MÉTODO DE CÁLCULO Cláusulas Exemplificativas

MÉTODO DE CÁLCULO. A taxa de performance do FUNDO será cobrada com base no resultado de cada aplicação efetuada por cada cotista (método do passivo). Caso o valor da cota base atualizada pelo índice de referência seja inferior ao valor da cota base (“Benchmark Negativo”), a taxa de performance a ser provisionada e paga deve ser:
MÉTODO DE CÁLCULO. 2.1. Percentis (25, 50 e 75)
MÉTODO DE CÁLCULO. O objetivo da aplicação de um método de cálculo de custos dentro deste modelo é a apuração de um “preço” unitário para cada produto fornecido pela Fiotec aos seus clientes, os projetos. O preço unitário (PREUNI) decorre de um cálculo simples, que é o quociente entre o custo total (CUSTOT) para “fabricação” desse produto dividido pela quantidade de produtos entregues (QTDPRO). 𝐶𝑈𝑆𝑇𝑂𝑇 𝑄𝑇𝐷𝑃𝑅�� O cálculo do preço unitário precisa ser delimitado no tempo, pois caso contrário ele sofreria uma mudança contínua que dificultaria sua utilização para diversas finalidades. Além disso, a apuração do custo ficaria mais difícil e carregaria consigo uma carga de erro maior, pois a delimitação do tempo serve para que os números convirjam para um valor médio mais representativo. A unidade de tempo escolhida para se apurar o custo é o ano. Fazendo a apuração anualmente, minimiza-se os erros causados por atividades fragmentadas, ou seja, que se iniciam em um período e terminam em outro. Além disso, com um volume maior de ocorrências de cada produto, dilui-se os erros provocados pela variação existente na “fabricação” de cada unidade do produto. As quantidades de cada produto são apuradas de forma diferente, baseando-se em algum elemento entregue ao projeto. Esses elementos, normalmente, estão representados em algum documento e/ou informação colhida nos sistemas da Fiotec. Para se calcular o custo total de cada produto, utiliza-se uma matriz que correlaciona o produto com cada centro de custo da Fiotec, onde os elementos dessa matriz são percentuais de participação daquele produto no dia-a-dia daquele centro de custo. Esses percentuais podem ser obtidos de diversas maneiras, que serão exemplificados mais adiante.
MÉTODO DE CÁLCULO. 2.1. A taxa de performance do FUNDO será cobrada com base no resultado de cada aplicação efetuada por cada cotista (método do passivo).
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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

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