Serviços de Pagamento definição

Serviços de Pagamento serviços que permitem ao Estabelecimento receber pagamentos dos Clientes Finais, mediante os meios de pagamento oferecidos pelo Parceiro Homologado e de Tecnologia ou outras formas disponíveis.
Serviços de Pagamento serviços de meios de pagamento prestados por uma Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, e que permitem ao CONTRATANTE receber pagamentos dos Usuários mediante a utilização de cartões de crédito ou débito ou via PIX, e realizar transações de pagamento.
Serviços de Pagamento refere-se aos serviços de pagamento definidos nos pontos 3 e 5 do anexo ao abrigo da lei luxemburguesa de 10 de novembro de 2009 relativa aos serviços de pagamento.

Examples of Serviços de Pagamento in a sentence

  • A utilização dos cartões implica a tomada de conhecimento e aceitação das Condições Gerais dos Serviços de Pagamento, das Condições Gerais e Específicas de Utilização dos Cartões e do respetivo anexo, bem como das condições previstas no respetivo Pedido de Cartão e correspondente aceitação por parte do Banco.

  • Condições: As Condições Gerais de Serviços de Pagamento constantes do presente Capítulo.

  • O FACILITADOR DE PAGAMENTOS poderá começar a afiliar Estabelecimentos Comerciais Patrocinados e a oferecer Serviços de Pagamento aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados a partir da Data Efetiva deste Contrato, desde que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS já possua, na referida data, um contrato com o Credenciador da Visa para o fornecimento dos Serviços de Pagamento em vigor.

  • Nenhuma (i) cessão por parte do FACILITADOR DE PAGAMENTOS deste Contrato, (ii) notificação de aprovação por escrito do FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou nenhum (iii) contrato feito com o objetivo de oferecer e/ou fornecer Serviços de Pagamento a um Credenciador da Visa ou Estabelecimento Comercial Patrocinado, incluídas as cessões a subsidiárias, afiliadas e/ou matrizes do FACILITADOR DE PAGAMENTOS, será permitido sem o consentimento prévio por escrito da Visa, que não será recusado sem motivo razoável.

  • Este Contrato representa a íntegra do acordado entre as partes em relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato ou entendimento anterior, por escrito ou verbal, sobre a prestação de Serviços de Pagamento pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS sob os Arranjos de Pagamento da Visa.

  • Ao acessar o Site PAN, os Serviços de Pagamento PAN, os Acessórios PAN e/ou os Dispositivos PAN, o Cliente manifesta, de forma livre e informada, estar integralmente de acordo com a Política de Privacidade do PAN.

  • O presente Capítulo regula a prestação de serviços de pagamento pela CCL à Cliente nos termos e para os efeitos do disposto no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e de Moeda Eletrónica.

  • O Prestador de Serviços de Pagamento responsável pela gestão de débitos diretos está identificado na Cláusula 1 das presentes CGL.

  • No decurso da relação contratual, o Cliente tem direito a receber, a seu pedido e a qualquer momento, em suporte de papel ou qualquer outro meio duradouro, os termos do contrato, incluindo uma cópia das presentes Condições Gerais, que inclui a descrição das principais características dos Serviços de Pagamento disponíveis, cuja aplicabilidade depende da respetiva subscrição prévia pelo Cliente.

  • Além disso, desde que compatíveis com os Serviços de Pagamento PAN, o PAN também poderá, a seu exclusivo critério, homologar e/ou credenciar equipamento, instrumento eletrônico, software, hardware e demais aplicações e materiais pertinentes de propriedade do Cliente ou de terceiros por ele contratados (“Soluções de Terceiros”) para integração com os Serviços de Pagamento PAN.


More Definitions of Serviços de Pagamento

Serviços de Pagamento significa os serviços que fornecemos sob este Contrato ao Cliente, incluindo a emissão de Cartões, Contas e IBAN `s e execução de transações;
Serviços de Pagamento. São os serviços prestados pela ALL BANK INVEST ao Usuário, seja Pagador, seja Recebedor de recursos oriundos de uma transação, pela qual a ALL BANK INVEST, atuando como Instituição de Pagamento, poderá (i) disponibilizar pagamento, aporte, transferência e/ou saque, nos termos dos arranjos depagamento próprios ou de terceiros, de recursos mantidos em Contas, com possibilidade de utilização de tais recursos na compra de serviços e produtos; (ii) executar ou facilitar instrução de pagamento relacionada ou não a determinados serviços de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a Conta; (iii) gerenciar Contas detidas por pessoas físicas ou jurídicas; (iv) emitir Moeda Eletrônica e gerir o seu uso; (v) emitir instrumentos de pagamento; (vi) credenciar e aceitar instrumentos de pagamento e o uso de Moeda Eletrônica; (vii) executar remessa de fundos; (viii) converter moeda física ou escritural em Moeda Eletrônica, ou vice-versa; (ix) capturar e realizar a liquidação financeiradas transações de pagamento pelos sistemas da ALL BANK INVEST ou de terceiros; e/ou (x) outras atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamento designadas pelo Banco Central do Brasil.
Serviços de Pagamento as atividades ou serviços prestados pelo BBVA, na qualidade de Prestador de Serviços de Pagamento, elencadas na Cláusula 3 da presente PARTE II, ao abrigo do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, na sua versão em vigor em cada momento.
Serviços de Pagamento. Significam os serviços de meios de pagamento, constituído por captura, processamento, transmissão e roteamento de Transações, mediante a habilitação de estabelecimentos comerciais que promovem algum tipo de comércio ou prestação de serviços para a aceitação de cartões com funções (múltiplas ou não) de crédito e de débito aceitos.
Serviços de Pagamento refere-se a serviços de pagamento instantâneo (P2P) prestados pela Cielo que permitem aos Usuários realizar um pagamento a, ou solicitar um pagamento de, outros Usuários no Aplicativo.
Serviços de Pagamento são os serviços relativos às funcionalidades de pagamento da CONTA DIGITAL, do CARTÃO e/ou de qualquer tecnologia, produto ou serviço desenvolvido pela PORTOSEG, ou por seus parceiros e fornecedores, mas que sejam oferecidos pela PORTOSEG, na área de pagamentos.

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  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1985/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2435/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Termo de Referência documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Unidade de medida Número Absoluto.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: