AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Cláusulas Exemplificativas

AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Cancelamento de Licença, Apreensão de Produtos, Interdição de Produtos Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de Registro) Processo Nome/Razão Social Nº do AIP Tipo Referente ao Auto de Infração Área
AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Cancelamento de Licença, Apreensão de Produtos, Interdição de Produtos Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de Processo Nome/Razão Social Nº do AIP Tipo Referente ao Auto de Infração Área F 2938/2020 Nova Visão Centro de Trat. p. Depend. Álcool e Drogas Ltda 0272 XXXXxxxx.Xxxxx 0696 Medicina Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E + número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Cancelamento de Licença, Apreensão de Produtos, Interdição de Produtos Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de Processo Nome/Razão Social Nº do AIP Tipo Referente ao Auto de Infração Área F 1730/2021 Condomínio Rafaela I 0208 AIPM 0300 Ambiental F 1757/2021 Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0212 AIPM 0304 Ambiental F 1775/2021 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0211 AIPM 0306 Ambiental F 1774/2021 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0210 AIPM 0305 Ambiental Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP + número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
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  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.