Despacho Anulado (**) Anulação do despacho de arquivamento do pedido por ter sido indevido.
Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 5416/19, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos à empre- sa AUTO POSTO MALONI LTDA CNPJ Nº 11.690.729/0001-53 vencedor dos itens 01, 02, 03. Xxxxxxxxx, 30 de dezembro de 2019. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/20 Pregão Presencial nº 13/19 – Processo nº 24/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA Empresa: Auto Posto Maloni Ltda Assinatura: 03/01/20 Objeto: Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel S10) para os veículos da frota municipal Valor R$: 1.196.828,00 Vigência: 12 meses Aviso de Licitação Modalidade: Pregão Presencial (ata de registro de preço) Processo nº 02/20 Pregão nº 01/20 Encontra-se aberto nesta municipalidade o Pregão (Pre- sencial) acima citado para ata de registro de preço para futura A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sábado, 18 de janeiro de 2020 às 03:33:09. quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (25) – 191 de rede mpls e de acesso à internet deverão ser entregues via fibra óptica, com capacidade de prover tráfego de dados, voz, imagem e demais arquivos multimídia entre as unidades públicas municipais pertencentes à Prefeitura de São Roque. Comunicamos que fica o presente certame suspenso para análise e correções, devendo ser reaberto em nova data a ser marcada e publicada. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERES- SADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CEN- TRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 10:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CENTRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 - PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE.
CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -
Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").
ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).
Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.
DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.