Auxiliares de ação médica Cláusulas Exemplificativas

Auxiliares de ação médica. Auxiliar de ação médica especialista 750,00 Auxiliar de ação médica - Nível III 660,00 Auxiliar de ação médica - Nível II 650,00 Auxiliar de ação médica - Nível I 645,00
Auxiliares de ação médica. Auxiliar de ação médica especialista 770,00 Auxiliar de ação médica - Nível III 727,50 Auxiliar de ação médica - Nível II 717,50 Auxiliar de ação médica - Nível I 712,50 Coordenador geral de serviços 980,00 Gestor de serviços administrativos 925,00 Técnico administrativo/técnico secretariado III 770,00 Técnico administrativo/técnico secretariado II 730,00 Técnico administrativo/assistente administrativo I 720,00
Auxiliares de ação médica. Categoria Retribuição base (em euros) Auxiliar de acão médica especialista 885,00€ Auxiliar de acão médica - Nível III 842,50€

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  • CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: