BANDEIRA Cláusulas Exemplificativas

BANDEIRA. MasterCard®, Cabal, Visa ou outra que o BANCO venha a se afiliar, que cede ao BANCO o direito de usar sua marca e sua rede de ESTABELECIMENTOS, no Brasil e no exterior, para a aceitação do CARTÃO.
BANDEIRA. 001" – Banricompras "002" – MasterCard "003" – Visa "004" – Elo "006" – Verdecard "007" – BanriCard "010" – Cabal
BANDEIRA empresa que cede à EMISSORA o direito de usar suas marcas (por exemplo, “ELO”) e sua respectiva rede de ESTABELECIMENTOS credenciada para a aceitação do CARTÃO como meio de pagamento.
BANDEIRA empresas que cedem à EMISSORA o direito de usar suas marcas (por exemplo, “ELO”) e sua respectiva rede de ESTABELECIMENTOS credenciada para a aceitação dos CARTÕES como meio de pagamento. A BANDEIRA oferece benefícios, conforme descrito no ANEXO B.
BANDEIRA. É a detentora dos direitos de propriedade e licenciadora das marcas e logotipos dos produtos (nome da bandeira) que, mediante a celebração de acordos, licencia o uso dessas marcas e logotipos aos emissores e à contratada. Também é instituição responsável por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de TRANSAÇÕES, identificada como instituidor de arranjo de pagamento para os fins da regulamentação aplicável ao setor.
BANDEIRA. A bandeira da ARP é formada pelo símbolo do sindicato em fundo branco, descrito no número 2 do artigo 2.º dos es- tatutos, conforme anexo 1.
BANDEIRA. Dupla face: Sim; Material: Poliéster. Dimensões Mastro: 42,5 Cm X 11 Cm; Bandeira: 33 Cm X 22 Cm; Peso Total do Kit: 0,340 Kg; Olho de tubarão: 15,5 Cm X 6,4 Cm X 3,0 Cm. Classe: 3;
BANDEIRA. Empresas administradoras de cartões de crédito que cedem à EMISSORA o direito de usar suas marcas (p.ex.: “MASTERCARD” e “VISA”) e sua respectiva rede de ESTABELECIMENTOS credenciada, para a aceitação dos CARTÕES como meio de pagamento.
BANDEIRA. Se trata do instituidor dos sistemas que permitem a emissão e utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS credenciados. É responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o EMISSOR do CARTÃO. Além das cláusulas e demais condições estabelecidas neste instrumento, outras regras de funcionamento para uso do CARTÃO no Brasil e no exterior também são definidas pela BANDEIRA.
BANDEIRA. Significa os instituidores de arranjos de pagamento, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos.