We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos); 1 - Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 5 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2019 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, alimentação passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 275,84 (trezentos duzentos e setenta e cinco reais e trinta oitenta e quatro centavos);, para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$ 277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos). 1 - Por opção da empresa, no mês de janeiro e fevereiro de 2019, os vales cestas poderão ser substituídos por 25 (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 11,04 (onze reais e quatro centavos) e para os meses de março de 2021 à 28 2019 a 29 de fevereiro de 2022 2020 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,08 (doze onze reais e vinte e um oito centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;. 3 - Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;. 4 - Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2019 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 275,84 (trezentos duzentos e setenta e cinco reais e trinta oitenta e quatro centavos), para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$ 277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos); 1 - 1- Por opção da empresa, no mês de janeiro e fevereiro de 2019, os vales cestas poderão ser substituídos por 25 (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 11,04 (onze reais e quatro centavos) e para os meses de março de 2021 2019 à 28 de fevereiro de 2022 2020 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,08 (doze onze reais e vinte e um oito centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2018 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o no valor total de R$ 305,30 265,23 (trezentos duzentos e sessenta e cinco reais e trinta vinte e três centavos);, dividido em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 132,61 (cento e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), devendo a primeira ser entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda em até 15 (quinze) dias após. 1 - 1- Por opção da empresa, para a partir de janeiro de 2018, os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá vale cestas poderão ser substituído substituídos por 25 tickets refeição (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 12,21 10,61 (doze dez reais e vinte sessenta e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos); 1 - 1- Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 2020 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 288,02 (trezentos duzentos e cinco oitenta e oito reais e trinta dois centavos); 1 - Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 2020 à 28 de fevereiro de 2022 2021 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,52 (doze onze reais e vinte cinquenta e um centavos) dois centavos)- por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2019 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 275,84 (trezentos duzentos e setenta e cinco reais e trinta oitenta e quatro centavos), para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$ 277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos); 1 - 1- Por opção da empresa, no mês de janeiro e fevereiro de 2019, os vales cestas poderão ser substituídos por 25 (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 11,04 (onze reais e quatro centavos) e para os meses de março de 2021 2019 à 28 29 de fevereiro de 2022 2020 poderá ser substituído por 25 (vinte e cinco) tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,08 (doze onze reais e vinte e um oito centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira, com 13 (treze) vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 (doze) vales refeições, em até 15 (quinze) dias após. 2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos);. 1 - 1- Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá vales cestas poderão ser substituído substituídos por 25 tickets refeição (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira, com 13 (treze) vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 (doze) vales refeições, em até 15 (quinze) dias após. 2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho