BOLETO Cláusulas Exemplificativas

BOLETO. Documento emitido e entregue ao ASSOCIADO por ocasião de cada OPERAÇÃO, que poderá, a critério da EMISSORA, estar disponível em alguns ESTABELECIMENTOS, para registro e pagamento de modo diverso da FATURA e que poderá, a critério da EMISSORA, ser incluído na FATURA, tendo todos os mesmos efeitos contratuais para os eventos previstos à FATURA.
BOLETO. O contratante autoriza a emissão de boletos bancários em seu nome, referente mensalidades escolares e/u débitos correspondentes ao aluno no ano vigente ou anteriores. Uma vez emitido boleto bancário o contratante obriga-se a efetuar pagamento exclusivamente via esta modalidade, ficando impedido de efetuar pagamento presencial e/ou via transferência/pix bancária.
BOLETO. Os boletos são disponibilizados para impressão depois de o pedido ter sido gravado e enviado para Central para processamento. - Selecione o pedido de crédito que foi enviado para a Central, clicando em . - Selecione o formato em HTML ou PDF e clique em: - Imprima o boleto bancário e efetue o pagamento em qualquer agência bancária. Os créditos adquiridos estarão à disposição dos funcionários em um prazo máximo de 3 dias úteis após a quitação do boleto e serão carregados no respectivo cartão, nos validadores de qualquer ônibus do sistema TEU.
BOLETO. Na quinta e última etapa você emite o boleto. Se necessário, revise todos os dados das etapas anteriores, pois após a emissão do boleto não é possível alterar os dados.
BOLETO. Prêmio líquido R$ 1.019,33 Parcela Valor Adicional de Fracionamento Custo de Apólice IOF R$ 0,00 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.019,33 31/03/2023 Desconto R$ 0,00 Prêmio Total R$ 1.019,33 Susep - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, nomalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, captalização, resseguro e corretagem de seguros. Plano de Seguro aprovado em conformidade com a Circular Susep 662/2022 e Processo Susep 15414.637957/2022-35. O Registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Processo deste plano e a situação cadastral do(s) Xxxxxxxx(es) deste Seguro poderão ser consultados no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio dos números de registros informados nesta apólice, ou pelo telefone SUSEP de atendimento ao público 0800 021 8484 (ligação gratuita). Belo Horizonte, 03/03/2023 08:37:00 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP 2200-2 de 24/08/2001, que instituiu a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, em vigor consoante E.C. nº 32 de 11/09/2001 - Art.2º. Art.1º. - Fica instituída a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em forma eletrônica deve ser verificada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx. No site, informe o Nº da Apólice: 0306920239907750650564001. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP : xxx.xxxxx.xxx.xx sob o nº de documento 030692023009900750650564000001. As coberturas deste endosso foram contratadas em conformidade com as Condições Contratuais do Seguro Garantia, de acordo com a Circular SUSEP nº 662/2022. As Condições Contratuais deste produto encontram-se disponíveis no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , ou através do QR Code.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

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