BANNER PUBLICITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

BANNER PUBLICITÁRIO. Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. A Solução de Software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners na página principal do Portal do Legislativo; Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
BANNER PUBLICITÁRIO. Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional; • A Solução de Software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners na página principal do Portal do Cidadão; • Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (formato ou extensão do arquivo correspondente ao banner); b) Título (do título do banner); • Permitir aos usuários (área corporativa) gerenciar os arquivos de Banners Publicitários; • Permitir aos usuários (área corporativa) gerenciar a exibição de Banners Publicitários minimamente na página principal do PORTAL DO CIDADÃO mantido pela solução de software; • Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
BANNER PUBLICITÁRIO. Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. No sítio eletrônico deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do portal; Controlar minimamente os seguintes atributos: a) Tipo (formato ou extensão do arquivo correspondente ao banner); b) Título (do título do banner); c) URL (Endereçamento URL); Permitir aos usuários da área corporativa gerenciar os arquivos (Inserção ou Exclusão) de Banners Publicitários; Permitir aos usuários da área corporativa gerenciar a exibição de Banners Publicitários minimamente na página principal do sítio eletrônico; Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF; Permitir ainda aos usuários da área corporativa gerenciar a exibição de Imagens da cidade, na Página Principal do sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
BANNER PUBLICITÁRIO. Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.9.
BANNER PUBLICITÁRIO. Gerenciar a incorporação de banners num repositório único, para sua posterior exibição na página principal da área pública do website, conforme item 9.4.1 deste TRT, respeitando o layout do design prévio aplicado à página principal do website, informando, em campo específico e independente, o título de identificação do banner; Permitir a incorporação de banners a partir de arquivos com as extensões JPG, GIF ou PNG, sem limite de tamanho; Permitir a consulta de arquivos de banners incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativa às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridas nos títulos dos banners, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relacionadas às extensões dos arquivos dos banners; Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos arquivos de banners resultantes da consulta.
BANNER PUBLICITÁRIO. Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.9.

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  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • REGISTRO E PUBLICAÇÃO 16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município. 16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DA PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.