BANDEIRA Cláusulas Exemplificativas

BANDEIRA. MasterCard®, Cabal, Visa ou outra que o BANCO venha a se afiliar, que cede ao BANCO o direito de usar sua marca e sua rede de ESTABELECIMENTOS, no Brasil e no exterior, para a aceitação do CARTÃO.
BANDEIRA. 001" – Banricompras "002" – MasterCard "003" – Visa "004" – Elo "006" – Verdecard "007" – BanriCard "010" – Cabal
BANDEIRA. A bandeira da ARP é formada pelo símbolo do sindicato em fundo branco, descrito no número 2 do artigo 2.º dos es- tatutos, conforme anexo 1.
BANDEIRA empresas que cedem à EMISSORA o direito de usar suas marcas (por exemplo, “ELO”) e sua respectiva rede de ESTABELECIMENTOS credenciada para a aceitação dos CARTÕES como meio de pagamento. A BANDEIRA oferece benefícios, conforme descrito no ANEXO B.
BANDEIRA. Empresas administradoras de cartões de crédito que cedem à EMISSORA o direito de usar suas marcas (p.ex.: “MASTERCARD” e “VISA”) e sua respectiva rede de ESTABELECIMENTOS credenciada, para a aceitação dos CARTÕES como meio de pagamento.
BANDEIRA. Significa os instituidores de arranjos de pagamento, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos.
BANDEIRA. Tipo II Bandeira de mesa de Países ou Estados, com tamanho 16x11cm, suporte e mastro em madeira envernizada Diária 50
BANDEIRA. Tipo II Bandeira de mesa de Países ou Estados, com tamanho 16x11cm, suporte e mastro em madeira envernizada Diária 50 R$ 15,00 R$ 750,00
BANDEIRA. Se trata do instituidor dos sistemas que permitem a emissão e utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS credenciados. É responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o EMISSOR do CARTÃO. Além das cláusulas e demais condições estabelecidas neste instrumento, outras regras de funcionamento para uso do CARTÃO no Brasil e no exterior também são definidas pela BANDEIRA.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: