TOMADA DE PREÇOS N º 04/2018.
TOMADA DE PREÇOS N º 04/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1321/2018
1. O B J E T O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”, conforme condições estabelecidas neste instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Declarações.
Anexo II – Declaração.
Anexo III – Termo de Compromisso Anexo IV – Atestado de Visita Técnica Anexo V – Credenciamento
Anexo VI – Minuta Contratual Anexo VII - Memorial Descritivo
Anexo VIII - Cronograma Físico-Financeiro (preenchido)
Anexo IX – Planilhas de quantitativos e de valores (preenchidas); ANEXO X – PROJETO PLOTAR em PDF;
ANEXO XI – TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ: Dia 05/07/2018 – 14h00
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 05 (cinco) minutos após o término do prazo para recebimento dos mesmos, em sessão pública.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Igarata, situada a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações produzidas pelas Leis Federais nºs 8883/94, 9032/95, 9648/98 e 9854/99 LC 123/2006 e demais normas pertinentes, e, em conformidade com o r. despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Igarata nestes autos, acha-se aberta a TOMADA DE PREÇOS acima, para a execução dos serviços e obras de engenharia supra especificados, pelo regime de execução indireta - através de empreitada por preço unitário, cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO global.
2 - DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1.Poderão participar desta licitação:
2.1.1. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.1.2. Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
2.2.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.2.3. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão responsável por esta licitação.
2.2.4. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.2.5. Interessados que estejam sob falência, concordata ou insolvência;
2.2.6. Interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º da lei 8.666/1993.
2.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.2.9. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração;
2.2.10. Interessados que integrem, em seu quadro societário, familiar ou agente público que prestem serviços ao Município de Igarata em cargo de comissão ou função de confiança,
2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
2.2.11.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
2.2.11.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.2.11.3. A licitante cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados sejam servidores do Município de Igarata.
2.2.11.4. É vedada a participação, de forma direta ou indireta, de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.11.4.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
2.2.11.4.2. O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2.3 - Para fins de participação e habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS deverão as empresas apresentar CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, em plena validade, desde que elaborado nos termos das já citadas leis federais, expedido por quaisquer órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal constando atividade compatível com o objeto do presente certame licitatório, em original ou cópia autenticada - o qual fará parte integrante do processo, bem como declarações assinadas pelo representante da empresa, devidamente identificado, no sentido de que:
2.3.1 - após a emissão do CRC, APRESENTAR DECLARAÇÕES:
A) de que não houve superveniência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, em seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência destes fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes; e de que não ocorreu diminuição das capacidades técnica, jurídica e econômica da empresa para atender ao objeto ora licitado
B) está de pleno acordo com as normas deste edital, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, notadamente as Leis nºs 8883/94, 9032/95, 9648/98 e 9854/99, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações do objeto ora licitado.
C) cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos e demais declarações, constantes no anexo I;
D) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).
2.3.2. - Além do CRC, quando este NÃO for emitido pelo Município de Igarata, deverão, ainda, as empresas juntarem, necessariamente, os documentos listados na forma do item 2.6, e seguintes, não sendo aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
2.3.2. O CRC deverá estar atualizado com as certidões e demais documentos em plena validade;
2.4 - Para a elaboração da proposta referente ao objeto deste certame, as empresas interessadas DEVERÃO vistoriar o local da obra, fazendo-se representar, não podendo, em hipótese nenhuma, alegar desconhecimento. A vistoria será certificada pelo órgão competente desta Prefeitura, que fornecerá Atestado de Vistoria ao interessado, o qual deverá ser juntado no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO, a fim de que possa integrar os autos, modelo Anexo IV.
2.4.1. A vistoria (visita técnica) ao local da obra, será realizada das 12h00 às 17h00 entre os dias 21/06/2018 a 04/07/2018 até as 16h00, com agendamento prévio na Secretaria Municipal Planejamento Urbano, Obras e Serviços, através do telefone (0xx11) 0000-0000, para posterior comparecimento através de representantes sendo de total responsabilidade da Licitante, junto ao Departamento de Obras e Serviços Municipais, os quais serão acompanhados por um servidor deste Departamento.
2.5. - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, independentemente de CRC já emitidos e deverão estar acondicionados em pastas ou grampeados, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
2.6. DA DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 ENVELOPE Nº 1 - D O C U M E N T A Ç Ã O (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
2.6 - A empresa que não possuir o CRC - Certificado de Registro Cadastral, e desejar oferecer proposta nos termos do presente edital deverão antes do terceiro dia anterior (até 03/07/2018) ao determinado para recebimento dos envelopes, apresentarem os documentos abaixo especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes, os quais poderão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (excluindo-se desta exigência os documentos emitidos pela Internet) ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, da seguinte documentação:
2.6.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.6.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
2.6.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.6.4 - Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
2.6.5 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União), Estadual (ICMS) e Municipal (mobiliária) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
2.6.7 – Prova de Regularidade expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
2.6.8 – prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
2.6.9 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CREA/SP, conforme Resolução 266/79, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da adjudicatária/contratada ser domiciliada em outro Estado que não São Paulo, o Certificado de Registro, emitido pelo CREA da região de origem, deverá conter o visto do CREA/SP, em vigor, autorizando-a a participar de licitações. Referida obrigação deverá ser cumprida antes da assinatura do contrato decorrente deste certame.
2.6.10 -Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a qual será atendida por documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou Privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, acompanhada dos respectivos atestados de execução similares e de porte equivalente em nome do profissional que possua vínculo de natureza permanente com a empresa, devidamente certificados pelo CREA através de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, observado o limite mínimo de 50% dos principais os quantitativos, sendo PISO INTERTRAVADO, que comprove a execução dos serviços desta licitação os quais deverão estar descritos de forma clara nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.6.11. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
2.6.12 - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, através de Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços autenticado, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, quais sejam execução de infra-estrutura. O profissional retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal.
2.6.12.1 - O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na condição de:
2.6.12.1.1 - Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, nos termos do item 2.6.12, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
2.6.12.1.2 - Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Estatuto Social em vigor, ou Contrato Social (última alteração) devidamente registrado e documento de identidade com foto; ou
2.6.12.1.3 - Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço autenticado e documento de identidade com foto.
2.6.13 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com emissão de até 90 dias;
2.6.14. Comprovante do atestado de visita técnica nos termos do subitem 2.4.1.
2.6.15. Comprovante de pagamento (recibo/protocolo) da caução proposta recolhido na Tesouraria da Prefeitura no valor de R$ 3.419,84 (Tres mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) até as 17h00 (dezessete horas) do dia 04/07/2018;
2.7. Os documentos acima listados deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial). Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que
participou deste certame. Todos os documentos apresentados por cópia poderão ser autenticados por servidor público mediante a apresentação do original no prazo de até 01 dia anterior a abertura da proposta;
2.8 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo limite de validade em certidões negativas ou neste edital, prevalecerá o prazo de 60 (sessenta) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data de apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ‘ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO’.
2.9 - Da empresa adjudicatária será exigida garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, a qual será liberada ou restituída, após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento do Contrato.
2.10 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac símile ou e-mail. Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado para tal.
2.11 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, o licitante deverá encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do aludido artigo.
2.12 - Os documentos acima listados deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial). Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou deste certame.
2.13. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou sócio, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.14 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.15. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.16. O prazo de que trata o item 2.14 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.17 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.14, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.18 - A documentação necessária para cadastro não poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública.
2.18.1 Os documentos exigidos emitidos pelo órgão responsável através da Internet, terão sua autenticidade conferida na Internet antes da emissão do cadastro de fornecedor. Os demais documentos, se não forem apresentados em originais, deverão ser autenticados em cartório, ou por servidor da Comissão de Cadastro.
2.18.2 Somente será emitido o CRC, cujos documentos estejam dentro do prazo de validade.
2.18.3. No caso de vencimento de algum dos documentos do Certificado de Registro Cadastral, este(s) poderá (ão) ser anexado(s) ao registro, antes do horário da abertura, conforme preâmbulo deste Edital, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do Município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral, desde que este não esteja vencido.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser elaborada por meios mecânicos, preferencialmente conforme modelo dos Anexos VIII e IX deste edital, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, (vedada a apresentação no papel timbrado da Prefeitura), a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassável, fechado, informando na parte externa ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA – TP Nº 004/2018, e demais dados de identificação na forma do item 2.4, constando da proposta:
3.1.1 - Especificação clara e completa das obras oferecidas, obedecida à mesma ordem constante deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado, com o completo preenchimento e juntada das planilhas de quantitativo e de valores e cronograma físico-financeiro (Anexos VIII e IX);
3.1.2 - Preço unitário e total, apresentado por item, expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de locomoção ou hospedagem, seguros ou fretes, que correrão por conta da proponente, bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso, destacando valores totais para materiais e para mão de obra;
3.1.3 - Prazo para início de execução das obras ou serviços, em até sete dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço para tal, e prazo para término dos mesmos, também em dias corridos, contados do início;
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será conforme medições, após o início das obras e adimplemento da obrigação da contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração e conforme disponibilização dos Créditos ficando a total responsabilidade das licitantes em participar deste certame, cientes de que o pagamento independente do contrato, somente será efetuado após liberação e aprovação do órgão competente.
3.1.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.7. No rodapé da proposta deverá conter os valores de materiais e serviços referente a mão-de-obra separados, para efetivação da retenção dos impostos da futura contratada.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento.
3.3 - Indicar nome completo, RG, CPF/MF, função na empresa, e endereço de pessoa que assinará eventual termo contratual decorrente deste certame, Banco, Agencia e Conta Corrente para recebimento dos pagamentos.
3.4 - Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros; e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
3.6 - O critério de aceitabilidade de preços, nos termos do artigo 40, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, é o montante de recursos orçamentários reservados nos presentes autos, no total de R$ 341.984,99 (trezentos e quarenta eu um mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) conforme detalhamento contido nos autos.
3.7. Será exigida caução de 1% (um por cento) para as propostas, o valor de R$ 3.419,84 (Tres mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) nos termos do Inciso III, do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, cujo, comprovante deverá estar inserido no Envelope 01 “Habilitação”, sob pena de inabilitação.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - Ambos os envelopes, devidamente fechados, deverão ser entregues no local, dia e hora designados no início deste edital.
4.2 – Para análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário marcado para credenciamento. No caso da não apresentação, neste ato dos documentos originais, a Comissão se reserva no direito de não efetuar autenticação durante o certame, podendo, a licitante ser inabilitada;
4.2.1 - A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á 05 (cinco) minutos após o término do horário limite para entrega dos envelopes, em ato público, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (doravante denominada apenas Comissão) e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso.
4.3 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.4 - Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPES Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPES Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
4.5 - Sendo oferecido(s) recurso(s) serão fixadas pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura dos ENVELOPES Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado ou na Imprensa Oficial desta Prefeitura, prevista no item 11 deste edital.
4.6 - Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, e desde que feita através de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.
4.7 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documentos x proposta) serão automaticamente inabilitadas as empresas que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata as ocorrências (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste certame, com a declaração do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações (autenticado) e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação, a não ser que tais documentos estejam inseridos no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, sob pena de invalidar o credenciamento, em suas ausências. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal com foto, para validar o credenciamento.
5.2 - O documento citado neste item poderá, a critério do(s) representante(s) legal (is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
5.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
5.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao
não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.5 - Uma mesma pessoa NÃO poderá representar mais de um licitante.
5.6 - Encontra-se em anexo modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
5.7. Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal
6 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO /JULGAMENTO
6.1 - As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o tipo de licitação, e atendidas as especificações contidas neste edital, e em eventuais anexos, com a classificação pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, sendo o julgamento submetido à homologação e adjudicação do Sr. Prefeito Municipal.
6.1.1 - Nesta oportunidade será verificada a exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado na planilha orçamentária ou na proposta, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a aplicação do valor final da proposta e classificação. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros; e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
6.1.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar as licitantes a composição de quaisquer preços de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise e salvaguarda dos interesses da Administração.
6.2 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal o direito de, a seu exclusivo critério, aceitar o resultado final apresentado pela Comissão; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
6.3 - No caso de igualdade dos preços, para as primeiras classificadas, o desempate se dará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, e para o qual todos os licitantes serão convocados, uma vez atendidas as condições determinadas pela Lei Federal nº 8666/93, artigos 3º, § 2º, mediante prova de atendimento a tais condições.
6.4 - As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista neste ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas (ART. 48 da LF nº 8.666/93) sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93.
6.5. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 2.13, deste edital.
6.6. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.7. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.13 deste edital, a apresentação de nova proposta, na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.8 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.9. O disposto nos itens 6.5 à 6.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa e ou empresa de pequeno porte.
6.10 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.11. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições dos artigos 41 e 109 da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, os quais deverão ser protocolados no endereço supra, perante a Comissão, no setor de Licitações. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório desta licitação e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 A pretensão referida no subitem 7.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado a autoridade do Senhor Prefeito, subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de licitações, no endereço e horário de expediente, de segunda a sexta feira das 09h00 às 12h00 e das 13h00 as 18h00. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e -mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 7.1.
7.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
7.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Processo, dando-se ciência as demais licitantes, através da divulgação no sitio oficial xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx da pergunta e da resposta
8 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
8.1 - Para atendimento ao objeto deste certame licitatório será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta em anexo, sendo o adjudicatário chamado a celebrá-lo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo formalizar a assinatura em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo para chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93.
8.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade para com a Seguridade Social (CND-INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidas, bem como comprovar depósito, a titulo de caução contratual, nos termos da lei e o registro no CREA/SP, se for o caso.
8.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada. Para iniciar os trabalhos a licitante vencedora deverá comprovar que providenciou o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao contrato, conforme determina a Resolução nº 425, de 18/12/98, do CONFEA.
8.1.3. Os pagamentos serão efetuados conforme medições, após o início das obras e o adimplemento da obrigação da contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
9.1 - Da futura contratada se exigirá a prestação de garantia das obrigações assumidas no limite de 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária, a ser comprovada por ocasião da assinatura do termo contratual.
9.1.1 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela contratante;
9.1.2 - A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto desta licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3 - Modificações no contrato que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia;
9.1.4 – Na modalidade de depósito em títulos da dívida pública, o Departamento do Tesouro Municipal efetuará análise prévia dos mesmos visando verificar as condições de mensuração de valor e condições de resgate;
9.1.5 - Caso a licitante vencedora tenha optado pela efetivação da garantia através da Carta de Fiança Bancária, deverá constar da mesma, expressamente, condição de atualização do valor garantido, através da variação do índice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 - O não cumprimento dos prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
10.1.1 - Multa de 10% (dez por cento) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no item 8.1; pela inexecução total ou parcial do serviço ou obra; por material, obra ou serviço não aceito pela contratante, e não substituído/reparado no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação;
10.1.2 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.1.3 - Multa de 1,0% (hum por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 31º dia;
10.1.4 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças.
10.2 - A multa do item 10.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
10.3. - Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da adjudicatária e, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços, fiscalizador e gerenciador do contrato, perderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal Igarata, direito a eventuais garantias realizadas, sem direito a reclamações ou qualquer indenização e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de documentos e proposta, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório caracterizou perfeitamente o objeto do certame, sendo o mesmo suficiente para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
11.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato, ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3 - Informações relativas à presente licitação serão prestados, pessoalmente, no mesmo endereço determinado para entrega dos ENVELOPES, sendo aceitas, também, consultas pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.3.1 - Esclarecimentos ou dúvidas específicas sobre documentos da licitação, que afetem a formulação da proposta, só serão atendidos mediante solicitação por escrito, nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações, protocolizadas e encaminhadas à Comissão.
11.4 - As comunicações decorrentes do presente procedimento licitatório dar-se-ão por meio de publicações no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.5 - Os envelopes contendo ‘proposta’ das empresas inabilitadas deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação comunicando a ocorrência do fato, e/ou da decisão final do Sr. Prefeito Municipal, sobre eventuais recursos interpostos a respeito da ocorrência, sob pena de inutilização de seu(s) conteúdo(s).
11.6 - As garantias do contrato, quando exigidas, poderão ser apresentadas em uma das seguintes modalidades, a critério de cada proponente: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
11.6.1 - Fianças bancárias apresentadas como garantia, de proposta ou de contrato, deverão conter, no mínimo:
11.6.1.1 - prazo de validade, que deverá corresponder a noventa dias contados da emissão para garantia de proposta, e do período integral, estimado, de vigência do contrato, para as garantias de contrato;
11.6.1.2 - expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
11.6.1.3 - expressa renúncia ao Benefício de Ordem, previsto no artigo 827 do Código Civil. (Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor)
11.6.1.4 - condição de atualização do valor garantido, através da variação do índice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.
11.6.2 - Na hipótese de depósito efetuado em títulos, a licitante deverá apresentar a sua relação detalhada, bem como comprovar sua legitimidade e liquidez.
11.6.3 - Vencidas as garantias apresentadas na forma de fiança bancária, as mesmas deverão ser retiradas em até 05 (cinco) dias úteis, contados do vencimento, sob pena de sumária destruição das mesmas.
11.6.4 - Garantias apresentadas em dinheiro serão corrigidas monetariamente, por ocasião da devolução.
11.6.5 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela contratante;
11.6.6 - Modificações no contrato, inclusive prorrogações em sua vigência, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia.
11.6.7 - Será exigida caução de 1% (um por cento) para as propostas, nos termos do Inciso III, do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
11.8 - Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº 8666/93, com suas modificações em vigor, sendo apreciados e decididos pela Comissão, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
11.09 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito e com firma reconhecida, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou.
11.10- As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária sob a rubrica nº 02.07.03.15.451.0701.1030 –
4.4.90.51 – obras e instalações.
11.11 Em caso de a convocada não assinar o contrato é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. Para estas, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item supra.
11.12. Caberá à licitante vencedora indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar o contrato. A documentação comprobatória, devidamente autenticada, ficará arquivada nos autos do processo licitatório, na Prefeitura Municipal de Igarata, podendo ser procuração, contrato social ou documento equivalente.
11.13. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório.
11.14. O presente edital se encontra disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.15 - Será eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento deste certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Igarata, 18 de junho de 2.018.
XXXXX XXXXXX PALAU PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001321/2018
ANEXO I - DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ITEM 2 DO EDITAL
O B J E T O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS nº 04/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Igarata, que:
- não há superveniência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, em seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência destes fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes; e de que não ocorreu diminuição das capacidades técnica, jurídica e econômica da empresa para atender ao objeto ora licitado.
- está de pleno acordo com as normas deste edital, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, notadamente as Leis nºs 8883/94, 9032/95, 9648/98 e 9854/99, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações do objeto ora licitado.
- cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).
- não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
- não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
- Após tomarmos conhecimento de todos os documentos da Tomada de Preço em referencia, vimos submeter à apreciação desta Comissão Permanente de Licitação nossa Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
Certificamo-lhes que todos os documentos foram examinados, não havendo nada a acrescentar sobre os mesmos, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta.
Declaramos conhecer todas as condições exigidas nesta Tomada de Preço, bem como os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
O prazo para execução da obra será de conformidade com o especificado no Cronograma Físico – Financeiro.
No caso de adjudicação do objeto desta Tomada de Preço, concordamos em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Igarata.
As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura e julgamento das propostas comerciais.
Local e data
Nome e identidade do declarante.
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de contrato social, procuração pública, ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, caso tais comprovações não tenham sido apresentadas até o momento de abertura do respectivo envelope.
TOMADA DE PREÇOS N º 04/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001321/2018
ANEXO II - DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2.1.3 DO EDITAL
DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99 – Modelo empregador pessoa jurídica.
O B J E T O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Tomada de Preços nº 004/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Igarata, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de contrato social, procuração pública, ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, caso tais comprovações não tenham sido apresentadas até o momento de abertura do respectivo envelope.
TOMADA DE PREÇOS N º 0042018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001321/2018
O B J E T O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
A proponente licitante , participante do processo administrativo referente à Tomada de Preço n.º 00xx2018,
destinado a contratação de empresa especializada para execução de obra referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX –
FASE I”, conforme condições estabelecidas neste instrumento convocatório, compromete-se a manter como Responsável Técnico da Obra em referência, até a sua conclusão, o engenheiro civil, Sr. , que está sendo apresentado no presente
termo.
Declaramos ainda que na hipótese de descumprirmos o presente compromisso, estaremos desobedecendo ao comando do § 10 do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas sucessivas alterações posteriores, estando sujeitos às consequências previstas no art. 88 da referida lei.
Local e Data ..............
(Assinatura representante legal da licitante proponente)
De acordo
(assinatura do Responsável Técnico)
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 ANEXO IV
PROCESSO Nº 1321/1/2018
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender às exigências do processo administrativo referente à Tomada de Preço n.º 00xx/2018, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE
DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”, conforme condições estabelecidas neste instrumento convocatório que o Sr. , Responsável da proponente licitante
, compareceu ao local da obra nesta data, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento das obrigações, objeto do certame licitatório em epígrafe, obedecendo assim o art. 30, III, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas sucessivas alterações posteriores.
Igarata, de de 2018 (data prevista)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
CREA: 5062584060 |
ART: 28027230172172399 |
PROCESSO Nº 0001321/1/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018.
ANEXO V – CREDENCIAMENTO
O B J E T O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da Tomada de Preços nº 004/2018, realizada pela Prefeitura Municipal de Igarata, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº
, inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber documentos pertencentes à empresa, inclusive poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante.
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de contrato social, procuração pública, ou outro documento devidamente autenticado que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 PROCESSO Nº 001321/1/2018 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA E A EMPRESA , PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
Na Sede da Prefeitura, situada a Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.694.147/0001-20, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX PALAU, Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx x , xx , xxxxxx
, xxxxxxxxx xx /XX, representada pelo Sr. , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária da Tomada de Preços nº 0004/2018, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas das Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94, 9032/95, 9648/98, 9854/99 e 11107/05, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA, REFERENTE A MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”, conforme condições estabelecidas nos autos acima identificado.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário, mediante medições mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, as obras que vierem a ser recusada pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.3 - O recebimento provisório ou definitivo da obra não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil, na forma da Lei, pela qualidade, solidez, correção e segurança da mesma.
3.4 - O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 73, da lei Federal nº 8666/93. O recebimento definitivo dar-se-á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na redação expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
3.5 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo R$ ( ) referentes aos materiais empregados e R$ ( ) relativos à mão de obra. As dotações orçamentárias para atender as despesas inerentes a este contrato é: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Obras e Instalações, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista, para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme medições, após o início das obras e o adimplemento da obrigação da contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
4.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
4.4 - O pagamento, definido na cláusula 4.2, será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da adjudicatária, informada na proposta ou através de recebimento no guichê da Tesouraria.
4.5 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
4.6 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal 9711/98 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14.07.05 e publicada no DOU de 15.07.05.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo para início das obras é de ( ) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço para tal, a ocorrer necessariamente após a assinatura desse contrato, e o prazo para término é de ( ) dias corridos, contados do início das mesmas.
5.2 - Este contrato vigorará durante todo o período de execução da obra, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar as obras objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma, observando, ainda, o seguinte:
6.1.1 - manter no canteiro de obras equipamentos de proteção individual (EPI´s), necessários à segurança dos trabalhadores;
6.1.2 - disponibilizar dispositivos de sinalização necessários à segurança da obra, pedestres e motoristas, responsabilizando-se por qualquer acidente que vier a ocorrer pela inexistência destes dispositivos de sinalização;
6.1.3 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA;
6.1.4 - garantir a reparação imediata, correção, remoção, reconstituição ou substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso as obras ou serviços estejam em desacordo com o projeto e o contrato, não ofereçam a necessária garantia de solidez e estabilidade, ou que tenham se afastado das dimensões, quantidade, qualidade e formas indicadas no memorial descritivo e especificações, ou que apresentem quaisquer outros defeitos de material ou de construção;
6.1.5 - adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à Administração Pública ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, ficando responsável a CONTRATADA por quaisquer conseqüências desses danos e acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.6 - manter no local da obra guardas e vigilantes necessários, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o risco e a responsabilidade por quaisquer danos que a mesma venha a sofrer, até a conclusão e seu recebimento pela CONTRATANTE.
6.2 - Ficar responsável pelas operações de transporte de materiais e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Igarata.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de
quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE. Para iniciar os trabalhos a licitante vencedora deverá comprovar que providenciou o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao contrato, conforme determina a Resolução nº 425, de 18/12/98, do CONFEA.
6.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais sub-contratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.8 - Manter na direção técnica dos trabalhos engenheiro legalmente habilitado, sendo certo que o profissional indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pela CONTRATANTE, e, ainda, permanecer no local - Igaratá, além de representar a CONTRATADA na execução da obra e do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ou a recusa no fornecimento de informações relacionadas ao mesmo ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, com redação modificada pela Lei 9854/99.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos ao adjudicatário do certame, mesmo que referentes a outras avenças.
7.6 - A multa do item 7.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, efetuar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral das obras contratadas, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização das obras, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, ou às de eventuais subcontratadas, contratadas, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade das obras e/ou serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar, ou fazer demolir, qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste
contrato.
9.4 – Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação
prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A garantia das obrigações assumidas, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento contratual, conforme previsão contida no instrumento convocatório, foi prestada na modalidade ..............., que ora se apresenta e passa a integrar este processo, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato.
10.2 - Se o valor da garantia foi utilizado para pagamento de quaisquer obrigações, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar seu valor, no prazo máximo e improrrogável de dois dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.3 - A não apresentação da cobertura da garantia importará na rescisão contratual.
10.4 - À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
10.5 - Modificações no contrato, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 – A Secretaria M. de Planejamento Urbano, Obras e Serviços ficará responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Santa Isabel - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarata/SP, de de 2.018.
CELSO FORTES PALAU CONTRATADA CONTRATANTE
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 PROC. ADM. Nº 13212018
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: “REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PALCO E SANITARIOS PÚBLICOS NA PRAÇA 30 DE DEZEMBRO - XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – FASE I”
ÍNDICE
01 - DEFINIÇÕES
02 - INTRODUÇÃO
03 - CONDIÇÕES GERAIS
04 - SERVIÇOS PRELIMINARES
05 - ESTRUTURAS, PAREDES E PAINÉIS
06 - REVESTIMENTOS
07 - COBERTURA
08 - PISOS / PAVIMENTAÇÃO
09 - ESQUADRIAS
10 - PINTURA
11 - APARELHOS, LOUÇAS E METAIS
12 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14 – GUARDA CORPO
15 - PAISAGISMO
16 – ILUMINAÇÃO DECORATIVA
17 - PRAZO DE EXECUÇÃO
18 - PREÇO MÁXIMO GLOBAL
01. DEFINIÇÕES
01.1. FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA
A obra deverá ser fiscalizada por pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de Igaratá, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE. A pessoa física ou jurídica designada pela contratante para fiscalizar a execução das obras e serviços, doravante simplesmente denominada FISCALIZAÇÃO.
A obra deverá ser conduzida por pessoal pertencente à empresa qualificada na minuta do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
A supervisão dos trabalhos da CONTRATADA deverá estar sempre a cargo de um engenheiro civil, devidamente habilitado e registrado no CREA-SP.
01.2. DIREITOS E AUTORIDADE DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros.
02. INTRODUÇÃO
02.1. DESCRIÇÃO DA OBRA
A obra, objeto do presente Memorial Descritivo Básico, deverá ser executada na área de domínio público sito Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxxx-XX, compreendendo os seguintes:
• Revitalização, Construção De Palco E Sanitários Públicos Na Praça 30 De Dezembro - Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx – Fase I
03. CONDIÇÕES GERAIS
03.1. DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. Será o documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução da obra, onde tanto a CONTRATADA quanto a FISCALIZAÇÃO deverão lançar e anotar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos da CONTRATADA, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas partes. Nele deverão ser feitas pela FISCALIZAÇÃO, as anotações, comunicações e reclamações à CONTRATADA, a fim de que esta não possa em qualquer tempo ou ocasião, alegar ignorância ou justificar erros e/ou atrasos nos serviços sob sua responsabilidade.
Caberá à CONTRATADA em todas anotações, comunicações ou reclamações da FISCALIZAÇÃO, dar ciência no diário de obra.
03.2. MÃO-DE-OBRA
Caberá a CONTRATADA manter, no canteiro de serviços, mão-de-obra em número e qualificações compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
Enquanto durar a obra e até sua aceitação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá manter, em período integral, um mestre-de-obras com conhecimento e experiência suficiente para comandar as equipes de obra e atender às solicitações da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente
atualizado no diário de obra.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamentos esmerados conforme previsto na Planilha Quantitativa e Qualitativa.
03.3. VIGIA E RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA, durante a duração da obra, ficará responsável por todos os materiais, obras e instalações contidas na área interna do tapume.
Deverá ser mantido pela CONTRATADA um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe total responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência nesse serviço. O responsável deverá ser oficialmente apresentado à FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO ou a CONTRATANTE não se responsabilizarão por furtos, roubos ou danos causados à obra ou aos materiais nela depositados durante a execução da obra.
A obra ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto não tiver sido considerada aceita pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
03.4. HIGIENE E SEGURANÇA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais e outros, tais como: botas, óculos de proteção, capacetes, capas de chuva e demais equipamentos, manutenção de extintores de incêndio em locais de fácil acesso; manutenção de estojo de primeiros socorros ou outros equipamentos julgados necessários.
A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de doenças. As instalações sanitárias deverão ser lavadas e desinfetadas diariamente e o alojamento, quando este existir, deverão ser varridos e limpos diariamente.
03.5. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e dos memoriais específicos.
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente àqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos fabricantes.
Sempre que a qualidade de qualquer material, ou equipamento, ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a contratação de um LABORATÓRIO, com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, ou equipamento, bem como exigir certificado de origem e qualidade do equipamento, correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA.
Caberá sempre a CONTRATADA, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à FISCALIZAÇÃO fazer as devidas anotações, no competente Diário de Obra, quanto à sua aprovação ou rejeição.
As amostras dos materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser imediatamente substituídas, cabendo à CONTRATADA, retirá-las do canteiro de serviços nos 3 dias úteis que se seguirem à impugnação lavrada no Diário de Obra.
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado material especificado, deverá ser formalizada sua substituição, a juízo do fiscal da CONTRATANTE, ouvido o profissional autor do projeto.
Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto, deverão ser utilizados na execução das obras ou serviços correspondentes, e a sua substituição, por similares, só poderá ocorrer com autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto.
03.6. EXECUÇÃO
A execução deverá ser de acordo com o disposto no presente Memorial Descritivo, Edital de Licitação, Contrato, Desenhos, Fiscalização da CONTRATANTE e demais normas relativas à boa técnica do ramo.
Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços e equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e da nova execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, o Diário de Obra, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva, etc.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, o cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM, permanentemente atualizado em função do real desenvolvimento da obra.
03.7. GARANTIAS
A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços executados e materiais utilizados. Este prazo será contado a partir da data de entrega dos serviços pela CONTRATADA e do necessário recebimento dos mesmos pela CONTRATANTE.
Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por firmas especializadas contratadas pela CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer à Prefeitura as garantias de praxe por escrito.
A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer, sem ônus à PREFEITURA, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que não sejam oriundos de mau uso.
04. SERVIÇOS PRELIMINARES
04.01. ESCAVAÇÃO MECANIZADA – MATERIAL 1ª CATEGORIA
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122.
As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, formados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria
convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria.
Todo o movimento de terras será efetuado em vista as cotas do projeto. As partes da praça, quando não perfeitamente caracterizadas nos projetos, serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento de águas superficiais.
Após realizado o serviço de escavação, o terreno no qual sofreu intervenção terá que ser nivelado e compactado, a fim de deixar a base pronta para os serviços a serem posteriormente executados. O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra.
04.02. REMOÇÃO DE ARVORE
Na área prevista para as escavações, existem árvores que deverão ser retiradas para possibilitar o início das escavações. As mesmas terão que ser realocadas conforme o local determinado pela CONTRATANTE
04.03. DESMONTE MECANIZADO DE PAVIMENTO
Todo desmonte necessário ficará a cargo da CONTRATADA, de maneira a adequar a edificação ao projeto arquitetônico. Da mesma forma, os materiais provenientes das demolições serão pela CONTRATADA removidos.
As retiradas pavimento em lajota de concreto deverão ser realizadas de forma a preservar a integridade dos materiais, para que estes possam ser reutilizados futuramente pela CONTRATANTE.
05. ESTRUTURAS, PAREDES E PAINÉIS
05.1. FUNDAÇÕES BROCAS
Deverá estar de acordo com o projeto executivo de estrutura e normas da ABNT, principalmente NBR-6118, NBR-12131, NBR-6122 e NBR-7480.
Só poderão ser iniciados os serviços após a verificação da locação das brocas pela FISCALIZAÇÃO. Todos os cuidados deverão ser tomados para garantir o exato posicionamento e a verticalidade da broca.
O comprimento das brocas tem valor informativo para avaliação da proposta a ser oferecida pela concorrente. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços.
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita com autorização da FISCALIZAÇÃO.
CABERÁ À CONTRATADA responsabilidade integral pela boa execução da fundação e pela resistência e a estabilidade de todos elementos estruturais por ela executados.
Deverão ser tomados cuidados especiais visando a segurança e a estabilidade dos solos, edificações existentes e usuários em geral.
CONDIÇÕES GERAIS MÃO-DE-OBRA
Deverá ser exigida de primeira qualidade e deverá ser especializada para o tipo de fundação proposta. ESPECIFICAÇÕES
DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTO DAS ESTACAS
O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços. LOCAÇÃO DAS ESTACAS E BROCAS
As locações das estacas e brocas na obra, deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos compatíveis com a obra.
As tolerâncias máximas permitidas, quanto à locação das estacas e brocas e quanto a verticalidade na execução serão àquelas expressas na NBR 6122.
05.2. TRABALHOS EM CONCRETO ARMADO ABRANGERÃO:
A construção, montagem e desmontagem de formas e escoramento.
O fornecimento e a colocação das armaduras de aço, barras ou ganchos de ancoragem, amarrações, travas e outras peças embutidas previstas no projeto estrutural de concreto armado, inclusive para juntas construtivas.
O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários ao preparo de concretos com as características exigidas nos projetos, adensamento, acabamento e cura, tudo de acordo com os planos de concretagem aprovados pelo CONTRATANTE.
A realização dos serviços de identificação da concretagem das peças e a prestação de informações sobre a construção das armaduras.
A realização de ensaios especiais de comprovação estrutural na execução da obra exigido pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atender a todas as recomendações da CONTRATANTE e do autor do Projeto, com relação à garantia de qualidade dos concretos por ela lançados. No caso de falha inadmissível de qualidade da estrutura ou peças, parcial ou totalmente concretadas, deverão ser providenciadas medidas corretivas compreendendo demolições, remoção de material demolido, recomposição de vazios, ninhos e porções estruturais, com emprego de enchimentos adequados de argamassa ou concreto, injeções e providências outras de acordo com as instruções do CONTRATANTE, em função de cada caso particular.
O uso de concreto usinado na execução de elementos estruturais, quando não for determinado nos projetos ficará à critério da CONTRATADA, cabendo-lhe sempre a responsabilidade pelo controle de qualidade. À CONTRATANTE caberá referendar ou não este uso.
A execução das estruturas de concreto simples e armado, bem como o material aplicado e seu manuseio, deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de Normas técnicas ABNT em suas edições recentes mais atualizadas.
Os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, plastificante, etc., só poderão ser utilizados quando indicados ou aprovados pela CONTRATANTE e desde que obedeçam às especificações nacionais, ou apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo.
FORMAS PARA EXECUÇÃO
Deverão ser executadas com tábua de pinho com espessura de 2,5cm nas larguras de 20, 25 e 30 cm. CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS:
As formas deverão ter resistência suficiente para suportar a pressão resultante do lançamento e vibração, além de serem mantidas rigidamente em posição.
As formas deverão ser suficientemente estanques para impedir a perda de argamassa.
Qualquer vedação que seja necessária deverá ser feita com materiais aprovados pela CONTRATANTE. QUALIDADE DAS FORMAS
Onde for necessário deverão ser feitas aberturas nas formas para facilitar a limpeza, inspeções e adensamento de concreto. Todas as aberturas temporárias para fins de construção, deverão ser submetidas a aprovação prévia da CONTRATANTE. APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA CONCRETAGEM
A CONTRATANTE não liberará nenhuma concretagem sem antes terem sido cumpridos os registros mínimos de limpeza, posicionamento de ferragens e outras peças embutidas, aplicação de desmoldantes, ou outros componentes anti-adesivos nas superfícies das formas em contato com o concreto e outros aspectos.
FURAÇÕES
Eventuais furações para passagem de canalização através dos elementos estruturais de concreto armado deverão ser assegurados por buchas ou por caixas localizadas nas formas, de acordo com o projeto ou a pedido da CONTRATANTE.
As localizações e dimensões de tais furos deverão ser objeto de atento exame e anuência do calculista da estrutura da CONTRATADA no sentido de se evitar enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura.
Como diretriz geral, no caso em que não houver indicação precisa no projeto estrutural, deverá haver a preocupação de localizar os furos, tanto quanto possível, na linha neutra.
LIMPEZA DAS FORMAS
Na ocasião em que o concreto for lançado nas formas a superfície destas, deverão estar isentas de incrustações de argamassas ou outro material estranho.
Antes do concreto ser lançado, as superfícies das formas deverão ser saturadas de água. O desmoldante para forma de madeira e por peças de concreto, deverá ser tipo DESMOL, refinado e puro de composição, conveniente para a forma e aprovado pela CONTRATANTE. Após o untamento, deverá ser removido o excesso de desmoldante na superfície da forma.
A armadura de aço ou outras superfícies que requeiram aderência ao concreto, deverão ser mantidas isentas de desmoldantes.
Não será permitido o uso de óleo queimado aplicado às formas ou outras substâncias que comprometam o aspecto do concreto.
AÇOS
Em todos os casos os aços deverão ser aqueles especificados pelo projeto estrutural e deverão obedecer rigidamente as especificações da ABNT.
IMPORTANTE: De todos os lotes enviados serão exigidos testes de escoamento e rupturas determinados nas Normas Técnicas, em laboratórios indicados pela CONTRATADA e a serem aprovados pela CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues à CONTRATANTE antes da utilização do referido material.
Deverá ser respeitado cobrimento de 3cm da armadura para fundação e é vedado qualquer solda nas ferragens de estrutura de concreto:
CONCRETO ARMADO
O concreto armado deverá ser composto de cimento Portland, água, agregados miúdos e graúdos e ativos (caso seja necessário), conforme indicação do projeto estrutural.
CIMENTO
O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado cimento Portland Comum (CP1, classe 250, 320 ou 400) que satisfaça às exigências das Especificações EB-1/937 da ABNT.
AGREGADOS
Os agregados miúdos à serem utilizados deverão ser constituídos de areia lavada de rio, sílico-quartzosa, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila, matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só deverá ser permitida quando dentro dos limites estabelecidos pela especificação pertinente da ABNT.
Os agregados graúdos deverão ser constituídos de pedra britada, proveniente de rochas inertes, ou pedregulho, isentos de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada às dimensões das peças à serem concretadas.
ADITIVOS
Os aditivos para o concreto deverão ser usados somente quando indicados ou aprovados pela CONTRATANTE. ÁGUA
A água a ser aplicada na mistura do concreto deverá ser potável, sem presença de óleo, ácidos, alcalis e matéria orgânica. O fator água cimento, deverá ser compatível com a resistência indicada para o concreto e para trabalhabilidade à concretagem.
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA deverá ser responsável pelo armazenamento, em condições adequadas, de todos os componentes necessários à preparação de concretos, abrigando o cimento e estabelecendo a rotatividade correta dos seus depósitos, protegendo as pilhas agregados contra a contaminação por materiais estranhos ou contra a segregação e tomando todas as providências complementares, inclusive em atenção à determinação particular da FISCALIZAÇÃO, na guarda e manutenção dos materiais. Quanto ao armazenamento do cimento, deverão ser obedecidas as prescrições do Boletim de Informações n° 67/1953 da Associação Paulista de Cimento Portland e ou Normas e Boletins mais atualizados e em plena vigência que regem o assunto em questão.
DOSAGEM E MISTURA DO CONCRETO
Dosagens:
A CONTRATADA deverá providenciar a realização das diferentes dosagens necessárias à construção de todas as partes da estrutura, objetivando a obtenção de traços de conveniente trabalhabilidade e adequados à execução da obra, conforme orientação do cálculo estrutural. No caso da CONTRATADA contratar o fornecimento de concreto pré-misturado, o eventual fornecedor deste concreto estará sujeito a todas as exigências desta especificação.
CONTROLE E MEDIDA DOS MATERIAIS
A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento e instalação necessárias ao controle da qualidade exata de cada um dos materiais que compõe a mistura.
A medida dos materiais, se fará em peso e volume com a determinação da umidade dos agregados, por método preciso e correspondente correção da relação água-cimento para manter inalterado o traço.
Os métodos e resultados do controle deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá providenciar equipamento adequado ao preparo de todo o concreto necessário à obra, nas suas diferentes condições de qualidade fixadas em projeto para garantir o cumprimento de cronograma de construção. Indicações
particulares serão feitas pela CONTRATANTE no que se refere às características de operação das betoneiras, tempo de mistura e outros correlatos. O tempo mínimo de mistura, após introdução dos materiais na betoneira, deverá ser de 03 (três) minutos.
CONTROLES TECNOLÓGICOS:
CRITÉRIO GERAL
É obrigatório o controle tecnológico da produção de concretos que se estenderá à todas as fases, desde à qualificação dos materiais, a mistura dos concretos, ao seu transporte lançamento, deverá ser realizado pela CONTRATADA de conformidade com as Normas, Especificação e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes, submetendo todos os resultados à apreciação da FISCALIZAÇÃO e sendo por ela atestados.
A CONTRATADA deverá facilitar as tarefas da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos necessários à formação do juízo quanto à qualidade e procedência dos materiais, tempos e métodos construtivos, quantidades utilizadas e outros dados correlatados.
Da mesma forma deverá acolher as indicações específicas feitas pela CONTRATANTE no curso dos trabalhos construtivos, sejam as referentes a observância das presentes especificações, sejam as decorrentes de soluções de boa técnica fortemente recomendáveis para utilização ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, em condições que não são explícitas, ou previstas nas presentes especificações.
TRANSPORTE
O concreto deverá ser transportado do seu local de mistura até o local de colocação com a maior rapidez possível, empregando-se métodos que evitem a segregação dos agregados ou a perda de material em especial, o vazamento de natas de cimento ou argamassas.
Os meios de transporte deverão ser proporcionados pela CONTRATADA em condições adequadas no ritmo de colocação em consonância com as exigências do cronograma, orientados por programação cuidadosa que evite congestionamento, perda de partidas e outros incidentes prejudiciais à qualidade dos concretos e andamento normal das obras, dependendo do método adotado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE exigirá o uso de aditivo retardador de pega nos concretos.
LANÇAMENTO DO CONCRETO
Antes do início da concretagem, as formas deverão receber uma rigorosa limpeza, removendo-se todo e qualquer material estranho, tais como: terra, lascas de madeira, pregos, etc., que estejam depositados em seu interior ou aderente às paredes internas.
Qualquer lançamento só deverá ser permitido desde que o concreto esteja fresco. Não será ser permitido que um concreto parcialmente endurecido seja remisturado com adição de água.
Antes do início da concretagem as formas deverão ser molhadas até a saturação, para permitir a drenagem do excesso de água.
Nas concretagens em geral, o concreto não poderá ser lançado de uma altura livre superior a 3,00 m (três metros).
O concreto deverá ser lançado continuamente em camadas de espessura, tais que, uma nova camada não seja depositada sobre a anterior, já parcialmente endurecida.
Desde que indicado nos desenhos, o lançamento do concreto em blocos de fundação, deverá ser feito sobre uma camada, previamente executada, lastro de brita 1 e 2 de 5 cm de espessura. O lançamento deverá ser procedido de uma cuidadosa limpeza das cavas de fundação.
Durante o lançamento até a cura do concreto, toda a zona de construção em que se estiver executando concretagem, deverá ser protegida contra chuva.
O concreto que for encharcado por chuva deverá ser removido inteiramente.
Na necessidade de juntas de concretagem, estas deverão estar distantes do apoio 1/5 do vão. A junta deverá ser lavada com jato d’água para remoção da nata de cimento ou qualquer material estranho ao concreto. Caso haja necessidade, utilizar escovas de aço para remoção e limpeza, seguindo de jato d’água para total limpeza.
Após a limpeza, deverá ser utilizado na junta de concretagem, adesivo específico à base de EPOXI, observando rigorosamente às prescrições do fabricante, principalmente no que se refere ao tempo em que se pode aplicar o adesivo e iniciar o lançamento do concreto.
Todo o concreto deverá ser adensado por meio de vibração durante o seu lançamento, com a finalidade de se eliminar toda a porosidade e qualquer segregação de agregados.
Deverão ser usados vibradores internos, externos ou superficiais, dependendo do tipo de elemento estrutural que esteja sendo vibrado.
Deverá ser tomado o devido cuidado para evitar o excesso de vibrações bem como o contato do vibrador com a armadura.
Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de todas as peças embutidas, tais como: eletrodutos, luvas, chumbadores, pendurais, etc., tenham sido devidamente instalados e sua posições verificadas. A aprovação para concretagem deverá ser toda dada pela CONTRATANTE.
Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de rigorosa verificação de dimensões e posição das formas, resistência dos escoramentos e colocação das barras de armação. Após a verificação, a concretagem deverá ser aprovada formalmente no Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
CURA DO CONCRETO
O concreto recém lançado deverá ser protegido contra temperaturas excessivamente altas, devendo ser mantido permanentemente molhado durante, pelo menos, nos 07 (sete) primeiros dias que se seguem à data do fim do lançamento.
Não poderão ser usados processos de cura que desloquem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas que vierem à ser aplicadas CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO.
A moldagem e os corpos de prova deverão ser executados de acordo com o método das Normas da ABNT, relativas ao assunto, especialmente a NBR-5738 (MB-2), NBR-5739 (MB-3) E NBR - 6118 (NB-1) em seus itens 15 e 16 ou em edições mais recentes e atualizadas. Segundo este método, os corpos de prova serão cilíndricos, de diâmetro igual a 15 cm e de altura igual a 30 cm. Nos ensaios de compressão, deverá ser medida a resistência cilíndrica do concreto.
Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura e testes dos corpos de prova deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, que inclusive, deverá identificá-los por uma numeração crescente e pela data de moldagem.
Os corpos de prova deverão ser enviados ao laboratório de controle tecnológico e, os resultados dos ensaios enviados, por escrito a CONTRATANTE. Os ensaios constarão de ruptura, por compressão axial dos corpos de prova cilíndricos, ao 7, 14 e 28 dias de idade.
No relatório que o laboratório enviará à CONTRATANTE deverá constar todos os dados recomendados pela NBR (6118-81) (NB-1/78) ou em suas edições mais recentes e atualizadas.
Ficará a cargo da CONTRATANTE, julgamento dos resultados dos ensaios do laboratório, cabendo à mesma aceitar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as estruturas executadas.
CONCRETO DE USINA
A obra deverá utilizar concreto usinado, observando os procedimentos impostos pela FISCALIZAÇÃO.
O concreto deverá ser descarregado do caminhão betoneira, diretamente nos carrinhos ou nas formas por meio da bica móvel não sendo permitida a descarga total ou parcial do mesmo, em qualquer tipo de depósito, para distribuição posterior.
É aceitável o uso de concreto bombeado, sendo que neste caso o traço do mesmo deverá ser adequado a esse tipo de lançamento, utilizando-se os agregados nos diâmetros máximos permitidos para este caso, obtida a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
CONCRETO VIRADO NA OBRA
O concreto virado na obra, deverá ser preparado em betoneira de capacidade adequada ao uso, devendo apresentar-se perfeitamente homogeneizado. O tempo máximo permitido entre a betonagem e a concretagem é de 30 minutos, em nenhuma hipótese permitindo-se a pré-mistura da massa.
O transporte do concreto deverá ser feito de maneira a não haver separação de seus elementos e/ou perda de água.
LANÇAMENTO
Competirá a CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico, do dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados.
Os processos do lançamento do concreto deverão ser determinados de acordo com a natureza da obra, cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir processo que acarrete segregação dos materiais.
Não deverá ser permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m. Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. No caso de peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
Nas peças com altura superior a 2 m, em concentração de ferragem e de difícil lançamento, além da forma deverá ser executada uma camada de argamassa com 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se a formação de “ninhos de pedra”.
O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora.
Quando do uso de aditivos retardadores de pega o prazo para lançamento poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Em nenhuma hipótese deverá ser permitido o lançamento após o início da pega. Não deverá ser permitido o uso do concreto remisturado.
Nos lugares sujeitos à penetração de água, deverão ser adotadas providências para que o concreto seja lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de infiltração.
ADENSAMENTO
O adensamento deverá ser feito mecanicamente, de forma a permitir que o concreto preencha todos os espaços da forma, envolvendo todas as armaduras. O adensamento mecânico deverá ser feito de maneira a evitar excessos, a fim de não favorecer a segregação dos materiais.
JUNTAS DE CONCRETAGEM
As juntas de concretagem deverão ser antecipadamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, observando-se nas interrupções da concretagem, as normas estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO e adequadas a cada caso. As juntas de fachadas, determinadas no projeto, corresponderão às juntas de concretagem.
CONCRETO APARENTE
O concreto aparente deverá ser elaborado com uma só marca de cimento, e agregado da mesma procedência. O recobrimento mínimo da armadura deverá ser de 2,5 centímetros. Não é permitido o uso de ferros de fixação das formas através das peças em concreto aparente.
As formas deverão ser de madeira aparelhada ou de madeira compensada laminada, com revestimento plástico “Tego-film”
em ambas faces, com espessura mínima de 15 mm. RESISTÊNCIA DO CONCRETO
O concreto a ser utilizado na construção da supra e infraestrutura, terá o fck determinado em projeto. DESMONTAGEM
A retirada das formas deverá obedecer a NBR-6118, devendo-se atender para os prazos recomendados:
. Faces laterais: 3 dias;
. Faces inferiores: 14 dias;
. Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.
A retirada do escoramento de tetos deverá ser feita de maneira conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais.
Após a retirada das formas, o elemento concretado deverá ser exibido a FISCALIZAÇÃO para exame.
Somente após este controle, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA proceder a reparação de eventuais lesões (“ninhos de abelha”, vazios e demais imperfeições) e a remoção das rugosidades, estas no caso de concreto aparente, a fim de que superfícies internas e externas venham apresentar-se perfeitamente lisas.
Em caso de não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA se obriga a demoli-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quantas sejam necessárias até a aceitação final.
05.3. PAREDES E PAINÉIS CONDIÇÕES GERAIS
As alvenarias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as dimensões, espessuras e alinhamentos, indicados no projeto, de modo a constituírem paredes, muros, etc., com parâmetros perfeitamente planos e a prumo, e com juntas executivas de espessura compatível com os materiais utilizados. Quando se tratar da execução de alvenarias com parâmetros curvos e/ou inclinados, o método executivo deverá ser submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Analogamente para alterações de projeto que provoquem mudança de locação das alvenarias.
Todos os elementos de alvenaria (tijolos, blocos, etc.) deverão ser adequadamente molhados, por ocasião de seu emprego, de modo que seja garantida a não absorção de água da argamassa de assentamento.
O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as fiadas sejam perfeitamente niveladas, as juntas apresentem espessura uniforme e o preenchimento das superfícies de contato, pela argamassa de assentamento seja total.
Deverão ser deixados arranques para o perfeito vínculo entre estrutura e alvenaria.
Todas as alvenarias deverão ser executadas a partir dos extremos para o meio, evitando-se, sempre, que as emendas de fiada ocorram predominantemente numa só vertical.
As alvenarias de fundação, em edificações com estrutura de concreto armado, deverão ser levantadas sobre cintas de canaleta armada.
As alvenarias quando apoiadas sobre vigas contínuas, deverão ser levantadas simultaneamente em vãos contíguos, de modo que em nenhum ponto haja diferença de altura de mais de 80 cm.
O levantamento de alvenarias, para fechamento de vãos em estrutura de concreto armado, deverá ser feito até a altura que possibilite seu posterior encunhamento, contra os elementos estruturais imediatamente superiores.
As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contato com qualquer alvenaria, deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3.
Nos casos de execução de peças de concreto armado destinadas a atribuir rigidez às alvenarias, todas as superfícies destas, destinadas a servir de forma para o concreto, deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa 1:3 e, quando necessário, dotadas de reentrâncias ou outros artifícios que lhes proporcionem maior aderência ao concreto.
Na execução de alvenarias com espessura igual ou inferior a 10 cm e, sempre que inferiores a meio tijolo deverão ser introduzidos ferros corridos para reforço de amarração, em número e bitola que sejam compatíveis com as dimensões destas alvenarias, no que respeita a altura e desenvolvimento dos respectivos vãos.
Principalmente durante o tempo de cura da argamassa de assentamento, deverão ser tomados os cuidados necessários para que sejam evitados choques ou batidas violentas nas alvenarias já levantadas.
Em tempo excessivamente quente e seco, as alvenarias deverão ser periodicamente molhadas, durante sua fase de cura, de modo que seja evitada uma evaporação brusca de água incorporada à argamassa de assentamento.
A abertura de rasgos em alvenaria, para embutir canalizações, etc., só poderão ser feitas com equipamentos adequados a cada tipo de material e somente quando decorridos, pelo menos, 3 (três) dias do término do encunhamento, ou 8 (oito) dias do término do levantamento, das respectivas alvenarias.
O corte de elementos de alvenaria deverá ser executado com equipamentos adequados a cada tipo de material e, única e exclusivamente, para a obtenção de peças com medidas complementares, inexistentes no mercado, e de peças com dimensões e formatos adequados aos serviços de encunhamento e de requadração de vãos.
As saliências superiores a 3 (três) cm só poderão ser executadas segundo detalhe específico do projeto básico, ou de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, não sendo permitida sua execução exclusivamente com argamassa.
As argamassas mistas, para assentamentos de elementos de alvenaria, deverão ser preparadas com cimento, agregado miúdo e água, que atendam as determinações, e com cal hidratada de primeira qualidade e com características gerais integralmente de acordo com as determinações da EB-153/72 da ABNT.
Na substituição de cal hidratada por cal virgem, quando autorizada pela CONTRATANTE, deverá ser utilizada cal de primeira qualidade e isenta de impurezas, com características gerais integralmente de acordo com as determinações da EB-172/61 da ABNT.
A hidratação da cal, na obra, deverá ser feita em tanques apropriados e com o rigor técnico necessário, observando-se, para aplicação em argamassa de assentamento um período de extinção nunca inferior a uma semana.
A cal, virgem ou hidratada, deverá ser posta na obra convenientemente acondicionada, em sacos de 20 kg ou em tambores de maior capacidade, permanecendo na embalagem original, até sua utilização, armazenada em lugar seco, ventilado e suficientemente protegido das intempéries.
As argamassas deverão ser preparadas em quantidades compatíveis com as necessidades de cada etapa de serviço, com amassamento feito mecanicamente, de forma contínua e com duração nunca inferior a 90 segundos, contados a partir do momento em que todos seus componentes, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira.
O amassamento manual deverá ser permitido sempre que a quantidade de argamassa a ser manipulada não justifique o emprego de betoneira, desde que executado, com o rigor técnico necessário, em masseiras, tabuleiros ou estrados, suficientemente planos, impermeáveis e resistentes.
A adição dos agregados, no preparo de argamassa, deverá ser feita por intermédio de caixas de madeira confeccionadas com volume de 35 litros, ou respectivos múltiplos, de modo a proporcionar o rigor necessário à obtenção dos traços recomendados.
05.4. BLOCOS DE CONCRETO
Os blocos de concreto deverão apresentar resistência à compressão compatível com as determinações da NBR 08042, NBR 06461, NBR 07171.
Os assentamentos de blocos deverão ser feitos com argamassa mista 1:0,5:4,5 e juntas de amarração com espessura máxima de 10mm e rebaixadas a ponta de colher, para que o revestimento tenha perfeita aderência, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o assentamento de tijolos maciços comuns.
Deverá ser prevista amarração na estrutura de concreto.
No encontro de paredes o assentamento deverá ser feito de modo a garantir a melhor amarração possível.
05.5. VERGAS, CINTAS E PILARETES
As dimensões das cintas estão indicadas em projetos, e deverão ser armadas com aço CA-50. As alvenarias existentes ou a executar deverão ser respaldadas com cinta em bloco de concreto canaleta.
06. REVESTIMENTOS
Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita rigorosamente de acordo com as presentes especificações ou, em casos não explicitados, de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO.
Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as condições e uso previsto, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico, efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente assim o exigir.
Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, com prumo, nível, inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto.
A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só deverá ser aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
Antes de ser dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios) de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em geral, testadas à pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados.
Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e emboço) ou revestimento final (gesso, azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçava (e água, quando necessário), de modo que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc.
Todas as superfícies de paredes destinadas a receber emboço, sejam elas de alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3 com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado.
A aplicação do chapisco inicial e de camadas subsequentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa.
Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalação dos batentes (ou os contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral.
Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas 1:4:12.
As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não poderão ser mais que 2,00m entre si, devendo ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma boa aderência do revestimento final.
A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados, decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos respectivos peitoris, soleiras, tacos e chumbadores metálicos (para fixação de rodapés, aparelhos sanitários, etc.). e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável ao bom acabamento dos serviços.
06.1. REVESTIMENTOS CERÂMICOS
Deverão atender à NBR-7169/82 - classe A, na cor, tamanho e serem assentados nas áreas internas indicadas no projeto executivo até o teto, sendo que as paredes deverão ser chapiscadas, emboçada e empregando cimento colante.
Os revestimentos cerâmicos deverão ser executados com peças cuidadosamente selecionados no canteiro de serviços, refugando-se todas aquelas que apresentarem defeitos incompatíveis com a classificação atribuída ao lote, pelo fabricante, ou com as presentes especificações, ou ainda, a juízo da CONTRATANTE, sempre que peças ou lote em desacordo devam ser substituídos.
Deverão ser refugadas as peças cerâmicas que apresentarem defeitos de fabricação, ou de transporte e manuseio, tais como: discrepância de bitola incompatível com o tipo de material em questão, empenamento excessivo, arestas lascadas, imperfeições estruturais (saliências, depressões, trincas, presença de corpos estranhos, etc.).
Os azulejos deverão ser lisos, com dimensões regulares e, além das especificações de ortogonalidade, resistência à gretagem, módulo de ruptura, etc., determinadas pela EB-301 da ABNT.
As peças cerâmicas cortadas, para a execução de arremates, deverão ser absolutamente isentas de trincas ou emendas, apresentando forma e dimensões exatas para o arremate a que se destinarem, com linhas de corte cuidadosamente esmerilhadas (lisas e sem irregularidades na face acabada), especialmente aquelas que não forem recobertas por cantoneiras, guarnições, canoplas, etc. Os cortes deverão ser efetuados com ferramentas apropriadas a fim de possibilitar o perfeito ajuste de arremate, a exemplo, nos pisos de áreas frias, no encontro com o ralos.
As peças refugadas poderão ser utilizadas na execução de arremates, desde que quando cortadas, seja completamente eliminado o defeito responsável por sua recusa, durante a seleção.
O assentamento das peças cerâmicas deverá ser executado com juntas perfeitamente alinhadas, de espessura compatível com a regularidade de bitola, característica de cada tipo de material e o mais constante possível; a prumo ou de acordo com as determinação do projeto.
Imediatamente antes do assentamento, todas as peças cerâmicas, com exceção das pastilhas, deverão permanecer imersas em água limpa, por um período de tempo compatível com seu grau de absorção e nunca inferior a 1 hora.
Sempre que necessário, a critério da CONTRATANTE, as peças cerâmicas em geral, especialmente os azulejos, deverão ser assentes a seco, sem prévia imersão em água, com argamassa colante ou cola específica para esse fim, de comprovada eficiência contra destacamentos, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Os azulejos deverão ser assentes com cimento colante, após um período mínimo de imersão em água limpa por 24 horas, formando juntas de assentamento com espaçamento nunca superior a 15 mm.
O rejuntamento de azulejos deverá ser executado quando decorrido um período mínimo de 7 (sete) dias, posterior ao assentamento, com rejunte flexível classe AR-II, tomando integralmente todas as juntas, retirando-se os excessos com pano ligeiramente úmido.
Quando aplicados sobre suportes a grandes movimentações, após a imersão em água limpa, os azulejos deverão ser vigorosamente chapiscados na face não vidrada, com argamassa de cimento e areia média 1:3, e assentes, conforme especificado anteriormente, após o endurecimento do chapisco ao abrigo do sol, e após nova imersão em água limpa por um período de 12 (doze) horas.
Após o assentamento das peças cerâmicas, deverá ser feita uma inspeção rigorosa, em toda a extensão das superfícies revestidas. Todas as peças que, por percussão, soarem “choco”, denunciando desprendimentos ou vazios internos, deverão ser substituídas.
As cores e dimensões do revestimento cerâmico serão definidas pela FISCALIZAÇÃO.
07. COBERTURA
07.01. COBERTURA
Conforme indicado em projeto, na área do camarim e deposito serão executadas cobertura em Telha ondulada de 6mm sobre estrutura de madeira, seguida da instalação dos devidos rufos, calhas e condutores.
07.02. LAJE
A laje deverá ser de piso (prevendo uma futura ampliação), tipo laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, LT 16 cm (12+4) e capa com concreto de 25 Mpa com sobrecarga igual a 200 kg/cm², armadas conforme projeto estrutural.
O escoramento das lajes será realizado com escoras de eucaliptos e réguas de pinus, a desforma será executada conforme as técnicas de construção.
08. PISOS / PAVIMENTAÇÃO
Os pisos e as pavimentações deverão ser executados rigorosamente de conformidade com as presentes especificações ou, em casos não explicitados conforme as recomendações dos respectivos fabricantes.
Os materiais de capeamento adotados deverão apresentar características compatíveis com as solicitações e usos previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo unicamente à CONTRATANTE, ouvir o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico e efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente assim o exigir.
Os serviços de capeamento de pisos deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, com suficiente experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, com nível, inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto.
Os pisos só poderão ser executados após a conclusão dos serviços de revestimento de paredes, muros, ou outros elementos contíguos, bem como, no caso específico de ambientes internos, após a conclusão dos respectivos revestimentos de teto e a vedação das respectivas aberturas para o exterior.
08.1. CALÇADAS, RAMPAS E PISOS DE CONCRETO
O piso não deverá apresentar deformidades, sendo confeccionados industrialmente em blocos maciços, vibro pensados. As dimensões e a disposição das peças obedecerão aos desenhos e detalhes, devendo ter espessura de 6 cm com 16 faces, 35 Mpa, obedecendo a cor descrita em projeto. As peças deverão ser assentadas em uma camada de 5 cm de areia e devidamente rejuntados
A limitação da área deverá ser feita com meio fio de concreto moldado in loco, que impedirão que as peças se desloquem e poderá ser executada após a execução do piso, dando acabamento as laterais.
Não serão aceitas peças com defeitos e ou trincas.
08.2. PISOS CERÂMICOS
Deverá ser instalado nos banheiros e sanitários, piso cerâmico antiderrapante, com classificação PEI= 4 ou 5 e de dimensões e cores indicadas pela FISCALIZAÇÃO.
Os pisos cerâmicos deverão ser aplicados sobre bases de concreto rigorosamente niveladas (lastro ou laje), com peças selecionadas e aplicadas segundo os critérios e métodos estabelecidos, para a execução de serviços similares em paredes, exceto no que diz respeito ao preparo da base.
No assentamento de peças cerâmicas, deverá ser utilizada argamassa de assentamento do tipo AC-II ou AC-III.
O tempo decorrido, entre a aplicação da argamassa de assentamento e a colocação dos elementos de piso, deverá ser tal que as condições de fixações não sejam prejudicadas, em virtude do endurecimento da argamassa, ou da perda de quantidade significativa da água de superfície.
Imediatamente após terem sido batidas e niveladas, as peças cerâmicas deverão ser limpas com pano úmido ou esponja, removendo-se todo e qualquer vestígio de argamassa ou nata de cimento, proveniente de simples respingos ou de refluxo através das juntas de assentamento.
Concluindo o assentamento, os pisos cerâmicos deverão ser mantidos sem trânsito por um período mínimo de 48 horas, ao fim do qual deverão ser rejuntados com argamassa pré-fabricada específica para tal, novamente limpos e mantidos sem trânsito conforme orientações do fabricante.
08.03. PISO GRANILITE
Antes da aplicação do piso em granilite será feita limpeza do contra-piso e aplicação de nata de cimento e areia com aditivo. O assentamento das juntas plásticas, espessura mínima de 10 mm será formando quadros de 1,00 x 1,00m, a partir da junta perimétrica.
Após a cura da camada de alta resistência, será procedido o polimento, posteriormente todo o piso será resinado com duas demãos de resina acrílica.
09. ESQUADRIAS
09.01. ESQUADRIAS DE MADEIRA
As esquadrias de madeira, bem como os demais serviços de marcenaria, deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto, e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação.
Sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, caberá a CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser submetida à aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços.
Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando absolutamente inevitável, deverá contar com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, e do setor competente, da CONTRATANTE, responsável pelo projeto arquitetônico.
Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.
As ferragens, bem como os demais componentes desmontáveis das peças de madeira, deverão ser fixadas exclusivamente com parafusos de latão, ficando vedado, nesses locais, o uso de quaisquer parafusos passíveis de corrosão.
A instalação das peças de marcenaria deverá ser feita com o rigor necessário ao perfeito funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e com os cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos elementos de fixação.
Não deverá ser permitida a instalação forçada de qualquer peça na alvenaria, ou eventual rasgo ou abertura fora de esquadro.
A montagem e a lixação das peças de marcenaria, deverão ser tais que não permitam deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e previsíveis, produzidos por agentes externos ou decorrente de seu próprio funcionamento.
As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua conclusão, deverão ser submetidas a jato d’água com pressão adequada, para avaliação de suas reais condições de estanqueidade, cabendo à CONTRATANTE corrigir as eventuais falhas assim detectadas.
Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem necessários, inclusive a substituição total ou parcial da peça, até que tal condição seja satisfeita.
As esquadrias deverão ser executadas exclusivamente com as madeiras aqui especificadas para os serviços padrão, ou com outra madeira de lei que apresente resistência, durabilidade e demais características, comprovadamente equivalentes, cuja utilização tenha sido previamente aprovada pela CONTRATANTE, ou ainda, quando se tratar de serviços especiais, como as madeira especificadas no projeto básico.
É vedada a utilização de madeiras brancas, como o pinho e seus similares, bem como a utilização de chapas de madeira reconstituídas e de aglomerados de qualquer natureza.
Toda a madeira a ser utilizada nos serviços de marcenaria, maciça ou compensada, deverá ser de primeira qualidade, com bitolamento e esquadramento perfeitos, absolutamente desempenadas, convenientemente imunizada contra o ataque de fungos, cupins, etc., e seca em estufa (grau de umidade não superior a 15% quando se tratar de madeira maciça).
Não deverá ser permitida a utilização de madeira que apresente qualquer defeito que possa comprometer sua durabilidade, resistência ou aspecto, tal como: nós, rachaduras, furos produzidos por carunchos, por cupins ou outros tipos de broca, fibras reversas, apodrecimentos, manchas ou descolorações produzidas por fungos, ou por agentes físicos ou químicos de qualquer natureza, etc.
Na execução de peças previstas com acabamento em cera ou verniz, além da utilização de madeira absolutamente isenta de defeitos, deverão ser tomados cuidados especiais, no sentido de se obter conjuntos visualmente harmoniosos.
Todas as operações de cortes, furação, escoriação, etc., deverão ser executadas com equipamento adequado e absolutamente afiado, ficando vedada a instalação de peças que apresentem defeitos provenientes de não observância desta determinação, tais como: arestas lascadas ou esmoídas, cortes e furos irregulares ou crestados, superfícies com ondulações excessivas, etc.
As esquadrias e as demais peças de marcenaria, deverão ser postas no canteiro de serviços com pré-acabamentos esmerados, de modo que os retoques finais, executados na própria obra, sejam reduzido ao mínimo indispensável.
BATENTES
Os batentes de madeira deverão ser executados com peroba rosa, dotados dos rebaixos que se fizerem necessário ao perfeito funcionamento de suas respectivas folha.
A largura dos batentes de portas internas, ou de portas externas, instaladas em paredes com espessura final equivalente a ½ tijolo, deverá ser exatamente igual à espessura da parede acabada, respeitando o mínimo de 140mm.
Nos batentes de porta os umbrais deverão apresentar comprimento total, sem prejuízo do vão luz vertical estabelecido, seja possível o seu embutimento no piso, numa extensão nunca inferior a 30mm.
Os montantes horizontais (vergas, peitoris e soleiras) deverão apresentar dois rebaixos de ligação posicionados a não menos que 10mm de suas extremidades, ficando vedada o uso de batentes cujos topos de montante horizontal sejam coplanares às faces dos umbrais.
Todas as ligações de batentes deverão ser com prego 19x36, aplicados, após a pré-furação dos montantes horizontais em número de 2 (dois) por ligação.
Os rebaixos de batentes deverão apresentar arestas absolutamente íntegras, profundidade mínima de 10mm e largura igual à espessura de sua respectiva folha, acrescida de 1mm.
As esquadrias com acabamento em cera ou verniz, deverão ser dotadas de contra-batentes de peroba rosa ou mogno, com espessura mínima de 30mm, largura idêntica à do batente e arestas externas ao vão chanfrados, a 60°, de modo a apresentar topos longitudinais com espessura igual ou inferior a 17mm.
Os batentes para pintura, bem como os contra-batentes deverão ser fixados por meio de grapas metálicas apropriadas, devidamente chumbadas na alvenaria com argamassa de cimento e areia 1:3, ficando absolutamente vedado o uso de prego, ou artifícios semelhantes, na fixação de qualquer tipo de batente.
A fixação de batentes com acabamento em cera, ou verniz, deverá ser feita por meio de parafusos instalados com as cabeças devidamente embutidas e recobertas por cavilhas, da mesma madeira, executadas e aplicadas de tal maneira que, depois de lixadas, proporcione perfeita continuidade às superfícies.
Os elementos de fixação, grapas ou parafusos, deverão ser utilizados em quantidade compatível com as dimensões de cada peça, respeitando-se, sempre, os mínimos de: 03 unidades em cada umbral de porta; 02 em cada umbral de janela; uma em cada soleira ou peitoril de janela.
Os batentes para pintura deverão ser previamente protegidos, por uma demão de óleo de linhaça, e sua instalação, assim como a dos contra-batentes, só poderá ser feita após o término das alvenarias que os receberão.
GUARNIÇÕES
As guarnições para pintura deverão ser executadas com mogno, cedro ou imbuía, e as guarnições para esquadrias com acabamento em cera, ou verniz, com o mesmo tipo de madeira utilizado na execução das respectivas folhas e batentes.
Todas as guarnições deverão apresentar faces lisas, arestas externas ligeiramente arredondadas, largura igual ou superior a 50mm e espessura regularmente variável: a mínima entre 7 e 9 mm; e máxima entre 13 e 15mm.
As guarnições deverão ser instaladas com afastamento absolutamente constante e não superior a 5mm, com relação às arestas longitudinais externas dos batentes, e os encontros entre guarnições horizontais e verticais deverão ser executados em meia-esquadria perfeita, sem folgas e sem falhas de angulação.
A fixação das guarnições deverá ser feita com prego sem cabeça, convenientemente repuxados e amassados ou recobertos com cera, conforme o tipo de acabamento previsto.
Sempre que o projeto básico apresentar determinação neste sentido, o arremate das guarnições cujos batentes não tenham sido previstos acima do piso, em locais sujeitos a freqüentes lavagens, deverá ser feito através de sócolos com dimensões e formato que propiciem a obtenção de conjuntos visualmente harmoniosos.
FOLHAS
As folhas de porta, janela, etc., além de absolutamente planas e isentas de empenamento, deverão apresentar formas e dimensões adequadas para o tipo de fechamento a que forem destinadas, estrutura sólida e conformação perimetral que garanta a instalação segura de qualquer tipo de fechadura, ou acessório, compatível com suas dimensões.
Todas as folhas, quando destinadas a locais onde venham a ser submetidas a molhagens freqüentes, deverão ter seus componentes colocados com resinas sintéticas (fenólicas ou uréicas) de elevada resistência mecânica insensíveis à ação da água e resistente ao ataque de fungos e bactérias.
Sempre que qualquer folha tiver que ser cortada com a finalidade de diminuir suas dimensões originais e isto implicar na perda ou no enfraquecimento de alguma de suas peças perimetrais, ela deverá ser convenientemente restaurada, de modo que sua resistência e aspecto mantenham inalterados.
Todas as folhas deverão apresentar dimensões externas compatíveis com o vão a que se destinam, não sendo permitida a execução, na obra, de cortes ou desbastamentos que não àqueles estritamente necessários aos ajustes de instalação.
Todas as folhas lisas, com estrutura interna semi-oca, deverão ser inteiramente executadas (interna e externamente) com cedro, mogno ou imbuía, e deverão apresentar espessura de 35mm, 30mm ou 25mm, de acordo com o uso a que se destinam e com as determinações do projeto básico, respeitando o mínimo de 35mm nas portas de passagem em quaisquer ambientes (com exceção das portas internas de instalações sanitárias).
A estrutura interna das folhas semi-ocas deverá ser composta por sarrafos contínuos e na mesma dimensão, aplicados longitudinalmente com espaçamento constante e não superior a 35mm, de modo que o índice de vazios da folha seja inferior a 65%.
Nas folhas semi-ocas com encabeçamento, os montantes longitudinais, dotados de rebaixos para aplicação das contracapas de madeira compensada, deverão apresentar dimensões tais que, sem alteração do aspecto externo da folha e sem o enfraquecimento de sua estrutura, possibilitem a execução de cortes ou desbastamentos de até 10mm.
Os montantes de encabeçamento e as respectivas travessas horizontais, deverão ser executados com a mesma madeira utilizada no folheamento das faces, sempre que a folha for destinada a esquadria em cera ou verniz.
O capeamento das folhas lisas com estrutura interna semi-oca, deverá ser executado com chapa de madeira compensada de espessura igual ou superior a 4mm, folheada com lâminas de cedro, mogno ou imbuía, cuidadosamente combinadas e juntadas.
A estrutura interna das folhas semi-ocas deverá ser executada de modo que não resultem na formação de alvéolos, estanques entre si, e a livre circulação de argamassa, no interior da folha deverá ser garantida por respiros convenientemente executados nas travessas perimetrais.
FERRAGENS
As ferragens para esquadrias de madeira deverão ser de primeira qualidade, com funcionamento preciso, acabamento esmerado, características gerais integralmente de acordo com as presentes especificações, ou com as especificações do projeto básico, quando se tratar de serviços especiais e quando estiverem envolvidos tipos incomuns de esquadria.
Na instalação e fixação das ferragens, os rebaixos, desbastes e furações, deverão apresentar forma e dimensões exatas, não sendo permitidas instalações forçadas, ou com folgas excessivas, que exijam correções posteriores com massa, lascas de madeira ou outros artifícios, especialmente em se tratando de esquadrias com acabamento em cera ou verniz.
Todos os parafusos de fixação deverão ser de latão amarelo, com acabamento idêntico ao das ferragens onde forem aplicados, e com dimensões compatíveis com os esforços previstos sobre a peça fixada.
Antes da execução dos serviços de pintura, encerramento ou envernizamento, das esquadrias de madeira, todas as ferragens deverão ser removidas (exceto as dobradiças, que deverão ser convenientemente mascaradas), sendo vedada a aplicação de tinta ou verniz, em qualquer tipo de ferragem.
As folhas de abrir deverão ser dotadas de dobradiças de aba, em número de duas unidades, nas folhas com altura igual ou inferior a 0,70m, e em número de três unidades, nas folhas com altura superior a esse limite.
As dobradiças de aba deverão ser de aço laminado (com eixo, bola e eventuais anéis de reforço, em latão), fabricadas estritamente de acordo com as determinações da EB-965/79, com furação escareada para três parafusos, acabamento cromado e dimensões compatíveis com os esforços previstos e com os seguintes parâmetros mínimos:
• Folhas com espessura de 25mm, em armários ou portas internas de instalações sanitárias - 2 ½”x2”, espessura de ¼ mm e
peso mínimo de 55g.
• Folhas com espessura de 30 mm, em janelas ou portas internas de instalações sanitárias - 3”x 2 ½”, espessura de 2mm e
peso mínimo de 110g.
• Folhas com espessura de 35 mm, em portas internas de instalações sanitárias - 3”x3”, espessura de 2 mm e peso mínimo de
120g.
• Folhas com espessura de 35 mm, em portas de passagem com largura máxima de 0,90m - 3 ½ “x3”, espessura de 2 mm e
peso mínimo de 145g.
• Folhas maciças, tipo calha, e folhas semi-ocas com largura superior a 0,90m - 3 ½ “x3”, espessura de 2,38 mm, com anéis de
latão e peso mínimo de 195g.
Todas as fechaduras para esquadrias de madeira deverão ser de embutir, com cubo, lingüeta, trinco, contrachapa e chapa testa (ou falsa chapa-testa), integralmente executados em latão amarelo e acabamento cromado em todas as partes externas aparentes, ficando vedado o uso de fechaduras que apresentem os referidos componentes executados em ferro, zamak, ou outros materiais.
Nas portas externas e internas de abrir, e em eventuais portas internas, de acordo com as determinações do projeto básico, deverão ser instaladas fechaduras de segurança com cilindro de duas voltas, 55 mm de distância de broca, 75,5 mm de distância do cubo ao cilindro (eixo a eixo), falsa chapa-testa para acabamento frontal, trinco reversível sem desmontagem da caixa, e peso mínimo de 1.020 g.
Nas portas internas de instalações sanitárias deverão ser instaladas fechaduras de embutir, sem trinco, com lingüeta acionada por tranqueta interna e por chave externa de emergência, com 45mm de distância de broca e peso mínimo de 280g.
Em portas de passagem não deverá ser permitido o uso de fechaduras com distância de broca inferior à 55 mm, exceto, além das portas internas de instalações sanitárias, em portas com folhas de correr, ou com folha de montante estreito (tipo veneziana), onde deverão ser instaladas fechaduras de cilindro com caixa rasa, distância de broca igual a 23 mm e 25 mm, respectivamente, ambas com peso mínimo de 660 g.
Os cilindros das fechaduras de segurança, deverão ser de latão perfilado, tipo monobloco, com seção oval e parafuso central de fixação, com cinco pinos de segredo, contrapinos, alavanca de canhão e anéis externos de arremate, executados em latão, com molas de aço inoxidável e acabamento externo cromado.
As maçanetas das portas de passagem poderão ser de bola ou de copo, conforme as determinações do projeto básico, ambas com acabamento externo cromado e dotadas de roseta circular de arremate.
As maçanetas de copo deverão ser de latão repuxado, com seção normal circular, de dimensão ligeiramente decrescente a partir da face frontal, diâmetro externo máximo igual a 50 mm, altura do corpo nunca inferior a 40 mm e altura total, com relação à face da folha, igual a 60 mm.
As maçanetas de bola, altura do corpo nunca inferior a 40 mm e altura total, com relação à face da folha, igual a 60 mm.
Todas as rosetas e as guarnições para tranquetas de banheiro, deverão ser circulares, diâmetro de 45 mm, executadas em latão laminado, com chanfro perimetral, furação escareada para dois parafusos de fixação e acabamento cromado.
Os fechos, tranquetas e demais ferragens a serem utilizadas em armários, janelas, guichês, etc., deverão ser de qualidade idêntica à das ferragens padrão aqui especificadas, cabendo à FISCALIZAÇÃO indicar o tipo de material a ser utilizado em cada caso, sempre que o projeto for omisso.
PINTURA
Tinta esmalte, cuja cor deverá ser definida posteriormente.
09.02. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
As esquadrias de alumínio deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto, e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação.
Sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser submetida à aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços.
Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando absolutamente inevitável, deverá contar com expressa
autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor competente, da CONTRATANTE, responsável pelo projeto arquitetônico.
As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua conclusão, deverão ser submetidas a jato d’água com pressão adequada, para avaliação de suas reais condições de estanqueidade, cabendo à CONTRATADA corrigir as falhas detectadas.
Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem necessários, inclusive a substituição parcial ou total da peça, até que tal condição seja satisfeita.
Todos os perfis a serem utilizados nos serviços deverão apresentar dimensões compatíveis com o vão e com a função da esquadria, de modo a constituírem peças suficientemente rígidas e estáveis, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a obtenção de perfis com as dimensões necessárias, para aproveitamento de material, não previstos em projeto.
Todas as partes móveis deverão ser dotadas de mata-juntas adequadas, pingadeira e batedeira interna nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente, instalados de modo à garantirem perfeita estanqueidade ao conjunto, evitando toda e qualquer penetração de águas pluviais.
As furações para instalação de parafusos, pinos e rebites, executadas na oficina ou na própria obra, deverão ser obtidas mediante o uso de equipamento adequado, furadeira e brocas de aço rápido, e com a máxima precisão, sendo vedado o uso de punção ou instrumento similar em qualquer circunstância. Eventuais diferenças entre furos à rebitar ou a parafusar, desde que praticamente imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete apropriada, sendo vedado o uso de lima redonda para alargamento ou para forçar a coincidência entre dois furos mal posicionados.
Nas ligações feitas por intermédio de elementos dotados de porca de aperto, os furos deverão ser executados com diâmetro ligeiramente superior ao do respectivo elemento de ligação, apenas o suficiente para evitar esforços de atrito desnecessários sobre a rosca.
Todas as furações deverão ser convenientemente escareadas, e as rebarbas resultantes limadas, de modo que o ajuste dos respectivos elementos de ligação, parafusos ou rebites, seja o mais perfeito possível, sem folgas ou diferenças de nível sensíveis.
Todas as ligações deverão ser executadas em perfeita esquadria, ou com a angulação indicada em projeto, com linhas de corte e pontos de emenda perfeitamente esmerilhados ou limados, sem rebarbas ou saliências provenientes das operações de corte e furação.
Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e furações deverão apresentar forma e dimensões exatas, não sendo permitidas instalações com folgas excessivas que exijam correções posteriores com massa ou outros artifícios, especialmente em se tratando de alumínio.
A definição do tipo (basculante ou de correr) cabe à FISCALIZAÇÃO.
09.03. ESQUADRIA PARA DIVISÓRIA
A instalação de portas para divisórias deverá ser apenas do tipo granilite.
09.04. VIDROS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto arquitetônico, com as presentes especificações, de acordo com a NB-226, EB-92 e recomendações dos fabricantes quando houver.
A espessura dos vidros deverá ser de no mínimo 6mm.
Os vidros empregados nas obras deverão ser absolutamente isentos de bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos de fabricação.
Para o assentamento das chapas de vidro, deverão ser empregadas, gachetas de borracha duplas, baguetes com massa de vidraceiro em duas demãos ou conforme determinação do projeto básico.
A massa de vidraceiro deverá ser composta de gesso crê e óleo de linhaça, devendo-se acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário.
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes deverão ser bem limpos e lixados; os vidros deverão ser assentes entre as duas demãos finais de pintura de acabamento.
No caso de vidros temperados - conforme dimensões, formato, espessura, indicados pelo projeto básico - dever-se-á tomar particular cuidado a fim de que as maiores dimensões de projeto não excedam aos maiores comprimentos usinados pelo fabricante. A instalação deverá ser com ferragens apropriadas ou nas condições supra explicitadas, para os vãos inteiramente requadrados por caixilhos.
10. PINTURA
10.01. CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, evitando-se “levantamento” de nuvens de pó durante os trabalhos até que as superfícies pintadas estejam inteiramente secas.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas.
Não deverão ser aceitos escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. A proteção das superfícies a serem pintadas, poderá ser obtida por:
- Isolamento com tiras de papel, fita de celulose, pano, etc.
- Separações com tapumes de madeira.
- Enceramento ou envernizamento provisório para superfícies contíguas destinadas a enceramento ou envernizamento interior definitivo.
- Preservadores plásticos que acarretem a formação de película removível.
Para as esquadrias em geral, após o lixamento inicial de aparelhamento, aplicar-se-á, antes da colocação, 2 (duas) demãos de tinta em seus topos inferiores. Após a colocação e antes do início da pintura deverão ser adequadamente protegidas dobradiças que não sejam em ferro para pintura, removidas todas as demais guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta deverá ser cuidadosamente limpa com escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes da aplicação de cada demão.
Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semi- fosco e brilhante).
Só poderão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. As tintas deverão ser entregues na obra em sua embalagem original de fábrica intacta; as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante.
Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe a CONTRATANTE decidir sobre as mesmas mediante prévia consulta ao profissional autor do projeto.
Esquadrias em ferro, gradis, portas, portões, corrimãos, caixilhos, alçapões, etc., serão obrigatória e previamente, energicamente lixadas com o uso adicional de removedores a fim de eliminar todos e quaisquer pontos ou áreas de oxidação.
A seguir deverão receber duas demãos de tinta antioxidante, antes de receber a pintura final, não se admitindo aqui o uso de preparados à base de óxido de ferro: deverão ser utilizados produtos à base de cromado de zinco (zarcão), das marcas CORAL, SUVINIL, YPIRANGA ou similar.
A juízo da CONTRATANTE e, para toda e qualquer pintura, deverá ser exigida amostra prévia em dimensões adequadas de, no mínimo, 0,50 m x 1,00 m.
A indicação exata dos locais destinados nos diversos tipos de pintura, quando não precisamente indicada em projeto, deverá ser fixada pela CONTRATANTE.
10.02. PAREDES
As paredes tanto internas como as externas deverão ser pintadas com tinta látex antimofo em massa, cujas cores serão definidas posteriormente dentre os processos computadorizados disponíveis no mercado (Suvinil selfcolor, Coral color service, Ypiranga MYX Machyne, ou similar).
11. APARELHOS, LOUÇAS E METAIS
11.1. METAIS SANITÁRIOS
Deverão ser de primeira qualidade, marcas Deca, Celite, Fabrimar ou similar e deverão atender as especificações do projeto.
11.2. APARELHOS E EQUIPAMENTOS
Todas as peças de louças sanitárias, aparelhos e acessórios, deverão ser absolutamente isentas de empenamentos, deformações ou trincas, apresentando superfícies vidradas com acabamento homogêneo, sem manchas, descolorações ou falhas de qualquer espécie, além de características gerais integralmente de acordo com as determinações da EB-44/58 da ABNT, devendo estas serem da marca Deca, Celite, Cidamar, Ideal-Standard ou similar.
As válvulas de descarga dos vasos sanitários deverão ser da marca Deca, Hidra ou similar, modelo público anti-vandalismo.
A cada peça tipo cuba, vaso sanitário, tanque, etc., corresponde todos os equipamentos complementares como encanamentos e peças fornecedoras (torneiras, filtros) ou de esgotamento de águas servidas (sifões e ralos), assentos de vasos sanitários, etc.
Os aparelhos e equipamentos que não tenham suas especificações em projetos ou memorial descritivo, deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá aceitar ou rejeitá-los.
12. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
12.01. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
Para o desenvolvimento das soluções, deverão ser observadas as normas e códigos a seguir relacionados:
- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo;
SISTEMAS PROPOSTOS
- Rede de Água Fria - NB-92/80 (NBR-5626);
- Rede de Esgoto Sanitário/Ventilação - NB-19/83 (NBR-8160); ESPECIFICAÇÕES
REDE DE ÁGUA FRIA
TUBOS E CONEXÕES: As tubulações e conexões deverão ser em PVC soldável. Nos pontos de alimentação, as conexões deverão ser do tipo junta soldável com rosca metálica para interligação nas peças sanitárias.
REGISTROS: Os registros de gaveta e pressão deverão ter corpo em bronze fundido, fabricados de acordo com as normas vigentes, devendo acompanhar canoplas cromadas.
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO / VENTILAÇÃO
TUBOS E CONEXÕES: As tubulações deverão ser em PVC branco rígido. As conexões deverão ser em PVC branco, ponta bolsa e virola, diâmetro indicado.
CAIXAS DE PASSAGEM
Deverão ser executadas em alvenaria com fundo e tampa de concreto, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3 e deverão atender as especificações descritas no Método Construtivo.
12.2. METODOS CONSTRUTIVOS
A execução das instalações deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e aprovados pela fiscalização, de modo que sejam garantidas as melhores condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade. Caberá a CONTRATADA total responsabilidade pela qualidade e desempenho das instalações por ela executadas, direta ou indiretamente.
TUBULAÇÕES
Na execução das instalações Hidro-sanitárias, só será permitido o uso de tubos que atendam integralmente as normas da ABNT, específicas para cada tipo de material e uso, instalados com as conexões, acessórios e demais materiais, indicados e/ou fornecidos pelo respectivo fabricante, rigorosamente de acordo com as suas especificações e com as presentes determinações:
PVC
- Tubos rígidos de cloreto de polivinila (PVC), integralmente de acordo com as determinações das normas mais recentes da ABNT.
- Juntas executadas com luva de PVC dotadas de bolsa, soldadas a frio, com solução limpadora e adesivo plástico, ou com anéis de borracha.
Durante a execução das redes Hidro-sanitárias, todas as extremidades da tubulação deverão ser obturadas com tampões adequados e só deverão ser removidos quando da ligação dos respectivos aparelhos sanitários, ficando vedado o uso de buchas improvisadas de papel ou madeira.
Não será permitida, em hipótese alguma, a passagem de tubulação de rede de água quente ou fria através de poços de visita, caixas de inspeção, fossas, sumidouros, etc. Ou seu assentamento em valetas de canalização de esgoto.
Todo e qualquer corte em tubo hidro sanitário deverá ser executado segundo uma perpendicular exata de seu eixo longitudinal, eliminando-se eventuais rebarbas resultantes dessa operação e, quando for o caso, dotando-se de rosca, ou rebaixo apropriado, as novas extremidades de uso.
Nas instalações Hidro-sanitárias, todas as emendas de tubulação, bem como suas ligações com os respectivos aparelhos, deverão ser executadas de modo a apresentarem total estanqueidade à passagem de líquidos ou gases.
Nas tubulações compostas por peças do tipo ponta e bolsa, qualquer que seja o material utilizado, a instalação deverá ser feita a partir do ponto mais baixo da rede, com as bolsas sempre voltadas para a montante.
Os terminais das tubulações de PVC rígido , nas ligações com metais sanitários em geral, deverão ser executados com conexões apropriadas de PVC, dotadas de bucha de latão rosqueada (fundida diretamente na peça), ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, com conexões de aço galvanizado, sendo obrigatório , neste caso, o uso de tubos do mesmo material, na execução dos últimos 60 cm dos respectivos sub-ramais.
As tubulações Hidro-sanitárias, quando previstas em instalações aparentes, deverão ser convenientemente fixadas com braçadeiras e tirantes, ou outros dispositivos que garantam perfeita rigidez ao conjunto, segundo alinhamentos horizontais ou verticais, absolutamente rigorosos.
Quando compuserem trechos enterrados de instalações Hidro-sanitárias, as tubulações deverão ser assentes com rigor técnico necessário (de acordo com a instalação, com o tipo de material e com as condições de suporte do solo), sobre fundo de vala simplesmente apiloado, sobre lastro ou apoios espaçados, ou integralmente envelopada em concreto.
INSTALAÇÃO DE ÁGUA FRIA
As instalações de água fria deverão ser executadas integralmente de acordo com as presentes determinações, com estrita observância das normas técnicas nacionais e locais que regem o assunto.
Nas instalações de água fria não deverá ser permitido o uso de tubulação com diâmetro inferior a 3/4”, inclusive na execução
de sub-ramais.
Todos os ramais de distribuição de água fria deverão ser dotados de um registro de comando, de pressão ou de gaveta, instalado em local de fácil acesso.
No teste de verificação de estanqueidade, as tubulações de água fria deverão ser submetidas a uma pressão hidrostática igual ou superior a duas vezes a sua pressão normal de serviço, durante um período de 24 horas, sem apresentar qualquer espécie de vazamento.
INSTALAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO / VENTILAÇÃO
As instalações de esgoto sanitário deverão ser executadas integralmente de acordo com as presentes determinações, com estrita observância das normas técnicas nacionais e locais que regem o assunto.
Todos os ramais deverão ser executados com declividade absolutamente uniforme em cada trecho, sem apresentar depressões que possam gerar depósitos no interior da tubulação, dotados de dispositivos de inspeção, ou curvas de raio longo, em toda e qualquer mudança de direção.
As caixas de inspeção deverão ser executadas em alvenaria de tijolos maciços comuns e/ou concreto, com fundo em lastro de concreto e tampa em concreto armado com dimensões e formato que garantam vedação perfeita e fácil remoção. O revestimento interno deverá ser feito com argamassa de cimento e areia 1:3, perfeitamente desempenada e com acabamento liso.
EQUIPAMENTOS
Os registros de gaveta deverão apresentar dimensões e características gerais integralmente de acordo com as prescrições da PB-145 e da EB-387/72 da ABNT, integralmente executados com liga metálica de cobre, dotados de canopla de arremate e devem ser de primeira qualidade, da marca Deca, Fabrimar, Docol ou similar. Os registros de pressão deverão apresentar dimensões e características gerais integralmente de acordo com as prescrições da PB-135/72 e da EB-369/72 da ABNT, integralmente executados com liga metálica de cobre, dotados de canopla de arremate e deverão ser de primeira qualidade, da marca Deca, Fabrimar, Docol ou similar.
Os sifões sanitários, caixas sifonadas e ralos secos, deverão apresentar orifício de saída com secção igual ao do correspondente ramal de descarga de esgoto. Os sifões sanitários, caixas sifonadas e ralos secos, deverão ser instalados, com nível e prumo perfeitos, de modo a garantir perfeita estanqueidade nas ligações aparelho-sifão e sifão-ramal de descarga e/ou esgoto.
As caixas sifonadas não poderão sofrer adaptações na obra, devendo apresentar originalmente as entradas necessárias, para receber ramais de descarga, em número e segundo posições adequadas a cada caso.
As grelhas deverão ser de material idêntico ao do correspondente ralo ou caixa sifonada, instaladas em montante próprio, parafusadas ou encaixadas sob pressão, exatamente no nível do piso acabado.
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
09.1. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
Para o desenvolvimento das soluções deverão ser observados as normas e códigos a seguir relacionados:
- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- Elektro - Distribuidora de Energia.
09.2. CONCEPÇÃO GERAL DO PROJETO
Para execução dos projetos deverá ser tomada como premissa básica a compatibilização das necessidades reais das novas instalações em seus aspectos operacionais e de segurança.
09.3. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELETRODUTOS: Serão do tipo flexível corrugado.
CONDUTORES: Fios e cabos de cobre flexível, isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C., revestimento em cores diversas, conforme norma ABNT. Ref.: Pirelli ou similar.
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO: O quadro de distribuição deverá ser de chapa metálica, com moldura e porta dotada de fechadura, puxador e aberturas para ventilação permanente, acabamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática. Ref.: Xxxxxx ou similar.
DISJUNTORES: Serão do tipo europeu (IEC).
ACABAMENTOS: Os interruptores serão bipolar, tipo tecla, com contatos de prata, à prova de faísca, funcionamento silencioso. Ref.: Linha Standard Pial Legrand ou similar. As tomadas serão 2P+T contatos de prata e componentes de junção elétrica em liga de cobre. Ref.: Linha Standard Pial Legrand ou similar.
09.4 MÉTODOS CONSTRUTIVOS
A execução das instalações elétricas deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e aprovados pela fiscalização, de modo que sejam garantidas as melhores condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade. Caberá a instaladora total responsabilidade pela qualidade e desempenho das instalações elétricas por ela executadas, direta ou indiretamente.
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
Todos os circuitos de distribuição de energia deverão ser comandados e protegidos em seu respectivo quadro, instalado em local de fácil acesso e de uso comum. Os circuitos de distribuição deverão ser protegidos por disjuntores automáticos, termomagnéticos, firmemente fixados, no fundo dos quadros, por intermédio de dispositivos adequados.
ELETRODUTOS
Na execução das instalações elétricas só será permitido o uso de eletrodutos que atendam integralmente as determinações da ABNT. Todas as emendas deverão ser feitas de modo que as extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminado-se nestes pontos, toda e qualquer rebarba que vir a danificar a capa isolante dos condutores durante a enfiação. Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos, desobstruídos (eliminando-se eventuais corpos estranhos, que poderão danificar os condutores ou dificultar sua passagem) e, sempre que necessário, convenientemente lubrificados com verniz isolante ou parafina.
CONDUTORES
Os condutores, de maneira geral, deverão ser instalados de modo a suportarem apenas esforços compatíveis com sua resistência mecânica. Os condutores da rede de baixa tensão deverão apresentar capeamento isolante colorido, empregando- se, nos circuitos de distribuição, o preto ou branco ou vermelho, o verde, o azul claro para fase, terra e neutro respectivamente. As emendas e derivações de condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem contato elétrico perfeito e permanente, além da resistência mecânica adequada, utilizando-se conectores de pressão apropriados, sempre que necessário. As emendas e derivações de condutores deverão ser cuidadosamente isoladas, com fita isolante de comprovada eficiência aderente, de modo a apresentarem nível de isolamento, no mínimo equivalente ao do respectivo condutor. A passagem dos condutores pelo eletroduto, deverá ser obtida mediante o uso de guias de aço adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação dos condutores com talco ou parafina. Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica, principalmente aparelhos, só deverá ser permitido o uso de parafusos de cobre e/ou latão, especialmente quando se tratar de parafusos que participem diretamente do contato elétrico.
14. GUARDA CORPO
A fabricação e instalação dos guarda-corpos e corrimãos devem respeitar as especificações das normas NBR 9050/2015, NBR 9077/2001 e NBR 14718/2008 e os códigos de prevenção e combate contra incêndio.
A estrutura do guarda-corpo e corrimão será feita com montantes verticais espaçados a no máximo 90 cm (dependendo das
condições do local), produzidos com tubos de 1 ½” de diâmetro, cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO.
15. PAISAGISMO
15.01. LIMPEZA DA ÁREA
Será executada antes da marcação da obra, retirando-se todo e qualquer material indesejável (entulhos, britas, inços, etc.). Algumas unidades de vegetação serão mantidos no local (as que estiverem fora do perímetro da área a ser construída).
15.02. COVAS PARA PLANTIO E PLANTIO
Após o solo estar em condições de receber as mudas, deverá ser procedido o estaqueamento para demarcação das covas, nos locais indicados pelo projeto. As covas serão cúbicas, recomendando-se executá-las nas dimensões mínimas indicadas no projeto de paisagismo. Na abertura das covas deve-se ter o cuidado de separar a terra da superfície, da camada mais profunda, a qual não deverá retornar à cova. Após a execução, o fundo da cova deverá ser coberto com terra vegetal selecionada.
Os plantios deverão seguir o projeto apresentado pela CONTRATANTE
16. ILUMINAÇÃO DECORATIVA
Todos os materiais devem estar em conformidade com a norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os equipamentos elétricos devem atender as normas da concessionária de energia elétrica local.
Para a fixação das Luminárias deverá obedecer projeto
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da obra deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento DA ORDEM DE SERVIÇO.
18. PREÇO MÁXIMO GLOBAL: R$ 341.984,99 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos)
❖ Os preços propostos foram planilhados conforme padrão CPOS, FDEe Preços Praticados no Mercado, contemplando todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral execução da obra, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, mão-de-obra, consultorias, ensaios em laboratórios etc.
Igaratá-SP, 14 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Planejamento e Mobilidade Urbana, Obras e Serviços
Anexo VIII - Cronograma Físico-Financeiro (preenchido); TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018
OBRA | Revitalização Praça 30 de dezembro - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | |||||||
LOCAL | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |||||||
MAIO DE 2018 | ||||||||
ITEM | ETAPA | VALOR C/ BDI 23% | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | TOTAL |
30 | 30 | 30 | 30 | 30 | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.039,36 | 100% | R$ 2.039,36 | ||||
R$ 2.039,36 | ||||||||
2 | INFRA / SUPRAESTRUTURA | 23.731,14 | 35% | 65% | R$ 23.731,14 | |||
R$ 8.305,90 | R$ 15.425,24 | |||||||
3 | ALVENARIA | 14.795,34 | 50% | 50% | R$ 14.795,34 | |||
R$ 7.397,67 | R$ 7.397,67 | |||||||
4 | REVESTIMENTOS | 24.201,51 | 50% | 50% | R$ 24.201,51 | |||
R$ 12.100,76 | R$ 12.100,76 | |||||||
5 | PISOS | 83.755,00 | 10% | 20% | 20% | 40% | 10% | R$ 83.755,00 |
R$ 8.375,50 | R$ 16.751,00 | R$ 16.751,00 | R$ 33.502,00 | R$ 8.375,50 | ||||
6 | ESQUADRIAS E DIVISORIAS | 21.554,45 | 10% | 60% | 20% | 10% | R$ 21.554,45 | |
R$ 2.155,45 | R$ 12.932,67 | R$ 4.310,89 | R$ 2.155,45 | |||||
7 | PINTURA | 10.125,06 | 30% | 30% | 40% | R$ 10.125,06 | ||
R$ 3.037,52 | R$ 3.037,52 | R$ 4.050,03 | ||||||
8 | COBERTURA | 50.202,21 | 30% | 30% | 30% | 10% | R$ 50.202,21 | |
R$ 15.060,66 | R$ 15.060,66 | R$ 15.060,66 | R$ 5.020,22 | |||||
9 | APARELHOS, LOUÇAS E METAIS | 21.039,99 | 20% | 30% | 50% | R$ 21.039,99 | ||
R$ 4.208,00 | R$ | R$ 10.519,99 |
6.312,00 | ||||||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 10.177,64 | 10% | 60% | 30% | R$ 10.177,64 | ||
R$ 1.017,76 | R$ 6.106,58 | R$ 3.053,29 | ||||||
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 9.371,15 | 20% | 40% | 20% | 20% | R$ 9.371,15 | |
R$ 1.874,23 | R$ 3.748,46 | R$ 1.874,23 | R$ 1.874,23 | |||||
12 | GUARDA CORPO | 3.572,50 | 100% | R$ 3.572,50 | ||||
R$ 3.572,50 | ||||||||
13 | JARDINAGEM | 13.637,30 | 20% | 20% | 60% | R$ 13.637,30 | ||
R$ 2.727,46 | R$ 2.727,46 | R$ 8.182,38 | ||||||
14 | ILUMINAÇÃO | 53.782,34 | 20% | 40% | 40% | R$ 53.782,34 | ||
R$ 10.756,47 | R$ 21.512,94 | R$ 21.512,94 | ||||||
TOTAL | R$ 26.118,43 | R$ 59.682,01 | R$ 87.429,58 | R$ 103.491,74 | R$ 65.263,23 | R$ 341.984,99 | ||
TOTAL DA OBRA |
Igaratá-SP, 18 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CREA/SP: 5062584406-0
ART: 00000000000000000
XXXXX XX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREENCHIDA - 170 da CPOS julho/17 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018
OBRA: | Revitalização Praça 30 de dezembro - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | ||||||
LOCAL: | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | ||||||
MAIO/2018 | |||||||
ITEM | REFERÊNCIA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO MÁX. UNIT. (MDO+Mat) | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CPOS | 07.01.020 | Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª categoria, em campo aberto | m³ | 20,71 | 7,93 | 164,23 |
1.2 | CPOS | 34.13.031 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>30cm<45cm | un | 1,00 | 1467,26 | 1.467,26 |
TOTAL DA ETAPA | 1.631,49 | ||||||
2 | INFRA / SUPRAESTRUTURA | ||||||
2.1 | CPOS | 12.01.020 | BROCA em concreto armado diâmetro de 20 cm - completa | m | 30,00 | 46,20 | 1.386,00 |
2.2 | CPOS | 14.20.010 | VERGAS, contravergas e pilaretes de concreto armado | m³ | 1,12 | 1108,97 | 1.242,05 |
2.3 | CPOS | 09.01.030 | FORMA em madeira comum para estrutura | m² | 47,83 | 121,05 | 5.789,82 |
2.4 | CPOS | 10.01.040 | ARMADURA em barra de aço CA-50 | kg | 1.011,20 | 5,97 | 6.036,86 |
2.5 | CPOS | 11.01.130 | CONCRETO usinado, fck=25 Mpa | m³ | 12,64 | 272,54 | 3.444,91 |
2.6 | CPOS | 11.16.060 | LANÇAMENTO e adensamento de concreto em estrutura | m³ | 12,64 | 85,86 | 1.085,27 |
TOTAL DA ETAPA | 18.984,91 | ||||||
3 | ALVENARIA | ||||||
3.1 | CPOS | 14.04.220 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm | m² | 189,35 | 62,51 | 11.836,27 |
TOTAL DA ETAPA | 11.836,27 |
4 | REVESTIMENTOS | ||||||
4.1 | CPOS | 17.02.020 | CHAPISCO | m² | 625,45 | 4,75 | 2.970,89 |
4.2 | CPOS | 17.02.120 | EMBOÇO comum | m² | 625,45 | 14,54 | 9.094,04 |
4.3 | CPOS | 18.06.102 | Placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, grupo de absorção BIIb resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada | m² | 171,92 | 42,44 | 7.296,28 |
TOTAL DA ETAPA | 19.361,21 | ||||||
5 | PISOS | ||||||
5.1 | CPOS | 54.04.340 | Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia | m² | 1.000,00 | 56,65 | 56.650,00 |
5.2 | CPOS | 18.06.142 | Placa cerâmica esmaltada antiderrapante PEI-5 para área interna com saída para o exterior, grupo de absorção BIIa, resistência química A, assentado com argamassa colante industrializada | m² | 79,83 | 63,48 | 5.067,61 |
5.3 | CPOS | 17.10.020 | Piso em granilite moldado no local | m² | 84,65 | 62,45 | 5.286,39 |
TOTAL DA ETAPA | 67.004,00 | ||||||
6 | ESQUADRIAS E DIVISORIAS | ||||||
6.1 | CPOS | 25.01.030 | Caixilho em alumínio basculante com vidro, linha comercial | m² | 12,22 | 304,02 | 3.715,12 |
6.2 | CPOS | 23.09.020 | Porta lisa com batente madeira - 60 x 210 cm | un | 8,00 | 346,78 | 2.774,24 |
6.3 | 23.09.030 | Porta lisa com batente madeira - 70 x 210 cm | un | 2,00 | 346,50 | 693,00 | |
6.4 | CPOS | 23.09.052 | Porta lisa com batente madeira - 110 x 210 cm | un | 4,00 | 423,42 | 1.693,68 |
6.5 | CPOS | 14.30.020 | Divisória em placas de granilite com espessura de 3 cm | m² | 48,20 | 173,60 | 8.367,52 |
TOTAL DA ETAPA | 17.243,56 | ||||||
7 | PINTURA | ||||||
7.1 | CPOS | 33.10.010 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo | m² | 453,53 | 17,86 | 8.100,05 |
TOTAL DA ETAPA | 8.100,05 | ||||||
8 | COBERTURA | ||||||
8.1 | CPOS | 16.03.010 | Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 6 mm | m² | 33,40 | 35,78 | 1.195,05 |
8.2 | CPOS | 15.03.030 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura | kg | 1.283,80 | 12,97 | 16.650,89 |
8.3 | CPOS | 13.01.140 | Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 16 (12+4) e capa com concreto de 25MPa | m² | 128,38 | 98,20 | 12.606,92 |
8.4 | CPOS | 16.32.070 | Cobertura curva em chapa de policarbonato alveolar bronze de 6 mm | m² | 66,11 | 146,86 | 9.708,91 |
TOTAL DA ETAPA | 40.161,77 | ||||||
9 | APARELHOS, LOUÇAS E METAIS | ||||||
9.1 | CPOS | 30.08.060 | Bacia sifonada de louça para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros | un | 2,00 | 493,84 | 987,68 |
9.2 | CPOS | 44.01.050 | Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros | un | 8,00 | 184,65 | 1.477,20 |
9.3 | CPOS | 44.01.270 | Cuba de louça de embutir oval | un | 10,00 | 96,83 | 968,30 |
9.4 | CPOS | 44.02.060 | Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm | m² | 8,00 | 933,78 | 7.470,24 |
9.5 | CPOS | 44.03.460 | Torneira para lavatório em latão fundido cromado, DN= 1/2´ | un | 10,00 | 47,98 | 479,80 |
9.6 | CPOS | 30.08.040 | Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida | un | 2,00 | 834,45 | 1.668,90 |
9.7 | CPOS | 44.01.200 | Mictório de louça sifonado auto aspirante | un | 5,00 | 381,45 | 1.907,25 |
9.8 | CPOS | 30.01.050 | Barra de apoio em ângulo de 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 x 800 mm | un | 6,00 | 243,39 | 1.460,34 |
9.9 | CPOS | 30.01.020 | Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 500 mm | un | 4,00 | 103,07 | 412,28 |
TOTAL DA ETAPA | 16.831,99 | ||||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | ||||||
10.1 | CPOS | 48.02.001 | Reservatório de fibra de vidro - capacidade de 500 litros | un | 2,00 | 265,92 | 531,84 |
10.2 | CPOS | 46.01.020 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 63,26 | 21,65 | 1.369,58 |
10.3 | CPOS | 46.02.050 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões | m | 106,34 | 30,84 | 3.279,53 |
10.4 | CPOS | 46.02.070 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões | m | 7,00 | 53,59 | 375,13 |
10.5 | CPOS | 47.04.040 | Válvula de descarga com registro próprio, DN= 1 1/2´ | un | 10,00 | 220,74 | 2.207,40 |
10.6 | CPOS | 49.01.06 | Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha | un | 3,00 | 51,69 | 155,07 |
10.7 | CPOS | 49.03.020 | Caixa de gordura em alvenaria, 60 x 60 x 60 cm | un | 1,00 | 223,56 | 223,56 |
TOTAL DA ETAPA | 8.142,11 | ||||||
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
11.1 | CPOS | 39.03.174 | Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C. | m | 1.000,00 | 4,28 | 4.280,00 |
11.2 | CPOS | 39.03.178 | Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 142,98 | 5,28 | 754,93 |
11.3 | 39.03.182 | Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | 100,00 | 7,16 | 716,00 | ||
11.4 | CPOS | 38.19.040 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 32 mm | m | 40,60 | 12,95 | 525,77 |
11.5 | CPOS | 37.03.200 | Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | un | 2,00 | 372,94 | 745,88 |
11.6 | CPOS | 41.31.080 | Luminária LED redonda de embutir com difusor em acrílico translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 1300 a 1600 lm, potência de 15 a 16 W | un | 4,00 | 250,19 | 1.000,76 |
11.7 | CPOS | 41.31.042 | Luminária LED retangular de sobrepor com difusor em acrílico translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3000 a 3500 lm, potência de 28 a 32 W | un | 10,00 | 345,38 | 3.453,80 |
11.8 | CPOS | 40.05.020 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | un | 7,00 | 17,04 | 119,28 |
11.9 | 40.04.450 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 10,00 | 18,05 | 180,50 | |
TOTAL DA ETAPA | 7.496,92 | ||||||
12 | GUARDA CORPO | ||||||
12.1 | CPOS | 24.03.040 | Guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ | m | 5,40 | 529,26 | 2.858,00 |
TOTAL DA ETAPA | 2.858,00 | ||||||
13 | JARDINAGEM | ||||||
13.1 | FDE | 16.03.107 | Forração grama-amendoim | m2 | 10,00 | 158,79 | 1.587,90 |
13.2 | CPOS | 34.03.020 | Arbusto Azaléa - h= 0,60 a 0,80 m | un | 124,00 | 28,01 | 3.473,24 |
13.3 | CPOS | 34.03.120 | Arbusto Moréia - h= 0,50 m | un | 130,00 | 24,23 | 3.149,90 |
13.4 | CPOS | 34.03.130 | Arbusto Alamanda - h= 0,60 a 0,80 m | un | 120,00 | 22,49 | 2.698,80 |
TOTAL DA ETAPA | 10.909,84 |
14 | ILUMINAÇÃO | ||||||
14.1 | CPOS | 41.31.500 | Projetor LED de sobrepor com foco orientável, para fixação no piso ou parede, fluxo luminoso de 1472 a 1800 lm, potência de 18 a 25 W | un | 20,00 | 761,60 | 15.232,00 |
14.2 | CPOS | 41.11.460 | Suporte tubular de fixação em poste para 3 luminárias tipo pétala | un | 3,00 | 89,94 | 269,82 |
14.3 | CPOS | 41.11.440 | Suporte tubular de fixação em poste para 1 luminária tipo pétala | un | 4,00 | 66,43 | 265,72 |
14.4 | CPOS | 41.11.700 | Luminária led retangular para poste de 10.800 até 13.530 lm, eficiência mínima 90 lm/W | un | 13,00 | 1652,30 | 21.479,90 |
14.5 | CPOS | 41.10.430 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 6,00 m | un | 7,00 | 825,49 | 5.778,43 |
TOTAL DA ETAPA | 43.025,87 | ||||||
TOTAL DA OBRA SEM BDI | 273.587,99 | ||||||
TOTAL DA OBRA COM BDI = 25% | 341.984,99 | ||||||
* m = metro; m2 = metro quadrado; m3 = metro cúbico; un = unidade; kg = quilograma; cj = conjunto; jg = jogo.
* As medidas deverão ser conferidas no local
* Tabela de composição de preços: CPOS, ref. 172 - 03/2018 e FDE ref. 10/2017
* Taxas de BDI e Leis Sociais inclusas
A PROPOSTA DEVERÁ SER ELABORADA NOS TERMOS DO ITEM 03 (da proposta) conforme EDITAL. DEVERÁ CONTER A PLANILHA E O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ELABORADOS PELA LICITANTE.
OBS: NA PROPOSTA FINACEIRA DEVERÁ CONSTAR: Valor Total da Proposta: R$ 0,00 (por extenso); Valor total de materiais: R$ 0,00 (por extenso); Valor Total Mão-de-Obra: R$ 0,00 (por extenso)
PAGAMENTO: CONFORME EDITAL;
DADOS DAS PESSOAS QUE PODERÃO ASSINAR CONTRATO:
NOME: RG: CPF/MF:
ENDEREÇO: CARGO/FUNÇÃO:
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGENCIA: CONTA CORRENTE: DATA: / /2018 CARIMBO CNPJ
ANEXO X
Projetos em PLOTAR PDF
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARATA CONTRATADA:
CONTRATO N° OBJETO:
ADVOGADO(S): CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Igarata,
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXXX PALAU - PREFEITO
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional :
E-mail pessoal:
Assinatura: