AJUDA ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AJUDA ALIMENTAÇÃO. Por qualquer trabalho realizado após as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos) aos sábados, receberá o empregado da empresa que esteja equipada para este fim um lanche e por qualquer trabalho realizado após as 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), um jantar, ou, na impossibilidade de fornecimento, a partir de 1º de setembro de 2022, a importância equivalente aos valores a seguir discriminados:
AJUDA ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente aos seus empregados uma ajuda alimentação no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), que poderá ser fornecida através das seguintes modalidades:
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes, o empregador fornecerá alimentação gratuita ao empregado que, a serviço da empresa, se ausentar da unidade fabril da mesma.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Fica assegurada para os empregados a parcela denominada "Ajuda Alimentação" que não terá caráter salarial e não integrará o salário para qualquer efeito, em forma de ticket alimentação e ou refeição, 22 (vinte e duas) unidades mensais, sendo o valor unitário de R$ 41,65 (quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Único -O benefício aqui instituído será devido inclusive no período integral de férias, na licença maternidade e nas ausências por motivo de saúde. Para os casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho os cartões serão entregues até o 15º (décimo quinto) dia.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Quando os empregadores tiverem necessidade do trabalho em horas extras não contratuais, ou seja, eventualmente, ficarão obrigados a fornecer alimentação aos empregados, gratuitamente, antes da jornada elastecida, quando ultrapassar os 60 (sessenta) primeiros minutos, consistindo em 02 (dois) sanduíches de pão d'água com mortadela e um refrigerante, ou similar.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Ajuda Alimentação: Fica convencionado que a cooperativa concederá a todos os seus empregados uma Ajuda Alimentação, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) valor este a ser aplicado a partir do mês de agosto de 2017, concedido em setembro de 2017, até esta data permanece o valor anterior, R$ 235,00, sendo devido inclusive por ocasião de férias e salário maternidade. Para o empregado que tiver meio expediente será devido o valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) a título de vale alimentação. Valores líquidos, sem previsão de percentual de desconto, mesmo sendo inscrita no PAT.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. Será concedido "Auxílio Alimentação", cumulativamente com o "Auxílio Refeição", a todos os empregados no valor de R$ 751,67 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), sem descontos, por mês de trabalho, por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, possuindo caráter indenizatório e não integrando o salário para quaisquer efeitos legais, inclusive nos períodos de gozo de férias e até o 15º (décimo quinto) dia nos afastamentos por doença e acidente de trabalho. Será devido também nos casos de afastamento por maternidade/adoção.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. A Empresa fornecerá aos empregados que trabalham em áreas que não são contempladas por empresas de alimentação conveniadas, um valor de ajuda alimentação. A importância a ser creditada no Vale Alimentação passa a ser de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. A EBC concederá mensalmente, a título de Ajuda Alimentação, na forma e critérios estabelecidos em Norma da Empresa, o valor de R$ 1.057,16 (Hum mil e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), equivalente a 26 (vinte e seis) vezes a importância de R$ 40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), na vigência do presente Acordo. Parágrafo Primeiro – A EBC compromete-se a manter a inscrição do benefício de Xxxxx Xxxxxxxxxxx no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme disposto na Lei 6.321/1976. Parágrafo Segundo – A Xxxxx Xxxxxxxxxxx tem caráter indenizatório e natureza não salarial. Parágrafo Terceiro – O valor da Xxxxx Xxxxxxxxxxx não integrará a remuneração para quaisquer efeitos legais ou trabalhistas. Parágrafo Quarto – Sobre o valor da Ajuda Alimentação não incidirá qualquer parcela de desconto para os empregados.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. A - A empresa acordante fornecerá mensalmente a todos os seus empregados, auxílio alimentação no valor correspondente a R$214,12 (duzentos e quatorze reais e doze centavos), sem qualquer ônus para os empregados.