Ação Orçamentária Específica Cláusulas Exemplificativas

Ação Orçamentária Específica. O projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5 constituirá ação orçamentária específica na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, nos termos do § 5º, art. 7º, da Resolução CSJT n.º 70/2010, após autorização do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, conforme informações do Estudo de Viabilidade Orçamentário-financeira. De acordo com o limite de pagamento imposto pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o valor necessário às adaptações extrapola o limite de pagamento desta unidade gestora. Entretanto, afirma o tribunal, como ocorreu no exercício de 2019 no projeto de aquisição da nova sede, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá, dentro dos limites fixados para toda a Justiça do Trabalho, autorizar a realização dessa despesa, em conformidade com as receitas de remuneração de depósitos judiciais mantidos nas instituições financeiras: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, FONTE DE RECURSO 170. Para a elaboração do programa de necessidade, dos estudos de viabilidade e dos projetos, o Tribunal Regional não solicitou ao Presidente do CSJT alocação inicial de recursos.

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  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pelo FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1200-01, a saber: Fonte de Recurso; 12150001; Elemento de Despesa; 4490520000; Ficha; 269.