DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 15.1. Os direitos de propriedade intelectual das marcas e clubes relativos à YALO, a este CONTRATO, aos produtos e serviços da YALO, ao SITE, ÁREA DO GESTOR e ao APLICATIVO são de propriedade ou foram legitimamente licenciados à YALO, sendo que o uso de qualquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e clube para o CLIENTE e/ou USUÁRIOS.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para o Centro Cultural Teatro Guaíra ficam sendo de propriedade deste, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 3.1 – A CONTRATADA garante a CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o programa e usufruir de todas as funcionalidades.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela EPR decorrentes do Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão ficam sendo de propriedade do DETRAN/PR, que ficará com a posse e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Uma cópia dos códigos-fonte, o modelo de dados e os pacotes dos componentes de desenvolvimento juntamente com sua API (Application Program Interface) e a lista escrita de componentes e ferramentas de terceiros serão entregues para a CONTRATADA estruturar o ambiente para a manutenção dos módulos da solução relacionados neste Termo de Referência. É de responsabilidade da CONTRATADA estruturar, às suas expensas, o ambiente de desenvolvimento, manutenção e testes em suas instalações, necessário para os serviços requeridos durante a vigência do contrato. Serão preservados os direitos autorais, comerciais e patrimoniais originais pertencentes à fornecedora/fabricante dos produtos de software a serem mantidos. Ao final da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá entregar em meio digital os códigos-fonte em versão atualizada e assinados digitalmente, o modelo de dados, os pacotes binários do framework de desenvolvimento e sua API e a lista escrita de componentes e ferramentas de terceiros necessários à estruturação do ambiente de desenvolvimento e manutenção dos referidos sistemas de gestão em produção na GOINFRA. A GOINFRA poderá demandar da CONTRATADA palestras e treinamentos para transferência de conhecimento técnico a profissionais pertencentes ao seu quadro permanente de servidores, com perfil e conhecimentos técnicos necessários compatíveis com os padrões tecnológicos relacionados no item 5.3, para assumir a manutenção dos módulos da solução ao término da vigência desta contratação. A elaboração e execução de palestras, planos e treinamentos específicos para a referida transferência de conhecimento deverão ser executados sob demanda, com quantitativos para serviços de apoio estratégico. Os componentes necessários para compilação, e suas respectivas APIs (Application Program Interface), devem ser fornecidos pela CONTRATADA, excetuando-se as licenças de uso quando tratar-se de componentes de terceiros necessários à manutenção da solução. A obrigatoriedade de entrega de códigos-fonte e artefatos acima relacionados não se aplica a componentes e tecnologias de terceiros utilizados no desenvolvimento e operação da solução. Os códigos-fonte, componentes de software e demais artefatos entregues poderão ser utilizados pela GOINFRA, caso seja de seu interesse, exclusivamente para manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades da solução por sua equipe própria, pertencente ao quadro permanente de servidores da Agência. O prazo de validade técnica do código-font...
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para a SETI e para o Fundo Paraná serão propriedade desses, que ficarão com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento ficam sendo de propriedade dessa, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 11.8.11.1 São de propriedade da CONTRATANTE, todos os produtos gerados no escopo da presente contratação; incluindo estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas web e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei 8.666/93, com a Lei 9.609/98 e com a Lei 9.610/98, sendo vedada qualquer apropriação e comercialização destes por parte da CONTRATADA.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1. Os conhecimentos resultantes das atividades desenvolvidas no estudo, bem como os resultados oriundos de experiências e/ou pesquisa, são de propriedades exclusivas da CONTRATANTE, não podendo ser utilizadas para fins de publicação ou em atividades de ensino.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 52.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos da CONCESSÃO, os direitos sobre marcas relacionadas à CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais necessários para o desempenho das atividades da CONCESSÃO, serão transmitidos gratuitamente ao PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO.