Ausência de Renúncias a Direitos Cláusulas Exemplificativas

Ausência de Renúncias a Direitos. A omissão ou atraso em exercer qualquer direito, autoridade ou privilégio em função do presente Contrato não será considerado renúncia ao direito, autoridade ou privilégio em questão. Ademais, as Contrapartes expressamente declaram que a tolerância de eventual mora quanto ao cumprimento de uma obrigação da outra Contraparte, não constituirá a sua novação, mas sim a sua simples tolerância.
Ausência de Renúncias a Direitos. A omissão ou atraso em exercer qualquer direito, autoridade ou privilégio em função do presente Contrato não será considerado renúncia ao direito, autoridade ou privilégio em questão. Ademais, as Partes expressamente declaram que a tolerância da mora, especificada na Cláusula 9.2 do presente Contrato, não constituirá a sua novação, mas sim a sua simples tolerância.
Ausência de Renúncias a Direitos. A omissão ou atraso em exercer qualquer direito ou privilégio em função do presente Acordo não será considerado renúncia ao direito ou privilégio em questão.
Ausência de Renúncias a Direitos. A omissão ou atraso em exercer qualquer direito, autoridade ou privilégio em função do presente Instrumento não será considerado renúncia ao direito, autoridade ou privilégio em questão.
Ausência de Renúncias a Direitos. A omissão ou atraso em exercer qualquer direito, autoridade ou privilégio em função do presente Contrato não será considerado renúncia ao direito, autoridade ou privilégio em questão.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.