Common use of ATUALIZAÇÃO DE VALORES Clause in Contracts

ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação da restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. Os valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pela Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA / IBGE e juros de mora a partir do 11º dia da data de emissão do endosso, que evidencia o efetivo cancelamento do contrato. Os valores devidos a título de devolução do prêmio recebido indevidamente pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA / IBGE, a partir da data de seu recebimento. Não sendo a indenização integral do veículo efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados após a entrega da documentação mínima exigida pela Seguradora, o valor a ser indenizado será atualizado pelo IPCA /IBGE a partir da ocorrência do sinistro e juros de mora a partir do 31º dia da data do sinistro, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora para a liquidação do sinistro e que haja cobertura securitária.

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ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação da restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. Os valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pela Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA / IBGE e juros de mora a partir do 11º dia da data de emissão do endosso, que evidencia o efetivo cancelamento do contrato. Os valores devidos a título de devolução do prêmio recebido indevidamente pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA / IBGE, a partir da data de seu recebimento. Não sendo a indenização integral do veículo efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados após a entrega da documentação mínima exigida pela Seguradora, o valor a ser indenizado será atualizado pelo IPCA /IBGE a partir da ocorrência do sinistro e juros de mora a partir do 31º dia da data do sinistro, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora para a liquidação do sinistro e que haja cobertura securitária. correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato.

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