Audiência Pública de Concertação Cláusulas Exemplificativas

Audiência Pública de Concertação. A concertação corresponde a etapa do projeto em as alternativas elaboradas serão apresentadas a um público técnico multidisciplinar, ao corpo político da Prefeitura e sociedade civil. É momento de discussão entre planejadores e população, para alinhamento das propostas. Sugere-se a realização de audiências/seminários por diferentes grupos de interesse. Este processo pode se dar por uma ou mais audiências, considerando que essa etapa deverá considerar as opiniões e ponderações A Audiência nº 02 corresponderá ao momento em que as propostas formuladas serão apresentadas ao público, ainda não como proposta acabada, mas sim, como modelo concebido para a mobilidade local a partir dos saberes e visão da Consultoria. Com este procedimento, o modelo pode ainda ser aperfeiçoado e adequado a situações específicas a partir de saberes emanados da comunidade participante da Audiência, enquanto futuros usuários do Plano concebido. Na Audiência Pública, será efetuada a apresentação da concepção do Plano, com vistas a legitimar o planejamento, consideradas as contribuições/manifestações dos atores e da sociedade na sua consolidação e a efetivação da divulgação dos estudos realizados, em atendimento às políticas públicas de participação social. Tal Audiência Pública possui ainda como objetivo que sejam firmados compromissos com os atores responsáveis e intervenientes no planejamento, convergindo para o alcance dos objetivos definidos (ações a serem realizadas). Para tanto, serão utilizados os procedimentos metodológicos anteriores descritos (Audiências 01).

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  • DA PROVA DE CONCEITO 13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA. 13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 13.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores. 13.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução. 13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente. 13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário. 13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir: 13.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC. 13.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso. 13.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado. 13.7.3.1 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:

  • PROVA DE CONCEITO 8.1. A Prova de Conceito deverá ser iniciada em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação para sua realização, que ocorrerá em sessão pública e divulgada no site da Finep. 8.2. A Prova de Conceito consiste em demonstrar, de forma prática, que as informações relativas às características da solução ofertada, no que se refere ao atendimento dos requisitos especificados são compatíveis com as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial e com as especificações presentes neste Termo de Referência e seus anexos. 8.3. Caso seja verificado, na Prova de Conceito, que as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial não conferem com a solução efetivamente disponibilizada nesta etapa do processo de seleção, a licitante será desclassificada. 8.4. A prova de conceito poderá ser realizada nas dependências da Finep no escritório do Rio de Janeiro, ou de forma remota utilizando-se software específico, se necessário, que não poderá gerar custos extras à Finep. A decisão do local será tomada de comum acordo entre as partes, levando-se em consideração, inclusive, as recomendações dos órgãos competentes sobre a Pandemia do novo Corona vírus. 8.5. O hardware e o software básico (servidor de banco de dados, servidor de aplicação, etc.) utilizados serão os da LICITANTE, a fim de que a solução seja avaliada em ambiente o mais próximo possível do real, possibilitando, assim, a verificação dos requisitos tecnológicos. 8.6. Os dados e conteúdos existentes na plataforma disponibilizada para a prova de conceito deverão ser fictícios, mas que possibilitem a avaliação dos requisitos. 8.7. Todos os componentes de software da solução necessários para a realização da Prova de Conceito são de inteira responsabilidade da LICITANTE melhor colocada. 8.8. Todos os custos relativos à Prova de Conceito ficarão a cargo da LICITANTE, a qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada. 8.9. Dentro do prazo estipulado, pelos seus próprios meios, a LICITANTE deverá comparecer à Prova de Conceito da solução, disponibilizando a solução que será fornecida em plenas condições operacionais para demonstração e avaliação. 8.10. A LICITANTE deverá agendar antecipadamente datas e horários da Prova de Conceito junto à CONTRATANTE, a fim de que todos os envolvidos possam organizar-se adequadamente. 8.11. Com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis, no site da Finep, será conferida a publicidade de data, local, horário e roteiro da Prova de Conceito para que quem desejar participar, o faça, na condição de ouvinte. 8.12. A Prova de Conceito somente será considerada como iniciada quando a solução começar a ser efetivamente apresentada e avaliada. Portanto, a licitante deverá preparar o ambiente onde a Prova de Conceito será executada de forma que ela seja iniciada dentro do prazo constante no Termo de Referência. 8.13. A relação de itens que serão avaliados constará no roteiro da Prova de Conceito, o qual será enviado no momento da convocação. O roteiro conterá os requisitos cujo atendimento pela solução deverá ser comprovado. 8.14. Na hipótese de desclassificação da proposta avaliada, exatamente o mesmo roteiro será aplicado na Prova de Conceito de qualquer licitante convocada posteriormente. 8.15. Todos os requisitos constantes no roteiro devem ter sua correta implementação comprovada, e devem estar disponíveis de maneira nativa nos componentes que integram a solução. Isto é, o atendimento de qualquer requisito do roteiro não deve depender da necessidade de customização por meio de linguagem de programação e/ou alteração de estrutura de base de dados, sendo admitida apenas a parametrização de funcionalidades disponíveis na versão original do produto ofertado. 8.16. Cada requisito no roteiro da Prova de Conceito conterá seu critério objetivo de avaliação, isto é, o que efetivamente terá que ser demonstrado pela licitante, incluindo os resultados esperados. 8.17. Qualquer item do roteiro, segundo o critério objetivo de avaliação será aprovado ou reprovado integralmente, não havendo notas/pesos, aprovação com ressalvas ou qualquer outro tipo de gradação. 8.18. A pontuação de cada item do roteiro terá apenas os valores 1 ou 0, e será aplicada pelo membro da comissão avaliadora com competência em relação ao requisito. Portanto, se o requisito atender integralmente ao seu respectivo critério objetivo de avaliação, receberá pontuação 1, recebendo pontuação 0 no caso de atendimento parcial ou não atendimento. 8.19. A cada item reprovado a licitante deverá declarar se o requisito pode ou não ser atendido integralmente por meio de customização ou desenvolvimento. 8.20. Se a LICITANTE declarar que não é possível adaptar a solução de forma que o requisito reprovado seja atendido integralmente, o processo de avaliação será interrompido e a proposta da LICITANTE será desclassificada 8.21. A Nota final será composta pelo somatório da pontuação recebida em cada item. 8.22. A proposta da licitante será desclassificada caso a nota final seja inferior a 90% (noventa por cento) da máxima pontuação total possível. 8.23. Caso a empresa LICITANTE classifique-se com pontuação diferente de 100% será necessário que os requisitos reprovados sejam atendidos plenamente por meio de customização ou desenvolvimento realizados durante a migração e implantação da solução e estejam disponíveis para utilização no momento que for iniciada a operação em ambiente de produção. 8.24. Não será permitido o uso de captura de telas da solução para efeito de comprovação de atendimento dos requisitos especificados 8.25. A Prova de Conceito terá duração máxima de 1 (um) dia útil, prorrogável, a critério da Finep, por igual período. 8.26. A LICITANTE deverá disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional especialista para demonstrar o produto e acompanhar sua avaliação. 8.27. A Comissão Avaliadora será formada por representantes da área requisitante e da área de Tecnologia da Informação da Finep. 8.28. A solução será examinada e avaliada pela Comissão Avaliadora, que empreenderá, em conjunto com o(s) especialista(s) destacado(s) pela LICITANTE, Prova de Conceito para comprovar a aderência aos requisitos selecionados a partir do Anexo I-B do Termo de Referência. 8.29. A licitante deverá comprovar o atendimento a qualquer requisito existente no Anexo I-B do Termo de Referência, ainda que não esteja inicialmente previsto no roteiro, caso durante a Prova de Conceito tal comprovação mostre-se relevante para a avaliação de outro requisito previsto no roteiro. 8.30. A Comissão Avaliadora emitirá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da Prova de Conceito, o Termo de Avaliação assinado por todos os seus membros, onde constará a justificativa para a não pontuação dos itens reprovados. 8.31. No caso de aprovação com nota inferior a 100%, a licitante deverá atestar (por meio de assinatura) viabilidade e compromisso de adaptar a solução, sem custo adicional, a fim de que o(s) requisito(s) reprovado(s) passe(m) a ser atendido(s) integralmente antes do início da operação em ambiente de produção. O descumprimento do compromisso mencionado para qualquer requisito ensejará a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, podendo ocasionar o encerramento do contrato. 8.32. O Termo de Avaliação informará se a solução atende aos requisitos solicitados. Se estas condições forem verdadeiras, a Prova de Conceito será aprovada, sendo reprovada em caso contrário. 8.33. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua Prova de Conceito reprovada ou que, durante sua realização, não respeitar qualquer prazo estabelecido neste Termo de Referência. 8.34. A habilitação à Prova de Conceito com informações inverídicas configura comportamento inidôneo, punível nos termos da Lei.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação do índice Ibovespa. 8. O FUNDO deverá ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. 9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 33% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 67% 100% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 20% - Ações ou FIC Ações Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 20% - Fundo de Índice Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 20% Respeitado o limite de cotas de fundos 555, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 0% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim Limite de depósito de margem em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 15% Valor total dos prêmios de opções pagos em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 5% O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Sim O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode manter posições vendidas no mercado de renda variável (Short RV)? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não O FUNDO não pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, exceto nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável. Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". Não poderão ser adquiridos títulos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO. - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO, por cada fator de risco. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em ativos passíveis de integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. É vedado ao FUNDO aplicar recursos em companhias que não estejam admitidas à negociação nos segmentos do Novo Mercado, Nível 2 ou Bovespa Mais da BM&FBovespa, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de ações anteriormente à 29 de maio de 2001. É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. Os ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, não constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR.

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT. 4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros do FUNDO, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.