Arranjo Institucional Cláusulas Exemplificativas

Arranjo Institucional. A Coordenação Geral do Programa é executada pela UGP (Unidade de Gerenciamento do Programa), ligada diretamente ao Escritório de Gestão de Projetos (EGP) da Prefeitura de Niterói. As principais funções exercidas pela UGP, além da Coordenação Geral da execução do Programa e de representação junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), são:
Arranjo Institucional. Agência Implementadora Agências executoras
Arranjo Institucional. 1.1 O Mutuário da operação será o Estado <.........> e o Fiador das obrigações financeiras do Empréstimo será a República Federativa do Brasil. O Órgão Executor do Projeto será a <..............>, onde foi constituída, no âmbito da < >, a unidade de coordenação do Projeto.
Arranjo Institucional. CONTRATO N°001/2013 CONVÊNIO SEMAD/IGAM Nº1371010401210 JULHO/2015 PLANO DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ENTORNO DA REPRESA TRÊS MARIAS
Arranjo Institucional. CONTRATO N°001/2013 CONVÊNIO SEMAD/IGAM Nº1371010401210 GAMA ENGENHARIA E RECURSOS HÍDRICOS LTDA. XXXXXX/XX - XXXXX/0000 XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Arranjo Institucional. O arranjo institucional atual, composto pelos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGERH previsto na Lei Federal nº 9.433/1997, poderia ser melhorado tanto com relação às competências previstas na Lei quanto da implementação de tais competências na prática. Por vezes os integrantes do SINGREH encontram dificuldades em tornar realidade tais competências e não conseguem atingir um nível de integração e inter-relacionamento favorável à implementação do PIRH. Ocorrência também verificada no nível político e administrativo. A adequada implementação do PIRH requer não apenas uma Entidade Delegatária estruturada e eficiente, mas também um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos integrado em todos os níveis. A implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos em bacias hidrográficas, assim como toda a legislação sobre o assunto incluído legislações específicas para Entidades Delegatárias e Contratos de Gestão celebrados com os órgãos gestores, são relativamente recentes no país. E como todo novo desafio, a implementação do PIRH é uma ação que depende e necessita de integração e comprometimento de todos os integrantes do SINGERH. É necessário que todos ajam em sinergia quanto aos objetivos a serem alcançados e quais as formas de alcança-los. Na medida em que cada ente do sistema torne suas competências em realidade e façam isso de forma integrada e com cumplicidade, a transformação dos programas descritos no PIRH em realidade se torna uma ação mais viável e possível. Com o advento da atualização do PIRH, que será contratada pelo IBIO em 2019 e com conclusão prevista para janeiro de 2021, espera-se que o arranjo institucional seja rediscutido e aperfeiçoado pelos integrantes do SINGERH, considerando que agora os atores envolvidos, principalmente os CBHs e o IBIO, já possuem importante experiência de 8 anos da implementação do PIRH e do arranjo institucional ora em vigência na bacia hidrográfica do rio Doce. Um dos objetivos da atualização do PIRH é avaliar o arranjo institucional existente e propor aperfeiçoamentos para implementação das ações do PIRH Doce/PARHs, assegurando a efetiva execução das ações nos prazos previstos, a celebração de parcerias para obtenção de recursos e a otimização da aplicação dos recursos arrecadados na cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio Doce. Esse aperfeiçoamento deverá considerar distintos cenários de custeio da Entidade Delegatária/Equiparada, compatibilizand...
Arranjo Institucional. A coordenação geral do Programa vem sendo executada pela UGP/CAF (Unidade de Gestão do Programa), ligada diretamente à Secretaria Municipal de Obras (SMO). As principais atividades da UGP/CAF, além da coordenação geral da execução do Programa e de representação junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), são: Planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Município de Niterói e o CAF; Coordenar a execução físico-financeira do Programa, em colaboração com os demais órgãos envolvidos/participantes, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades programadas; Formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do Programa, com os diversos níveis da administração municipal e iniciativa privada envolvidos com o Programa; Elaborar, atualizar e encaminhar ao CAF o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA), nos prazos estipulados contratualmente; Atualizar o Plano de Execução do Projeto (PEP), conforme acordado com o CAF; Xxxxxxxxx a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa e acompanhar o processo técnico de preparação e análise e aprovação dos projetos, quando for o caso; Elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais do Programa às áreas competentes; Diligenciar, junto às áreas técnicas dos demais órgãos envolvidos, a tomada de decisões, visando dar celeridade aos processos de suas competências; Programar e acompanhar a realização das ações referentes à liberação das áreas necessárias à implantação das obras; Elaborar termos de referência, editais e demais documentos necessários aos processos de aquisição e contratação do Programa; Preparar os processos licitatórios e de seleção no âmbito do Programa e enviar para conhecimento da CAF, conforme for o caso; Acompanhar a realização dos processos de aquisição e contratação que serão realizados por meio das Comissões de Licitação; Elaborar a programação financeira e solicitar a liberação de recursos da contrapartida local às áreas competentes; Elaborar e encaminhar ao CAF as prestações de contas do Programa e as solicitações de liberação de recursos de financiamento; Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e ori...

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  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.