BANCÁRIO - NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COMO HIPÓTESE DE Cláusulas Exemplificativas

BANCÁRIO - NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COMO HIPÓTESE DE. MULTA COLETIVA. Não há qualquer óbice para que as partes reproduzam no contrato obrigação já previamente preenchida pela lei. Contratos ou cláusulas que assim dispõem outra coisa não são que de adesão. Contudo, se a obrigação legal assim transposta para o ajuste passa a se vincular a outras cláusulas eminentemente contratuais, não se pode mais dizer de simples adesão. Por isso, o não pagamento de horas extras é também hipótese da multa coletiva, já que a cláusula que sobre esta dispõe refere-se a toda e qualquer cláusula que figura nos instrumentos. A manifestação de vontade, por essa vinculação, reforça a obrigação legal no âmbito do contrato. Não se pode perder de vista também que a cláusula coletiva referente a horas extras simplesmente repete os mesmos termos já dispostos na lei, fixando o percentual de remuneração em 50% que, como se sabe, é o percentual mínimo para a verba em questão. Ora, é de límpido magistério em direito, desde as famosas regras de interpretação dos contratos de “Pothier”, que nenhuma cláusula pode ser interpretada no sentido de não produzir qualquer efeito no âmbito da manifestação de vontade das partes. Assim, como o percentual já é definido por lei, é evidente que a intenção dos contratantes foi aquela já acima acentuada, como seja, reforçar o cumprimento da obrigação no âmbito do contrato.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.