BILHETES AÉREOS Cláusulas Exemplificativas

BILHETES AÉREOS. 22.1 O bilhete aéreo não está incluído no preço da tarifa marítima e é um serviço opcional. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre os Hóspedes e a empresa de transporte aéreo, sendo regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade cível e criminal decorrente do contrato desse transporte é única e exclusiva da companhia aérea, que responde nos termos da legislação em vigor. O atendimento aos Hóspedes para embarque, despacho de sua bagagem, chegada ao seu destino, operação da aeronave e definição de assento são de inteira responsabilidade da companhia aérea, cabendo à agência sempre que possível, auxiliar os Hóspedes de acordo com sua escolha. 22.2 Para pacote turístico, os Hóspedes deverão adequar-se às disponibilidades de voos nas classes determinadas nos acordos com as empresas aéreas conveniadas. Sem a efetiva contratação direta com a Armadora, a eventual hospedagem à espera de voos, bem como o “transfer” (transporte) aeroporto / hotel / aeroporto correrão por conta dos Hóspedes. 22.3 O Hóspede deverá apresentar-se no aeroporto 2 (duas) horas antes do horário previsto para embarque em voo nacional, e 3 (três) horas antes do horário previsto para embarque em voo internacional, devendo reconfirmar cada voo com a respectiva companhia aérea, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da saída do voo. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusiva da companhia aérea em questão, de acordo com as regras internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A realização das escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave. A companhia aérea não poderá retardar um voo para aguardar Hóspedes retidos por autoridades fiscais ou policiais, caracterizando-se o não embarque por estes, ou outros motivos, como cancelamento da viagem, com a aplicação das respectivas penalidades pelas próprias companhias aéreas. Para voos com conexão adquiridos pelo hóspede por conta própria, sem a intermediação da Armadora, recomenda-se, por segurança, que o Hóspede considere um intervalo mínimo de 3 (três) horas para conexão no mesmo aeroporto, e de 5 (cinco) a 6 (seis) horas para conexão em aeroportos diferentes da mesma região/área. 22.4 O transporte de bagagem será feito de acordo com os critérios da companhia aérea, cabendo ao hóspede verificar toda a informaç...
BILHETES AÉREOS. 21.1. O bilhete aéreo não está incluído no Preço do Pacote ofertado pela ORGANIZADORA. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado diretamente entre os Passageiros e a empresa de transporte aéreo, sendo regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade cível e criminal decorrente do contrato desse transporte é única e exclusiva da companhia aérea, que responde nos termos da legislação em vigor. O atendimento aos Passageiros para embarque, despacho de sua bagagem, chegada ao seu destino, operação da aeronave e definição de assento são de inteira responsabilidade da companhia aérea, cabendo à agência sempre que possível, auxiliar os Hóspedes de acordo com sua escolha.

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