AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá Auxílio Cesta Alimentação exclusivamente aos seus empregados, no valor mensal R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), por meio de cartão eletrônico.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 565,28 (quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte oito centavos) sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 141,32 (cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu caput e §§ 2º e 6º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx exclusivamente aos seus empregados ativos, no valor mensal de R$ 636,17 (Seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, por meio de cartão eletrônico.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. As cooperativas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação no valor mensal de R$ 427,26 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), junto com a entrega do Auxílio Refeição e observadas as mesmas condições estabelecidas no “caput” e §§ 1º e 5º da cláusula anterior.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 709,60 (setecentos e nove reais e sessenta centavos), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 177,40 (cento e setenta e sete reais e quarenta centavos) cada um, junto com a entrega da ajuda alimentação prevista na cláusula Auxílio Refeição, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu caput e § 1º e 5º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá aos seus funcionários, bem como a todos os aposentados e por seis meses aos funcionários demitidos, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, auxílio cesta alimentação, no valor mensal de um salário mínimo nacional, mediante crédito em conta corrente, nas mesmas datas do crédito do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de setembro de 2014, o Banpará concederá aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, reajustada em 12,2% (doze vírgula dois por cento), correspondente ao valor mensal de R$-490,86 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), junto com a entrega do Auxílio Refeição,previsto na cláusula anterior,observadas as mesmas condições estabelecidas no seu caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá aos seus empregados ativos, aposentados e pensionistas, cumulativamente com o benefício da Cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 737,00, mediante crédito em conta corrente, nas mesmas datas do crédito do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá aos seus empregados ativos, aposentados e pensionistas, cumulativamente com o benefício da Cláusula anterior, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no valor mensal de um salário mínimo nacional, mediante crédito em conta corrente, nas mesmas datas do crédito do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá aos seus funcionários, cumulativamente com o benefício previsto na Cláusula Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação no valor de R$ 883,55 (oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, junto com a entrega do auxílio refeição, observadas as mesmas condições estabelecidas na cláusula de auxílio refeição, no seu caput e §§ 2º, 3º, 4º e 6º.