BENEFÍCIOS ALCANÇADOS Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIOS ALCANÇADOS. ● Estreitamento da parceria com a Rede Municipal de Ensino, por meio das escolas parceiras e da Secretaria Municipal de Educação. ● Oportunidade de compartilhamento das experiências de sucesso do CSFX com a comunidade de Ipatinga. ● Desenvolvimento dos alunos das habilidades de matemática básica e dos hábitos de leitura e escrita. ● Desenvolvimento da Coordenação Motora. ● Oportunidade da oferta de um contra turno escolar, mesmo diante de um cenário de pandemia COVID, com observância de todos os protocolos de saúde. Não foram registrados casos de COVID entre os alunos e professores. Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000 3c1sfx3.8c2o9m-9.b8r00 ● Desenvolvimento da equipe de professores alfabetizadores do CSFX, a partir dos planejamentos e estudos realizados para a oferta do projeto. Apesar do apoio, dos contatos constantes e do estímulo das escolas parceiras e de origem em relação à frequência às aulas, a garantia da assiduidade dos alunos no Projeto foi uma das maiores dificuldades encontrada, uma vez que algumas famílias não conseguiram se comprometer com a frequência das crianças. Entretanto, a partir da execução das Ações Pedagógicas e da conscientização dos alunos sobre a importância da presença no ambiente escolar do Projeto, foi possível alcançar o objetivo final, mesmo com algumas frequências irregulares. O que se verifica também é que muitos alunos passaram a conceber o espaço de aprendizagem como tão significativo, que eles mesmos não se davam a oportunidade de se fazerem ausentes. Tal situação ficou bastante evidente para toda a Equipe Pedagógica envolvida. No decorrer do Projeto com o gosto que as crianças passaram a ter pela frequência e pelo espaço escolar. Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000 3c1sfx3.8c2o9m-9.b8r00
BENEFÍCIOS ALCANÇADOS. 09 - AUTENTICAÇÃO / / XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX DATA NOMEADO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRES. LEGAL 0 - Xxxx xx xxxxx ou Entidade, Proponente, conforme contido no Cartão do CNPJ 2 - Ação 3 - Processo de concessão Nº 4 - Contrato de Gestão Nº / Ano

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.