Aprovação de projetos Cláusulas Exemplificativas

Aprovação de projetos. A CONTRATADA receberá os projetos aprovados, exceto aqueles que não foram previstos no escopo da licitação dos projetos.
Aprovação de projetos. Os projetos são aprovados através do procedimento interno estabelecido pelos órgãos competentes. A decisão de princípio sobre a elegibilidade de um projeto é preparada pelo respectivo Grupo de Trabalho Regional (RAG por sua sigla em alemão) do Departamento Continental responsável. Depois da análise e processamento das solicitações de projeto por parte dos encarregados/as da “Gestão de projetos (InPro), as propostas de aprovação são examinadas e assinadas, sucessivamente, pelo grupo de Gestão financeira (FiZu), depois pelos/as chefes de departamento (no caso de projetos financiados por fundos do governo alemão, também pelo departamento de Garantia de Qualidade na Cooperação Internacional - QIZ) e, finalmente, pela Direção da MISEREOR. Dependendo do montante aprovado e o financiador ou fonte de financiamento, a aprovação do projeto é emitida pelas respectivas instâncias competentes.
Aprovação de projetos. 12.1 Toda e qualquer edificação a ser construída no Loteamento Fechado Terra Park Praia sul, deverá ter seu projeto de arquitetura aprovado pela Empresa Loteadora, ou por profissional, devidamente habilitado, que ela indicar enquanto o Loteamento ainda não houver sido entregue a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul. Após a entrega do Loteamento, os projetos de arquitetura serão aprovados pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, por meio de profissional ou pessoa jurídica devidamente habilitada que ela indicar. Para a aprovação do projeto será cobrada do interessado uma taxa de aprovação correspondente a 1 (Um) salário mínimo.
Aprovação de projetos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00/xxxxxxxxxxxxxx-x-xxxx- ambiente/175/aprovacao-de-projetos

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.