ISSQN. 5 OUTROS (especificar) TOTAL DO MONTANTE C: % ; R$
ISSQN. ⮚ Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença; ⮚ Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal; ⮚ Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116; ⮚ Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério; ⮚ Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias; ⮚ Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano; ⮚ Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos; ⮚ Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos; ⮚ Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento); ⮚ Permitir lançamento em qualquer exercício; ⮚ Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária; ⮚ Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade; ⮚ Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei; ⮚ Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária); ⮚ Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito; ⮚ Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo; ⮚ Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota; ⮚ Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário; ⮚ Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente ao ISSRF, em padrão bancário; ⮚ Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de valores para fins tributários...
ISSQN. A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens do ANEXO II – LISTA DE FATOS GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS, o qual integra a Lei Complementar Municipal nº 054/2017, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal.
ISSQN. A alíquota de 4,0% (quatro por cento), que terá como base de cálculo o preço total do serviço, dele podendo ser deduzido somente o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS, conforme previsto nos subitens 7.02 e 7.05 do ANEXO II – LISTA DE FATOS GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS, o qual integra a Lei Complementar Municipal nº 054/2017, c/c com a Lei Complementar Nacional nº 116/2003. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal;
ISSQN. 5 OUTROS (especificar)
ISSQN. Atender integralmente ao estatuído na resolução IBGE\CONCLA Nº 01 de 25\06\1998 atualizada pela resolução CONCLA Nº 07 de 16\12\2002 que prevê o detalhamento do CNAE (Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas); • Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias. • Permitir identificar a partir das consultas financeiras e inclusive no momento do cadastramento dos integrantes do quadro societário da empresa, a existência de débitos anteriores, relacionados aos sócios, inter-relacionando a situação societária das empresas estabelecidas no município, bem como a situação dos débitos referentes aos sócios, enquanto pessoas físicas; • Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas, estruturadas por código, grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade econômica; • Gerenciar o contador responsável por uma empresa; • Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte; • Gerenciar as tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do ISSQN; • Permitir o cálculo automático do ISSQN fixo, levando em conta períodos proporcionais e tabelas com faixas de valores por atividades ou grupo de atividades de qualquer natureza, prevendo também descontos parametrizáveis; • Possuir rotinas de enquadramento de contribuintes para cálculo do valor do imposto conforme seja fixo ou variável; • Permitir, que a partir da identificação do contribuinte, do fornecimento da base de cálculo e do período de apuração, seja emitido em documento único, a declaração de conformidade com as informações prestadas e a guia de recolhimento do ISSQN variável; • Permitir a emissão de alvarás, bem como a gestão de sua vigência; • Permitir o controle do ISSQN complementar; • Gerenciar o processo de autorização para utilização de documentos fiscais;
ISSQN. 2.10.3.1. Retenção de ISSQN: o serviço contratado é de construção civil, previsto no item 7.05 da lista do art. 1º da Lei 10.630/03) é de 5 % (cinco por cento), sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
2.10.3.2. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota a qual está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável, deverá reter o imposto com base na maior alíquota do simples nacional, ou seja, 5%, nos termos do art.21, §4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
ISSQN. 5 OUTROS (especificar) Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (8): As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º-E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher apenas a linha 4 da planilha. TOTAL DO MONTANTE C:___________% ; R$_______________ QUADROS-RESUMO Montante A Classificação % Valor Mensal / unidade de serviço (R$)
ISSQN. Lei Complementar 116/2003:
I – Quando a base de cálculo do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza não for sobre o total da Nota Fiscal, a CONTRATADA, deverá discriminar no corpo da mesma “Desconto de material empregado conforme relação anexa – Decreto 9029/2006” e seguir os ditames do referido Decreto Municipal de Juiz de Fora;
II – Para apresentação da relação de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá observar item 7.3.7 do presente contrato;
III – A relação ainda, de que trata o inciso I, deverá ser anexada à primeira via da Nota Fiscal e na via indestacável (que fica em poder da empresa contratada).
IV – A CONTRATADA poderá optar pelo “Arbitramento” dos valores dos materiais fornecidos e incorporados à obra, em até 55%;
V – Caso a CONTRATADA opte pelo “Arbitramento”, terá que fazê-lo ao iniciar a obra, e, este valerá até o final da mesma;
VI – Para a opção do “Arbitramento”, a CONTRATADA, deverá obtê-lo junto ao Departamento de Receita Mobiliária da Secretaria de Controle Interno (SRCI/DRM) da Prefeitura de Juiz de Fora.
ISSQN. Local (municipal)* I 1,50%