BÔNUS. 10.1. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item. Este indicador representa a experiência do Segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, durante vigências sucessivas e ininterruptas contratadas pelo Segurado. A cada renovação sem sinistro e sem interrupção uma classe é acrescida (limitada à classe 10), conforme tabela abaixo: 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 5 6 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 6 7 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 7 8 6 5 4 3 2 1 0 0 0 0 8 9 7 6 5 4 3 2 1 0 0 0 9 10 8 7 6 5 4 3 2 1 0 0 10 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 10.2. O Bônus é único e abrange as coberturas básicas e adicionais. 10.3. Para renovações de outras Seguradoras deverá ser informada a classe de bônus da apólice anterior e esta será confirmada com a Seguradora responsável pela emissão da mesma. Se após a confirmação do bônus for verificada alguma divergência será emitido endosso para correção da classe de bônus desta apólice, fato que poderá gerar alteração no valor do prêmio. 10.4. O bônus deverá ser aplicado para cada apólice/item, ou seja, para cada NOVO seguro uma nova experiência deverá ser iniciada. Portanto, não será possível que a experiência adquirida em uma apólice seja utilizada para mais de um seguro do mesmo Segurado. 10.5. O bônus poderá ser aplicado a qualquer tipo de seguro Auto, RCF-V e a qualquer tipo de cobertura. 10.6. Haverá uma redução de classe de bônus em decorrência de cada sinistro indenizável de qualquer natureza ocorrido na vigência anterior do seguro.
Appears in 4 contracts
Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
BÔNUS. 10.1. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item. Este indicador representa a experiência do Segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, durante vigências sucessivas e ininterruptas contratadas pelo Segurado. A cada renovação sem sinistro e sem interrupção uma classe é acrescida (limitada à classe 10), conforme tabela abaixo: 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Classe da apólice a ser renovada Quantidade de sinistros indenizados na vigência da apólice que está sendo renovada 2 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Classe da apólice a ser renovada Quantidade de sinistros indenizados na vigência da apólice que está sendo renovada 3 4 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 5 6 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 6 7 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 7 8 6 5 4 3 2 1 0 0 0 0 8 9 7 6 5 4 3 2 1 0 0 0 9 10 8 7 6 5 4 3 2 1 0 0 10 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0
10.2. O Bônus é único e abrange as coberturas básicas CASCO e adicionais.RCF-V.
10.3. Para renovações de outras Seguradoras deverá ser informada a classe de bônus da apólice anterior e esta será confirmada com a Seguradora responsável pela emissão da mesma. Se após a confirmação do bônus for verificada alguma divergência será emitido endosso para correção da classe de bônus desta apólice, fato que poderá gerar alteração no valor do prêmio.
10.4. O bônus deverá ser aplicado para cada apólice/item, ou seja, para cada NOVO seguro uma nova experiência deverá ser iniciada. Portanto, não será possível que a experiência adquirida em uma apólice seja utilizada para mais de um seguro do mesmo Segurado.
10.5. O bônus poderá ser aplicado a qualquer tipo de seguro Auto, RCF-V e a qualquer tipo de cobertura.
10.6. Haverá uma redução de classe de bônus em decorrência de cada sinistro indenizável de qualquer natureza ocorrido na vigência anterior do seguro.
10.7.1. Transferência e aproveitamento de bônus:
a) Transferência de Xxxxxx Xxxxxxxx para Pessoa Física e vice-versa
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement