PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão remuneradas na forma abaixo:
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O pagamento das horas extras dar-se-á respeitando-se a previsão contida no artigo 4º e seus incisos do Decreto Estadual nº 322, de 14 de abril de 2003 e Orientação Técnica nº 140/2011 da Auditoria Geral de Estado de Mato Grosso.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Os créditos de horas não compensadas, dentro do prazo estipulado na presente Cláusula, serão pagos com adicional de 80% (oitenta por cento).
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. As primeiras duas horas extras diárias serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), e, eventualmente, apenas no caso de haver, inevitavelmente, prorrogação para além de duas horas, das demais com o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, na forma do artigo 59 da CLT e do artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O pagamento das horas extras dar-se-á respeitando-se a previsão contida no Capítulo II – Da Duração do Trabalho, Seção II – Da Jornada de Trabalho e demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho:
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O pagamento de serviços extraordinários deverá ser efetuado juntamente com o salário do mesmo mês. Em caso de atraso, à hora extra será calculada com base em novo salário eventualmente vigente na data do pagamento atrasado.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Aos empregados que venham a ser convocados formalmente pelas respectivas chefias para a prorrogação da jornada de trabalho, a Celesc Distribuição manterá a sua sistemática de remuneração de horas extraordinárias, qual seja:

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.