PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Os créditos de horas não compensadas, dentro do prazo estipulado na presente Cláusula, serão pagos com adicional de 80% (oitenta por cento).
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão remuneradas na forma abaixo:
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O pagamento das horas extras dar-se-á respeitando-se a previsão contida no Capítulo II – Da Duração do Trabalho, Seção II – Da Jornada de Trabalho e demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho:
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O pagamento das horas extras dar-se-á respeitando-se a previsão contida no artigo 4º e seus incisos do Decreto Estadual nº 322, de 14 de abril de 2003 e Orientação Técnica nº 140/2011 da Auditoria Geral de Estado de Mato Grosso.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O pagamento de serviços extraordinários deverá ser efetuado juntamente com o salário do mesmo mês. Em caso de atraso, à hora extra será
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Os créditos de horas não compensadas, no Banco de Horas, dentro do prazo estipulado na presente Cláusula, com exceção de rescisão de contrato de trabalho, serão pagos com adicional de 100% (cem por cento).
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. A SAAEC garantirá o pagamento das horas extras com acréscimo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Podendo as partes entrarem em acordo sobre a compensação das horas trabalhadas.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Aos empregados que venham a ser convocados formalmente pelas respectivas chefias para a prorrogação da jornada de trabalho, a Celesc Distribuição manterá a sua sistemática de remuneração de horas extraordinárias, qual seja:
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas com os seguintes adicionais:
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. As primeiras duas horas extras diárias serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), e, eventualmente, apenas no caso de haver, inevitavelmente, prorrogação para além de duas horas, das demais com o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, na forma do artigo 59 da CLT e do artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.