AUSÊNCIA DE TERMO DE REFERÊNCIA E/OU PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA DE TERMO DE REFERÊNCIA E/OU PROJETO BÁSICO. Verifica-se, que o termo de referência vem sendo substituído de forma simplória por simples pedido/solicitação de compra com respectivo orçamento do produto indicado e deferimento da autoridade sobre a aquisição pretendida. No pregão Presencial 043/2016, em que pese ser possível aferir-se o valor por litro do combustível que se pretende adquirir e ter-se uma quantidade total pré-fixada para o certame, tem-se que a ausência do termo de referência por certo restringe a demonstração do efetivo planejamento administrativo. Com efeito, poderá a respectiva Secretaria solicitante, embasada em discriminada frota de veículos que possua em circulação e considerando seu regular trajeto diário ou semanal, estipular um quantitativo prévio que poderá gerar economia se aliada ao planejamento prévio com os gastos mensais, inclusive, organizando até mesmo o cronograma orçamentário. Ademais, o termo de referência ainda poderá implementar um efetivo e individual controle de consumo dos combustíveis licitados, por meio de controle eletrônico por cartão magnético ou individual por meio de senha intransferível, podendo ser indicado como modelo o novo termo de referência adotado em setembro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Estado de Pernambuco, extraído de seu sitio eletrônico e anexado ao presente relatório. No caso dos projetos básicos de engenharia sugerimos adotar como referência o brilhante trabalho do ilustre Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE-SC, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, disponibilizado no sitio eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxx/xxxxx_x_xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx_- _projeto_basico_e_fiscalizacao_de_obras_publicas.pdf, cuja cópia integral - contendo 39 páginas - anexa ao presente relatório para verificação respectivas definições dos itens que devem ser observados para confecção do projeto básico: Escolha e propriedade do terreno; Estudos geodésicos (sondagens); Memoriais descritivos e especificações; Projetos Atualizados, contendo o desenho como representação gráfica; Especificação técnica; Projetos Aprovados; Projetos padronizados, quando possível; ART e responsabilidade formal do autor do projeto; A solicitação do “as built” (como construído); Orçamento da Obra; Planilha de custos e serviços; Cronograma-físico financeiro; Estudo de viabilidade; EIA/RIMA; Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); Exigências da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal; Origem dos Recursos;

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  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.