COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS Cláusulas Exemplificativas

COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. 6.5.1 O quesito 2 deverá ser comprovado através do Licenciamento Obrigatório, conforme ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. 6.5.1 Os quesitos 1 e 3 deverão ser comprovados, respectivamente, através dos seguintes documentos:
COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. 6.4.2.1. Para a comprovação de informação quanto ao líder do Núcleo Criativo será necessária a apresentação de contrato de prestação de serviços. O contrato deverá identificar o objeto, a remuneração, o nome do profissional, número de CPF, estar datado e assinado por ambas as partes, podendo conter cláusula de validade condicionada à contratação do investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. 6.6.1. Para a comprovação de informação quanto ao líder e dos demais integrantes do Núcleo Criativo será necessária a apresentação de contrato de prestação de serviços, sendo aceito também para os demais integrantes um termo de compromisso, para os profissionais sem vínculo empregatício ou societário ou de documentação comprobatória de vínculo, no caso de sócios ou funcionários contratados da empresa proponente.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.