Common use of ASSISTÊNCIA TÉCNICA Clause in Contracts

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK): 11.1. O fornecedor ou fabricante deverá prover o serviço de instalação e configuração dos equipamentos na sede da CONTRATANTE, e contemplar, no mínimo: 11.1.1. Montagem dos servidores no rack; 11.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware; 11.1.3. Conexão elétrica e lógica de cabos; 11.1.4. Configuração de RAID dos discos internos; 11.1.5. Atualização de firmware e aplicações caso necessário; 11.1.6. Instalação e configuração do sistema operacional; 11.1.7. Configuração e demonstração das funcionalidades do software de gerenciamento e da BIOS. 11.2. Transferência de conhecimento para 3 (três) funcionários da equipe de TI da CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais procedimentos adicionais que fortuitamente forem necessários para a conclusão da assistência; 11.3. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação, procedimentos de suporte e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item. 11.4. Após a entrega do equipamento (lotes 4 e 5) e a disponibilização do mesmo no laboratório de TI por parte da Diretora de Xxxxxxxxxx, caberá à CONTRATANTE agendar a visita técnica para cada um dos lotes. 11.4.1. O tempo de atendimento técnico não poderá ser inferior a 5 (cinco) horas para cada lote e deverá contemplar todos os requisitos do item 11.1. 11.5. A assistência técnica, prevista neste item, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço: Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I. Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 347 - Térreo – Mezanino Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.

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ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK): 11.1. O fornecedor ou fabricante deverá prover o serviço de instalação e configuração dos equipamentos na sede da CONTRATANTE, e contemplar, no mínimo: 11.1.1. Montagem dos servidores no rack; 11.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware; 11.1.3. Conexão elétrica e lógica de cabos; 11.1.4. Configuração de RAID dos discos internos; 11.1.5. Atualização de firmware e aplicações caso necessário; 11.1.6. Instalação e configuração do sistema operacional; 11.1.7. Configuração e demonstração das funcionalidades do software de gerenciamento e da BIOS. 11.2. Transferência de conhecimento para 3 (três) funcionários da equipe de TI da CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais procedimentos adicionais que fortuitamente forem necessários para a conclusão da assistência; 11.3. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação, procedimentos de suporte e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item. 11.4. Após a entrega do equipamento (lotes 4 e 5) e a disponibilização do mesmo no laboratório de TI por parte da Diretora de Xxxxxxxxxx, caberá à CONTRATANTE agendar a visita técnica para cada um dos lotes. 11.4.1. O tempo de atendimento técnico não poderá ser inferior a 5 (cinco) horas para cada lote e deverá contemplar todos os requisitos do item 11.1. 11.5. A assistência técnica, prevista neste item, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço: Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I. Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 347 xx 000 - Térreo Xxxxxx Mezanino Xxxxxxxx Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.

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