ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. As empresas, desde que solicitadas por escrito e com antecedência mínima de 48 horas, fornecerão a seus empregados o atestado de afastamento e salários, para o requerimento de benefícios previdenciários.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. As empresas, desde que solicitadas por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, fornecerão a seus empregados os atestados de afastamento e salários, para obtenção de benefícios previdenciários, salvo se houver motivo justificado para a recusa.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. A Empresa se obriga a fornecer atestado de afastamento e de salário aos empregados demitidos, desde que pelos próprios requeridos.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. O empregador deverá preencher o atestado de afastamento e salário sempre que solicitado pelo INSS.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. As empresas fornecerão o atestado de afastamento e salários no ato da rescisão contratual, quando solicitado pelo empregado por escrito, bem como quando solicitado pelo INSS.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. Os empregadores fornecerão declarações de afastamento e salários, para obtenção de benefícios.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. As empresas fornecerão devidamente preenchido o Atestado de Afastamento e Salário (AAS), quando solicitado pelo empregado.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. As empresas se obrigam a fornecer, no prazo de 5(cinco) dias, desde que solicitado por escrito pelo empregado interessado, seu Atestado de Afastamento e Salário –AAS, devidamente preenchido.
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. O empregador deverá preencher o Atestado de Afastamento e Salários (AAS), quando solicitado pelo empregado motorista nos seguintes prazos:
a) Máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, nos casos de obtenção de benefícios por auxílio doença;
ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO. O Empregador deverá fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado que teve seu vínculo empregatício rompido, quando este solicitar.