AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá Auxílio Cesta Alimentação exclusivamente aos seus empregados, no valor mensal R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), por meio de cartão eletrônico.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx exclusivamente aos seus empregados ativos, no valor mensal de R$ 636,17 (Seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, por meio de cartão eletrônico.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 (cento e quarenta e cinco reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 (trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu “caput” e §§ 1º e 5º. Os tíquetes alimentação referidos no caput poderão ser substituídos pela emissão de cartão eletrônico, com a disponibilidade mensal no valor de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será revertido para tíquetes alimentação. O Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxx é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, faz jus à cesta alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banco concederá aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 (cento e cinqüenta e três reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 (trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu caput e parágrafos 1º e 5º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula Auxílio Refeição, o Auxílio Cesta alimentação, no valor mensal de R$ 582,60 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 145,65(cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) cada um, junto com a entrega da ajuda alimentação prevista na cláusula Auxílio Refeição, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu caput e § 1º e 5º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá aos seus funcionários, cumulativamente com o benefício previsto na Cláusula Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação no valor mensal de R$ 667,80 (seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, junto com a entrega do auxílio refeição, observadas as mesmas condições estabelecidas na cláusula de auxílio refeição, no seu caput e §§ 2º, 3º, 4º e 6º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá aos seus empregados ativos, aposentados e pensionistas, cumulativamente com o benefício da Cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 572,82 mediante crédito em conta corrente, nas mesmas datas do crédito do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. As cooperativas concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação no valor mensal de R$ 427,26 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), junto com a entrega do Auxílio Refeição e observadas as mesmas condições estabelecidas no “caput” e §§ 1º e 5º da cláusula anterior. O Auxílio Cesta-Alimentação é extensivo aos períodos de gozo de férias e à empregada que se encontre em licença-maternidade/adoção. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença faz jus à cesta- alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Este auxílio não será devido pela cooperativa que já concede outro similar com valor, no mínimo equivalente, respeitados os critérios mais vantajosos.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula de auxílio refeição, um auxílio cesta alimentação, no valor mensal de R$ 609,88 (seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, junto com a entrega do auxílio refeição, observadas as mesmas condições estabelecidas na cláusula de auxílio refeição, no seu caput e §§ 2º, 6º, 7º e 8º.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá aos seus empregados ativos, aposentados e pensionistas, cumulativamente com o benefício da Cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de um salário mínimo nacional, mediante crédito em conta corrente, nas mesmas datas do crédito do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior.