Common use of Autenticação Clause in Contracts

Autenticação. xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 do dia 10/06/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/2024. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/0001-42 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 24060361407-65 10/06/2024 14:56:33 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Imprimir Voltar 15.358.337/0001-42 MAXIMA DO BRASIL LTDA X XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES / SANTO ANDRE / SP / 09061-520 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 a 28/06/2024 Certificação Número: 2024053000451938834507 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx Nome: MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/0001-42 Certidão nº: 40412280/2024 Expedição: 10/06/2024, às 15:21:23 Validade: 07/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/0001-42, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Autenticação. xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx (CPF ***.009.575-**) em 19/03/2024 08:21 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 200.247.99.234 Não disponível Autenticação xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X0XX-XX00X-00XXX-XXXXX Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 15:17:26 do dia 10/06/2024 23/01/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/202421/07/2024. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA C62C.790D.04E1.8681 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/000161.617.908/0001-42 33 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 2406036140724030470313-65 10/06/2024 14:56:33 15 14/03/2024 17:01:25 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Folha 1 de 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Certidão Número: 0123262 - 2024 CPF/CNPJ Raiz: 61.617.908/ Contribuinte: CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO DE JES Liberação: 30/01/2024 Validade: 28/07/2024 Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços - ISS Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI Unidades Tributárias: CCM 1.202.053-2- Inicio atv :18/09/1965 (ES DA RIVIERA, 04742 - CEP: 04916-000 ) CCM 1.032.461-5- Inicio atv :16/03/1972 (AV JORNALISTA XXXXX XXXXX, 01078 - CEP: 05157-030 ) CCM 6.367.022-4- Inicio atv :29/07/2019 (R JUPURUVA, 112 - CEP: 04923-110 ) CCM 3.845.600-1- Inicio atv :27/08/2008 (R ANALIA DOLACIO ALBINO, 546 - CEP: 05854-020 ) CCM 4.538.373-1- Inicio atv :09/04/2012 (R CONDESSA DE BARRAL, 190 - CEP: 04835-020 ) CCM 2.557.092-7- Inicio atv :06/02/1997 (ES DA RIVIERA, 04742 - CEP: 04916-000 - Cancelado em: 10/01/2018) CCM 3.653.026-3- Inicio atv :10/01/2006 (R XXXXXX XXXXXXXX, 36 - CEP: 04925-070 ) CCM 3.679.443-0- Inicio atv :20/08/2007 (R XXXX XXXXX, 300 - CEP: 04836-500 ) CCM 3.893.887-1- Inicio atv :24/04/2008 (R DOUTOR XXXXXXX XX XXXXXXX, 00014 - CEP: 01137-020 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.682.809-5- Inicio atv :09/04/2012 (R PRATES, 01107 - CEP: 01121-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.542.476-4- Inicio atv :04/06/2008 (R XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 45 - CEP: 04935-050 ) CCM 4.542.478-0- Inicio atv :09/04/2012 (X XXXXXXXXX FRANCA, 00255 - CEP: 04835-320 ) CCM 3.799.948-6- Inicio atv :04/06/2008 (X XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00259 - CEP: 01020-030 - Cancelado em: 05/11/2012) CCM 3.817.587-8- Inicio atv :27/08/2008 (R DESEM RODRIGUES SETTE, 00111 - CEP: 02634-070 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 3.808.663-8- Inicio atv :27/08/2008 (R XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 100 - CEP: 04890-630 ) CCM 4.538.346-4- Inicio atv :09/04/2012 (AV STA INES, 03414 - CEP: 02631-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.597.454-3- Inicio atv :09/04/2012 (R PRATES, 01101 - CEP: 01121-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.788.528-9- Inicio atv :05/06/2013 (AV XXXXXX XXXXXXXXX, 542 - CEP: 04836-130 ) CCM 4.797.669-1- Inicio atv :27/06/2013 (X XXXXXX DE AVELLAR, 00946 - CEP: 04306-020 - Cancelado em: 10/04/2018) Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 16:59:51 horas do dia 14/03/2024 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 22BDB3DB A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente aos créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é: REGULAR. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/. Qualquer rasura invalidará este documento. Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 16:59:51 horas do dia 14/03/2024 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 22BDB3DB A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx 04/04/24, 11:08 Consulta Regularidade do Empregador Imprimir Voltar 15.358.337/000161.617.908/0001-42 MAXIMA 33 CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO BRASIL LTDA X XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES SAGRADO CORACAO ESTR DA RIVIERA 4782 / SANTO ANDRE AMARO / SAO PAULO / SP / 0906104916-520 000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 Validade:27/03/2024 a 28/06/2024 25/04/2024 Certificação Número: 2024053000451938834507 2024032719150908626588 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 04/04/2024 11:08:23 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1 Nome: MAXIMA CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO BRASIL LTDA SAGRADO CORACAO DE JESUS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/000161.617.908/0001-42 33 Certidão nº: 40412280/2024 17873950/2024 Expedição: 10/06/202414/03/2024, às 15:21:23 17:00:33 Validade: 07/12/2024 10/09/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO BRASIL LTDA SAGRADO CORACAO DE JESUS (MATRIZ E FILIAIS)) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/000161.617.908/0001-4233, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.

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Samples: Contract of Non Residential Lease

Autenticação. xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X000X-XXX0X-XX0XX-XX000 Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito Poder Judiciário do Estado do Rio de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas Janeiro PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0825468-22.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Órgão julgador: 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Última distribuição : 07/03/2023 Valor da causa: R$ 10.351.697,79 Assuntos: Recuperação Judicial Segredo de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM 49170 036 13/03/2023 18:28 Decisão Decisão Processo: 0825468-22.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RFB129) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à ProcuradoriaREQUERENTE: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA REQUERIDO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA 1-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. RefereTrata-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único de pedido de Recuperação Judicial, nos termos do art. 11 47 da Lei no 8.212nº 11.101/2005), de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internetformulado por SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 do dia 10/06/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/2024. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/0001-42 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificadade direito privado, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/inscrita no CNPJ nº 30.299.895/0001-78, sediada nesta cidade e com filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 24060361407-65 10/06/2024 14:56:33 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Imprimir Voltar 15.358.337/0001-42 MAXIMA DO BRASIL LTDA X XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES / SANTO ANDRE / SP / 09061-520 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 a 28/06/2024 Certificação Número: 2024053000451938834507 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx Nome: MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/0001-42 Certidão nº: 40412280/2024 Expedição: 10/06/2024, às 15:21:23 Validade: 07/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) inscrita no CNPJ sob o nº 15.358.337/000130.299.895/0004-4210 na cidade de São Paulo, NÃO CONSTA registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro – RCPJ – sob a matrícula 55.795, esclarecendo que o endereço da matriz está situado no Rio de Janeiro. Informa a requerente ter sido constituída no ano de 1979, tendo como inadimplente objetivo social a prestação de serviços médicos de remoção de pacientes, monitoramento de pacientes à distância, serviços de home care, atendimento médico e paramédico, pré-hospitalar, atendimento médico de emergência, transporte de materiais humanos, apoio médico a eventos sem internação nas instalações próprias, arrendamento, fretamento e locação de veículos e ambulâncias simples e UTI, locação de equipamentos hospitalares, auditoria médica e realização de cursos relativos a sua área de atuação. Discorre sobre os 43 anos de atuação ininterrupta na prestação de serviços ligados à área de saúde, sempre buscando primazia na realização de suas atividades e recebendo reconhecimentos públicos em decorrência disto. Enaltece as relações de parceria com operadoras privadas de seguro-saúde, conquista que credita ao seu ótimo desempenho na prática do transporte e remoção de pessoas enfermas, aduzindo também parceria com organizadoras de eventos esportivos de grande porte, tais como os ocorridos em estádios de futebol, ginásios de artes marciais e ao ar livre. Aborda a questão de ter se mantido em atuação mesmo após a expansão da concorrência, nos anos 2000, com a chegada grandes empresas vindas de São Paulo e do exterior, oferecendo novos produtos, gerando grande impacto no Banco mercado. Em razão disso, permitiu diversificar seus Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 13/03/2023 18:28:16 xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx:000/0x/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxXxxx.xxxx?x=00000000000000000000000000000 Número do documento: 23031318281625900000046986146 Num. 49170036 - Pág. 1 negócios, com o início de sua atuação no mercado público e de serviços como o transporte de hemocomponentes, movimento este que materializou uma notória parceria com o Instituto Nacional do Câncer, INCA, hospital de Devedores Trabalhistasreferência para esta patologia. Certidão emitida Afirma que sua situação financeira sofreu reviravolta nos anos de 2014 e 2015, isto em função da intensa crise econômica e política no governo do estado do Rio de Janeiro, que culminou com base uma onde de inadimplências nos artscontratos de parcerias público privadas. 642Soma-A se a isto o inusitado e 883-A da Consolidação das Leis vertiginoso aumento do Trabalhopiso salarial de motoristas, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017ajuste este quase pelo triplo do valor praticado no mercado e, e ainda, o abrupto cancelamento, no Ato 01/2022 da CGJTano de 2016, de 21 pagamentos decorrentes de janeiro contrato com a prefeitura do Rio de 2022Janeiro, o quais, na época, representavam trinta por cento do faturamento da empresa. Os dados constantes desta Certidão são Contemporiza que os anos que sucederiam também não projetavam melhoras no cenário econômico, pois o estado de responsabilidade dos Tribunais inadimplência da gestão municipal do Trabalho. No caso Rio de pessoa jurídicaJaneiro seguia causando prejuízos à requerente, a Certidão atesta a empresa ponto de gerar paralisação pelos empregados e acúmulo de dívidas trabalhistas. Enfatiza, no ano de 2020, os nefastos efeitos globais causados pela Pandemia COVID 19 em relação a todos os seus estabelecimentossegmentos da sociedade. Afirma, agências ou filiaisassim, estar inviabilizada de reaver parcerias e firmar novas, dada a necessidade de buscar certidões negativas em órgãos de registro, por isso passando a contrair empréstimos para saldar dívidas que se avolumavam e, com isso, transparecendo desconfiança do mercado e obstáculo de entes públicos. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos Acrescenta que, por disposição legalatualmente, contiver força executivaemprega 247 pessoas para o exercício de suas atividades fins e movimenta 32 milhões de reais em receita bruta anual, sendo o quadro societário composto pelo espólio de Xxxxxxxx Xxx Xxxx (35% da cotas), Xxxxx de Los Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx (45% das cotas), Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx (10% das cotas) e Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx (10% das cotas), com a particular atribuição conferida a sra. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, na condição de representante do espólio e sócia-administradora. Pontua ter envidado esforços para combater situação de crise autonomamente, porém persiste com dificuldade até o atual momento em pagar as dívidas existentes na forma em que foram contratadas e renegociadas, bem como em contratar novas operações financeiras. Apresenta a Requerente que, atualmente, em razão do inadimplemento de seus contratos financeiros, vem sofrendo ameaças de bloqueios financeiros e efetivas constrições em suas contas e de seus sócios, fato este que atrapalha a gestão de suas atividades rotineiramente. Narra, ao final, preencher os requisitos legais à concessão da presente Recuperação Judicial. É O RELATÓRIO. DECIDO.

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Autenticação. xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XXXXX-XXXXX-X0XX0 Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 10:47:11 do dia 10/06/2024 07/11/2023 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/202405/05/2024. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA 6133.AFBF.56D2.2FCB Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJGOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA Emissão: 15.358.337/0001-42 Ressalvado o direito 01/12/2023 09:06 Certidão Negativa de Débitos Tributários (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Secretaria da Fazenda e Planejamento Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado de São Paulo de apurar débitos da Bahia) Certidão Nº: 20236407686 RAZÃO SOCIAL EXECUTIVA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO INSCRIÇÃO ESTADUAL 002.077.617 CNPJ 14.729.826/0001-09 Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes relativas aos tributos administrados por esta Secretaria. Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de inscrição débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa Ativa, de responsabilidade competência da Procuradoria Geral do estabelecimento matriz/filial acima identificadoEstado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. Certidão Emitida em 01/12/2023, conforme Portaria Data e hora da emissão Validade 24060361407-65 10/06/2024 14:56:33 6 (seis) meses918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua expediçãoemissão. Qualquer rasura AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIA OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou emenda invalidará este documentono CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Imprimir Voltar 15.358.337/0001-42 MAXIMA DO BRASIL LTDA X XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES / SANTO ANDRE / SP / 09061-520 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 a 28/06/2024 Certificação Número: 2024053000451938834507 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx Nome: MAXIMA DO BRASIL LTDA EXECUTIVA COM DE MAQ E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTD (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/000114.729.826/0001-42 09 Certidão nº: 40412280/2024 68488926/2023 Expedição: 10/06/202401/12/2023, às 15:21:23 08:50:16 Validade: 07/12/2024 29/05/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA DO BRASIL LTDA EXECUTIVA COM DE MAQ E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTD (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/000114.729.826/0001-4209, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.

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Autenticação. xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx (CPF ***.009.575-**) em 19/03/2024 08:20 - Assinado eletronicamente Endereço IP Geolocalização 200.247.99.234 Não disponível Autenticação xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XX0-XXXXX-XXXXX-XXXX0 Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 15:17:26 do dia 10/06/2024 23/01/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/202421/07/2024. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA C62C.790D.04E1.8681 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/000161.617.908/0001-42 33 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 2406036140724030470313-65 10/06/2024 14:56:33 15 14/03/2024 17:01:25 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Folha 1 de 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Certidão Número: 0123262 - 2024 CPF/CNPJ Raiz: 61.617.908/ Contribuinte: CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO DE JES Liberação: 30/01/2024 Validade: 28/07/2024 Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços - ISS Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI Unidades Tributárias: CCM 1.202.053-2- Inicio atv :18/09/1965 (ES DA RIVIERA, 04742 - CEP: 04916-000 ) CCM 1.032.461-5- Inicio atv :16/03/1972 (AV JORNALISTA XXXXX XXXXX, 01078 - CEP: 05157-030 ) CCM 6.367.022-4- Inicio atv :29/07/2019 (R JUPURUVA, 112 - CEP: 04923-110 ) CCM 3.845.600-1- Inicio atv :27/08/2008 (R ANALIA DOLACIO ALBINO, 546 - CEP: 05854-020 ) CCM 4.538.373-1- Inicio atv :09/04/2012 (R CONDESSA DE BARRAL, 190 - CEP: 04835-020 ) CCM 2.557.092-7- Inicio atv :06/02/1997 (ES DA RIVIERA, 04742 - CEP: 04916-000 - Cancelado em: 10/01/2018) CCM 3.653.026-3- Inicio atv :10/01/2006 (R XXXXXX XXXXXXXX, 36 - CEP: 04925-070 ) CCM 3.679.443-0- Inicio atv :20/08/2007 (R XXXX XXXXX, 300 - CEP: 04836-500 ) CCM 3.893.887-1- Inicio atv :24/04/2008 (R DOUTOR XXXXXXX XX XXXXXXX, 00014 - CEP: 01137-020 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.682.809-5- Inicio atv :09/04/2012 (R PRATES, 01107 - CEP: 01121-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.542.476-4- Inicio atv :04/06/2008 (R XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 45 - CEP: 04935-050 ) CCM 4.542.478-0- Inicio atv :09/04/2012 (X XXXXXXXXX FRANCA, 00255 - CEP: 04835-320 ) CCM 3.799.948-6- Inicio atv :04/06/2008 (X XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00259 - CEP: 01020-030 - Cancelado em: 05/11/2012) CCM 3.817.587-8- Inicio atv :27/08/2008 (R DESEM RODRIGUES SETTE, 00111 - CEP: 02634-070 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 3.808.663-8- Inicio atv :27/08/2008 (R XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 100 - CEP: 04890-630 ) CCM 4.538.346-4- Inicio atv :09/04/2012 (AV STA INES, 03414 - CEP: 02631-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.597.454-3- Inicio atv :09/04/2012 (R PRATES, 01101 - CEP: 01121-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.788.528-9- Inicio atv :05/06/2013 (AV XXXXXX XXXXXXXXX, 542 - CEP: 04836-130 ) CCM 4.797.669-1- Inicio atv :27/06/2013 (X XXXXXX DE AVELLAR, 00946 - CEP: 04306-020 - Cancelado em: 10/04/2018) Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 16:59:51 horas do dia 14/03/2024 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 22BDB3DB A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente aos créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é: REGULAR. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/. Qualquer rasura invalidará este documento. Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 16:59:51 horas do dia 14/03/2024 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 22BDB3DB A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx 04/04/24, 11:08 Consulta Regularidade do Empregador Imprimir Voltar 15.358.337/000161.617.908/0001-42 MAXIMA 33 CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO BRASIL LTDA X XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES SAGRADO CORACAO ESTR DA RIVIERA 4782 / SANTO ANDRE AMARO / SAO PAULO / SP / 0906104916-520 000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 Validade:27/03/2024 a 28/06/2024 25/04/2024 Certificação Número: 2024053000451938834507 2024032719150908626588 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 04/04/2024 11:08:23 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1 Nome: MAXIMA CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO BRASIL LTDA SAGRADO CORACAO DE JESUS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/000161.617.908/0001-42 33 Certidão nº: 40412280/2024 17873950/2024 Expedição: 10/06/202414/03/2024, às 15:21:23 17:00:33 Validade: 07/12/2024 10/09/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO BRASIL LTDA SAGRADO CORACAO DE JESUS (MATRIZ E FILIAIS)) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/000161.617.908/0001-4233, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.

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Autenticação. xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XXX-XX0XX-X0XXX-X0XXX Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 11:18:47 do dia 10/06/2024 15/04/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/202412/10/2024. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA 14B4.788E.65E8.BBD6 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/000154.277.043/0001-42 48 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 2406036140724050036413-65 10/06/2024 14:56:33 14 02/05/2024 15:45:54 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 15/04/24, 11:19 Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários - Via Internet Imprimir Voltar 15.358.337/0001Fechar Inscrição Municipal - C.C.M. : 123.524-42 MAXIMA DO BRASIL 9 Nome / Razão Social do Contribuinte : L2R EDITORIAL LTDA X C.N.P.J. : 54.277.043/0001-48 Endereço : AVENIDA AV BRAZ DE PINA 00873 VL XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES / SANTO ANDRE / DAS CRUZES SP / 0906108730-520 020 Atividade : Situação : Ativo ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA) E TAXAS MOBILIÁRIAS ATÉ A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 a 28/06/2024 Certificação Número: 2024053000451938834507 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx Nome: MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/0001-42 Certidão nº: 40412280/2024 Expedição: 10/06/2024, às 15:21:23 Validade: 07/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/0001-42, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis nsPRESENTE DATA.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Autenticação. xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XXX-XXXXX-XXXX0-XXX0X Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 10:06:53 do dia 10/06/2024 19/05/2022 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/202415/11/2022. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA C9A8.C106.893D.DF15 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/000108.665.859/0001-42 21 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 2406036140722070067078-65 10/06/2024 14:56:33 32 05/07/2022 18:48:08 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Imprimir Voltar 15.358.337/0001-42 MAXIMA DO BRASIL LTDA X XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 / VILA PALMARES / SANTO ANDRE / SP / 09061-520 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 a 28/06/2024 Certificação NúmeroNÚMERO: 2024053000451938834507 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa33164/2022 CHAVE: xxx.xxxxx.xxx.xx Nome: MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/0001-42 Certidão nº: 40412280/2024 Expedição: 10/06/2024, às 15:21:23 Validade: 07/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA DO BRASIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/0001-42, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.c6ac7a9

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Samples: Lease Agreement

Autenticação. xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Email verificado xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado) Login SHA-256 Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000-0XXXX-XXXXX-XXX0X xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X000X-XXXXX Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:10:55 13:28:42 do dia 10/06/2024 07/12/2022 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/12/202405/06/2023. Código de controle da certidão: DB0A.7D40.F386.62DA 8D9E.77B4.9EE7.6A09 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 15.358.337/000160.707.429/0001-42 45 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº Data e hora da emissão Validade 2406036140722120845845-65 10/06/2024 14:56:33 95 26/12/2022 11:30:51 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio Imprimir Voltar 15.358.337/000160.707.429/0001-42 MAXIMA DO BRASIL 45 W.A ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA X RUA GAL XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX 00 1874 / VILA PALMARES CENTRO / SANTO ANDRE SUZANO / SP / 0906108675-520 010 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/05/2024 Validade:20/01/2023 a 28/06/2024 18/02/2023 Certificação Número: 2024053000451938834507 2023012001133806598491 Informação obtida em 10/06/2024 15:14:19 01/02/2023 17:33:05 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx Nome: MAXIMA DO BRASIL W.A ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.358.337/000160.707.429/0001-42 45 Certidão nº: 40412280/2024 46594509/2022 Expedição: 10/06/202426/12/2022, às 15:21:23 11:37:39 Validade: 07/12/2024 24/06/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que MAXIMA DO BRASIL X.X ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.358.337/000160.707.429/0001-4245, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.

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