AJUDA ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Por qualquer trabalho realizado após as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos) aos sábados, receberá o empregado da empresa que esteja equipada para este fim um lanche e por qualquer trabalho realizado após as 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), um jantar, ou, na impossibilidade de fornecimento, a partir de 1º de setembro de 2019, a importância equivalente aos valores a seguir discriminados:
AJUDA ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente aos seus empregados uma ajuda alimentação no valor mínimo de R$165,00 (Cento e sessenta e cinco reais), que poderá ser fornecida através das seguintes modalidades:
a) tíquetes (vale cesta-alimentação ou cartão magnético);
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes, o empregador fornecerá alimentação gratuita ao empregado que, a serviço da empresa, se ausentar da unidade fabril da mesma.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Quando os empregadores tiverem necessidade do trabalho em horas extras não contratuais, ou seja, eventualmente, ficarão obrigados a fornecer alimentação aos empregados, gratuitamente, antes da jornada elastecida, quando ultrapassar os 60 (sessenta) primeiros minutos, consistindo em 02 (dois) sanduíches de pão d'água com mortadela e um refrigerante, ou similar.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Quando os empregadores tiverem necessidade do trabalho em horas extras não contratuais, excedentes a 01 (uma) hora diária, ou seja, eventuais, ficarão obrigadas a fornecer alimentação aos empregados, gratuitamente, antes da jornada estabelecida, consistindo em 02 (dois) sanduíches de pão d'água com mortadela e 01 (um) refrigerante ou similar.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. A EBC concederá mensalmente, a título de Ajuda Alimentação, na forma e critérios estabelecidos em Norma da Empresa, o valor de R$ 1.057,16 (Hum mil e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), equivalente a 26 (vinte e seis) vezes a importância de R$ 40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), na vigência do presente Acordo.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Será concedido "Auxílio Alimentação", cumulativamente com o "Auxílio Refeição", a todos os empregados no valor de R$ 751,67 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), sem descontos, por mês de trabalho, por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, possuindo caráter indenizatório e não integrando o salário para quaisquer efeitos legais, inclusive nos períodos de gozo de férias e até o 15º (décimo quinto) dia nos afastamentos por doença e acidente de trabalho. Será devido também nos casos de afastamento por maternidade/adoção.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeição, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais).
AJUDA ALIMENTAÇÃO. A empresa estabelecerá sistema de ajuda alimentação ao trabalhador nas seguintes condições:
a) Cartão alimentação para os vendedores e técnicos que exerçam atividades externas como segue: R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) por dia útil trabalhado àqueles que exercem atividades no eixo Rio/São Paulo e estado de Minas Gerais e para as demais regiões R$ 15,05 (quinze reais e cinco centavos).
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Ajuda Alimentação: Fica convencionado que a cooperativa concederá a todos os seus empregados uma Ajuda Alimentação, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) valor este a ser aplicado a partir do mês de agosto de 2017, concedido em setembro de 2017, até esta data permanece o valor anterior, R$ 235,00, sendo devido inclusive por ocasião de férias e salário maternidade. Para o empregado que tiver meio expediente será devido o valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) a título de vale alimentação. Valores líquidos, sem previsão de percentual de desconto, mesmo sendo inscrita no PAT.