AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos); 1 - Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após. 2 - Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês; 3 - Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade; 4 - Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2019 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, alimentação passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 275,84 (trezentos duzentos e setenta e cinco reais e trinta oitenta e quatro centavos);, para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$ 277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos).
1 - Por opção da empresa, no mês de janeiro e fevereiro de 2019, os vales cestas poderão ser substituídos por 25 (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 11,04 (onze reais e quatro centavos) e para os meses de março de 2021 à 28 2019 a 29 de fevereiro de 2022 2020 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,08 (doze onze reais e vinte e um oito centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após.
2 - Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;.
3 - Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;.
4 - Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2019 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 275,84 (trezentos duzentos e setenta e cinco reais e trinta oitenta e quatro centavos), para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$ 277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos);
1 - 1- Por opção da empresa, no mês de janeiro e fevereiro de 2019, os vales cestas poderão ser substituídos por 25 (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 11,04 (onze reais e quatro centavos) e para os meses de março de 2021 2019 à 28 de fevereiro de 2022 2020 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,08 (doze onze reais e vinte e um oito centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após.
2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;
3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;
4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2018 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o no valor total de R$ 305,30 265,23 (trezentos duzentos e sessenta e cinco reais e trinta vinte e três centavos);, dividido em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 132,61 (cento e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), devendo a primeira ser entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda em até 15 (quinze) dias após.
1 - 1- Por opção da empresa, para a partir de janeiro de 2018, os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá vale cestas poderão ser substituído substituídos por 25 tickets refeição (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 12,21 10,61 (doze dez reais e vinte sessenta e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após.
2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;
3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;
4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos);
1 - 1- Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após.
2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;
3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;
4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de março de 2021 2020 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 288,02 (trezentos duzentos e cinco oitenta e oito reais e trinta dois centavos);
1 - Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 2020 à 28 de fevereiro de 2022 2021 poderá ser substituído por 25 tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,52 (doze onze reais e vinte cinquenta e um centavos) dois centavos)- por dia, sendo os mesmos entregues em 2 parcelas, sendo a primeira, com 13 vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 vales refeições, em até 15 dias após.
2 - Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;
3 - Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;
4 - Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 janeiro de março de 2021 2019 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 275,84 (trezentos duzentos e setenta e cinco reais e trinta oitenta e quatro centavos), para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$ 277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos);
1 - 1- Por opção da empresa, no mês de janeiro e fevereiro de 2019, os vales cestas poderão ser substituídos por 25 (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 11,04 (onze reais e quatro centavos) e para os meses de março de 2021 2019 à 28 29 de fevereiro de 2022 2020 poderá ser substituído por 25 (vinte e cinco) tickets refeição no valor de R$ 12,21 11,08 (doze onze reais e vinte e um oito centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira, com 13 (treze) vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 (doze) vales refeições, em até 15 (quinze) dias após.
2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;
3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;
4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de 1º março de 2021 as empresas fornecerão a seus empregados, mensal e gratuitamente, auxílio alimentação da seguinte forma: Auxílio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$ 305,30 (trezentos e cinco reais e trinta centavos);.
1 - 1- Por opção da empresa, para os meses de março de 2021 à 28 de fevereiro de 2022 poderá vales cestas poderão ser substituído substituídos por 25 tickets refeição (vinte e cinco) vales refeições, no valor de R$ 12,21 (doze reais e vinte e um centavos) por dia, sendo os mesmos entregues em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira, com 13 (treze) vales refeições, entregue juntamente com o pagamento do salário, e a segunda, com 12 (doze) vales refeições, em até 15 (quinze) dias após.
2 - 2- Os trabalhadores que faltarem 01 (um) dia no mês, injustificadamente, perderão o direito ao recebimento do segundo vale cesta/conjunto de vale refeição daquele mês; aqueles que faltarem injustificadamente por 03 (três) dias no mês, perderão também, o direito ao recebimento do primeiro vale cesta/conjunto de vale refeição do mês;
3 - 3- Os vale cestas/conjunto de vale refeição serão fornecidos também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 (noventa) dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade;
4 - 4- Os trabalhadores admitidos após o 10º (décimo) dia útil do mês não terão direito aos vale cestas/conjunto de vale refeição referentes àquele mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho