Avaliação Geral do Programa Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Geral do Programa. O PRODETUR/NE-II significa a continuidade de uma experiência do BID iniciada no Brasil com a primeira fase do Programa e que teve prosseguimento no PROECOTUR e nesta segunda fase, objeto da presente avaliação de meio termo. A percepção do Governo Brasileiro e do Banco é de que o Brasil possui atrativos culturais e naturais muito diversificados e diferenciados e que, dentre os motivos para que o Brasil não ocupe um papel no setor turístico mundial compatível com seu porte e com estes atrativos, estão: a carência de infra-estrutura, a necessidade de ordenamento territorial e de preservação/recuperação do patrimônio natural e cultural e a escassez de mão-de-obra qualificada. Embora não suficientes estas condições são necessárias para que o turismo alcance um desenvolvimento sustentável. O desenho do PRODETUR/NE-II procurou reforçar a experiência anterior agregando melhorias no que tange ao arranjo institucional para sua execução, ao processo de planejamento das ações e ao sistema de acompanhamento e avaliação. O presente tópico apresenta a avaliação de cada um destes itens, na visão da consultoria PBLM.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.