DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 3.1 – A CONTRATADA garante a CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o programa e usufruir de todas as funcionalidades.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 15.1. Os direitos de propriedade intelectual das marcas e clubes relativos à YALO, a este CONTRATO, aos produtos e serviços da YALO, ao SITE, ÁREA DO GESTOR e ao APLICATIVO são de propriedade ou foram legitimamente licenciados à YALO, sendo que o uso de qualquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e clube para o CLIENTE e/ou USUÁRIOS.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 52.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos da CONCESSÃO, os direitos sobre marcas relacionadas à CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais necessários para o desempenho das atividades da CONCESSÃO, serão transmitidos gratuitamente ao PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para o Centro Cultural Teatro Guaíra ficam sendo de propriedade deste, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1. Os conhecimentos resultantes das atividades desenvolvidas no estudo, bem como os resultados oriundos de experiências e/ou pesquisa, são de propriedades exclusivas da CONTRATANTE, não podendo ser utilizadas para fins de publicação ou em atividades de ensino.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 6.1. Todos os produtos gerados e mantidos durante a vigência do contrato serão de propriedade da GT/SIC. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos, tabelas e arquivos, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. DA LICENÇA.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os signatários serão proprietários em igualdade de todo direito, titularidade e interesse em outro país, sobre todo e qualquer trabalho produzido por força do presente Termo de Cooperação Técnica e dos seus Termos de Alteração, aí compreendidos artigos, publicações, gravações em áudio ou vídeo e qualquer outro, inclusive direitos deles decorrentes.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 11.8.11.1 São de propriedade da CONTRATANTE, todos os produtos gerados no escopo da presente contratação; incluindo estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas web e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei 8.666/93, com a Lei 9.609/98 e com a Lei 9.610/98, sendo vedada qualquer apropriação e comercialização destes por parte da CONTRATADA.