Auditoria, Relatórios, Controle interno Cláusulas Exemplificativas

Auditoria, Relatórios, Controle interno. Cada ano, uma empresa de auditoria contratada pela Assembleia Geral efetua uma auditoria das demonstrações financeiras da MISEREOR. Além disso, auditores do BMZ auditam anualmente e o Bundesrechnungshof (Tribunal Federal de Contas da Alemanha) a intervalos aleatórios a administração dos projetos da KZE. Os projetos fomentados com fundos da União Europeia são auditados a intervalos aleatórios por auditores encarregados pela Comissão da UE. A Associação das Dioceses da Alemanha (VDD) audita a intervalos irregulares a administração dos projetos promovidos com fundos da Associação das Dioceses da Alemanha (KH). Durante o ano é efetuado uma auditoria interna dos processos e operações em diversas áreas de trabalho da Misereor. Esta auditoria interna é incumbida a uma empresa externa. Para tal efeito, a Direção estabelece anualmente um plano de auditoria. A Direção recebe os relatórios de auditoria e, juntamente com os Chefes de Departamento, assegurá o seguimento das recomendações.
Auditoria, Relatórios, Controle interno. Os órgãos competentes estabeleceram um regulamento interno para a MISEREOR, o qual descreve os processos e competências fundamentais. O regulamento interno é concretizado por manuais de trabalho, com regras e informações gerais para todos os funcionários e funcionárias da MISEREOR. Estes manuais contêm também informações relevantes, sobretudo para a Divisão de Cooperação Internacional.
Auditoria, Relatórios, Controle interno. O recrutamento de pessoal se dá através de anúncio de vaga de emprego, publicado a nível interno como também externo, e com observância dos direitos de participação do conselho dos empregados (MAV) Os contratos de trabalho são feitos de forma escrita. De momento, inspiram-se na convenção coletiva para o sector público (TVöD).

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.