Common use of Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância Clause in Contracts

Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 36. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 3637e. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 399 destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 3635. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 cláusula 37 destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 3623. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 3630. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 cláusula 32 destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 36. 21ª. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 24ª. destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 36. 23ª. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias dias, consecutivos ou não do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 cláusula 25a destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 3621. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 destas Condições Gerais.Cláusula

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 36. 34ª. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 36a destas Condições Gerais.

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Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância. Cláusula 3639. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia da data de do vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária monetá- ria sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto na Cláusula 38 41 destas Condições Gerais.

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