DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 17.1. Os direitos de propriedade intelectual das marcas e clubes relativos à YALO, a este CONTRATO, aos produtos e serviços da YALO, ao SITE, ÁREA DO GESTOR e ao APLICATIVO são de propriedade ou foram legitimamente licenciados à YALO, sendo que o uso de qualquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e clube para o CLIENTE e/ou USUÁRIOS e/ou ADICIONAL.
17.2. O CLIENTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes nos CARTÕES, bem como quaisquer informações confidenciais a eles relativas, pertencem à YALO, que poderá alterá-los ou substituí-los a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
17.3. O CLIENTE autoriza a YALO, única e exclusivamente dentro do âmbito e prazo deste CONTRATO, a incluir nos CARTÕES a denominação social do CLIENTE e quaisquer outras informações que forem requeridas por lei, sem que tal fato represente a transferência de qualquer propriedade intelectual do CLIENTE para a YALO.
17.4. O CLIENTE autoriza a YALO a utilizar sua marca, logo e denominação social na divulgação do portfólio virtual da YALO e apresentações comerciais para novos clientes.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 3.1 – A CONTRATADA garante a CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o programa e usufruir de todas as funcionalidades.
3.2 – A CONTRATANTE reconhece expressamente que o programa, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica e quaisquer outros materiais correlatos ao programa, constituem direitos autorais, segredos comerciais e direitos de propriedade da CONTRATADA, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras nº 9.609 e 9.610 de 19 de dezembro de 1998.
3.3 – Fica expressamente vetado à CONTRATANTE, em relação ao programa: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao programa, ou parte dele, que não seja a simples utilização da forma prevista na Cláusula 2ª.
3.4 – Também é vetado à CONTRATANTE a utilização do serviço para fins ilegais e/ou ao qual não se propõe.
3.5 – A CONTRATADA se reserva no direito de atualizar este contrato quando julgar necessário, sempre comunicando a CONTRATANTE sobre as alterações.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para o Centro Cultural Teatro Guaíra ficam sendo de propriedade deste, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
8.1. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um partícipe que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro partícipe cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
8.2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Xxxxxxxx, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as convenentes, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos humanos, além do conhecimento pré-existente aplicado, conforme previsto no art. 9º, § 3°, da lei nº 10.973/2004.
8.3. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Xxxxxxxx, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as parceiras, por meio de instrumento próprio, respeitando-se os percentuais a serem definidos neste instrumento em momento oportuno.
8.4. O instrumento previsto na subcláusula 8.3 deverá observar os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
8.5. Eventuais impedimentos de um dos partícipes não prejudicará a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual pelos demais.
8.6. Os PARTÍCIPES devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e que a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
8.7. Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os PARTÍCIPES concordam que as medidas judiciais cabíveis visando coibir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
8.8. Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser iniciados necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e informados formalmente à Agência de Desenvolvimento, Inovação e de Relacionais Internacionais da CONVENENTE (AGINOVA/UFMS) para os devidos trâmites processuais internos.
8.9. As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção ...
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 11.8.11.1 São de propriedade da CONTRATANTE, todos os produtos gerados no escopo da presente contratação; incluindo estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas web e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei 8.666/93, com a Lei 9.609/98 e com a Lei 9.610/98, sendo vedada qualquer apropriação e comercialização destes por parte da CONTRATADA.
11.8.11.2 Para garantir os direitos de propriedade intelectual cabe a CONTRATADA:
a) Evitar documentos produzidos com logotipo da CONTRATADA;
b) Evitar sistemas com logotipo ou referências à CONTRATADA;
c) Proibir qualquer tipo de propaganda sem autorização prévia;
d) Evitar citar os contratos em palestras/apresentações.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para a SETI e para o Fundo Paraná serão propriedade desses, que ficarão com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 8.1. Os direitos de propriedade intelectual da marca, do SISTEMA, do SISTEMA DE PEDIDOS, dos CARTÕES e do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são de propriedade da CABAL BRASIL, sendo certo que o uso de quaisquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso, seja pela EMPRESA CLIENTE, seus INTERLOCUTORES ou USUÁRIOS.
8.2. A EMPRESA CLIENTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes dos CARTÕES, bem como quaisquer informações confidenciais a eles relativas, pertencem à CABAL BRASIL, que poderá alterá-los ou substituí-los a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
8.3. A EMPRESA CLIENTE autoriza a CABAL BRASIL, única e exclusivamente no âmbito deste contrato, a incluir nos CARTÕES a denominação social da EMPRESA CLIENTE, ou outro nome de sua propriedade.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os signatários serão proprietários em igualdade de todo direito, titularidade e interesse em outro país, sobre todo e qualquer trabalho produzido por força do presente Termo de Cooperação Técnica e dos seus Termos de Alteração, aí compreendidos artigos, publicações, gravações em áudio ou vídeo e qualquer outro, inclusive direitos deles decorrentes.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Uma cópia dos códigos-fonte, o modelo de dados e os pacotes dos componentes de desenvolvimento juntamente com sua API (Application Program Interface) e a lista escrita de componentes e ferramentas de terceiros serão entregues para a CONTRATADA estruturar o ambiente para a manutenção dos módulos da solução relacionados neste Termo de Referência. É de responsabilidade da CONTRATADA estruturar, às suas expensas, o ambiente de desenvolvimento, manutenção e testes em suas instalações, necessário para os serviços requeridos durante a vigência do contrato. Serão preservados os direitos autorais, comerciais e patrimoniais originais pertencentes à fornecedora/fabricante dos produtos de software a serem mantidos. Ao final da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá entregar em meio digital os códigos-fonte em versão atualizada e assinados digitalmente, o modelo de dados, os pacotes binários do framework de desenvolvimento e sua API e a lista escrita de componentes e ferramentas de terceiros necessários à estruturação do ambiente de desenvolvimento e manutenção dos referidos sistemas de gestão em produção na GOINFRA. A GOINFRA poderá demandar da CONTRATADA palestras e treinamentos para transferência de conhecimento técnico a profissionais pertencentes ao seu quadro permanente de servidores, com perfil e conhecimentos técnicos necessários compatíveis com os padrões tecnológicos relacionados no item 5.3, para assumir a manutenção dos módulos da solução ao término da vigência desta contratação. A elaboração e execução de palestras, planos e treinamentos específicos para a referida transferência de conhecimento deverão ser executados sob demanda, com quantitativos para serviços de apoio estratégico. Os componentes necessários para compilação, e suas respectivas APIs (Application Program Interface), devem ser fornecidos pela CONTRATADA, excetuando-se as licenças de uso quando tratar-se de componentes de terceiros necessários à manutenção da solução. A obrigatoriedade de entrega de códigos-fonte e artefatos acima relacionados não se aplica a componentes e tecnologias de terceiros utilizados no desenvolvimento e operação da solução. Os códigos-fonte, componentes de software e demais artefatos entregues poderão ser utilizados pela GOINFRA, caso seja de seu interesse, exclusivamente para manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades da solução por sua equipe própria, pertencente ao quadro permanente de servidores da Agência. O prazo de validade técnica do código-font...
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 52.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos da CONCESSÃO, os direitos sobre marcas relacionadas à CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais necessários para o desempenho das atividades da CONCESSÃO, serão transmitidos gratuitamente ao PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO.