ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA. 14.1 Nos termos de Instrução Normativa específica, o Agente Operador apresentará ao Gestor da Aplicação relatórios gerenciais mensais contendo informação e dados relevantes sobre os empreendimentos selecionados para contratação, contratados aguardando inicio da execução, em execução, paralisados, concluídos e em outras situações, de forma a permitir a avaliação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA. Provavelmente um dos destaques da gestão do PRODETUR/NE-II seja a participação conjunta da sociedade civil, indústria do turismo e as três esferas de governo. A criação do conselho dos pólos que aprovaram as principais linhas de ação do programa (inclusive aprovação dos PDTIS) busca garantir esta participação. O reforço da participação da sociedade civil no PRODETUR/NE-II reflete não apenas os resultados da avaliação da fase anterior do Programa, mas principalmente um modelo que vem se consolidando na sociedade brasileira com a criação de conselhos e envolvimentos de organizações não governamentais no processo deliberativo e executivo da gestão pública. Embora mais avançada e estruturada em alguns setores como o da saúde, essa participação é uma tendência e encontra-se em processo de disseminação no País. Nesta fase do Programa, a participação pública não fica restrita ao conselho do pólo; audiências públicas são feitas antes da contratação/execução de diversas atividades (muitas são exigidas pela legislação nacional e não apenas pelo regulamento do programa). Isso não significa que não houve problemas com os processos participativos durante o programa, mas muitos dos problemas enfrentados ocorreram por falta da cultura de participação no Brasil. Cultura que o PRODETUR/NE-II está ajudando a construir, mas requer um espaço de tempo muito superior ao de um programa para se consolidar. Ainda para possibilitar o acompanhamento do Programa por toda a sociedade o BNB instituiu o Centro de Informações ao Público – CIP instrumento acessível através da página do banco na Internet. Recomenda-se uma maior divulgação desse importante instrumento, além da sua constante atualização. O software de acompanhamento do Programa entrou em operação em 2007. Como o Programa está em execução desde 2004, existe uma demanda significativa pelo cadastro de dados históricos, o que não permite ainda a plena utilização do sistema. Os controles ainda estão sendo feitos através de planilhas eletrônicas (Excel). A plena utilização do software permitirá a elaboração de relatórios para acompanhamento do Programa de forma mais rápida. A ausência do software atualizado e o acompanhamento através de planilhas não comprometem o controle das informações. O BNB possui um bom controle através de planilhas. Quanto ao financiamento, os dados no sistema estão bem avançados, permitindo já algumas consultas e a tramitação dos desembolsos em tempo real, com a inserção de dados pelas Unidades Executoras ...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: