TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A transferência de direitos e obrigações é feita por carta assinada pelo Segurado e protocolada para análise junto ao departamento comercial da companhia. O bônus não poderá ser transferido junto com os direitos e obrigações do seguro para o novo proprietário do veículo e o Segurado anterior deixa de usufruir deste desconto em uma outra apólice/veículo que ele venha a adquirir.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a este contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Em caso de transferência de propriedade do veículo e da titularidade do seguro, o segurado deve comunicá-la, prévia e formalmente, à seguradora para a análise do novo risco. A comunicação deve ser realizada na melhor forma de direito pelo segurado e, em caso de seu falecimento, pelo corretor do seguro. Caso a comunicação não ocorra, não haverá cobertura de nenhuma forma e a apólice de seguro será cancelada. A cessão de direitos, ou seja, a transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra, seja física ou jurídica, somente é válida se previamente informada pelo segurado à seguradora e aceita expressamente por esta. As regras e os critérios de bônus e de Transferência de Direitos e Obrigações (T.D.O.) encontram- se descritas no Manual do Corretor e estão disponibilizadas no site da Allianz.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. O Contrato é vinculativo para ambas as Partes, bem como para os nossos respectivos sucessores, pessoas que beneficiaram de transferências feitas por nós e herdeiros. Você não pode transmitir, ceder, embargar ou, de nenhuma outra maneira, transferir um Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações derivados deste Contrato sem o nosso consentimento prévio por escrito. Nós podemos transmitir, ceder, embargar, subcontratar ou de qualquer outra forma transferir um Contrato ou qualquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato. A fim de evitar quaisquer dúvidas, estas transmissões, cessões, embargos ou outras transferências não devem afetar os direitos que, como aplicável, possui como consumidor reconhecido por lei ou que cancelem, reduzam ou limitem, de qualquer forma, as garantias expressas e tácitas que possamos ter-lhe dado.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Este Contrato vincula o CLIENTE, o FORNECEDOR e os respectivos sucessores e cessionários do FORNECEDOR. O CLIENTE não poderá transferir, ceder, cobrar ou, de outra forma, dispor deste Contrato ou de quaisquer de seus direitos ou obrigações decorrentes dele, sem o consentimento prévio por escrito do FORNECEDOR. Após o consentimento, qualquer cessão será feita nos mesmos termos deste Contrato. O FORNECEDOR poderá transferir, ceder, cobrar, subcontratar ou, de outra forma, dispor deste Contrato ou de quaisquer dos direitos ou obrigações do FORNECEDOR decorrentes dele, a qualquer momento durante a respectiva vigência.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 10.1. Você não pode atribuir ou transferir nenhum de seus direitos e obrigações sob estas Condições Gerais de Negócios.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1 Esta Licença vincula o Licenciado, o Licenciador e os respetivos sucessores e signatários. 7.2 O Licenciado não pode transferir, atribuir, cobrar ou de outra forma eliminar esta Licença, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações provenientes dela, sem o nosso prévio consentimento por escrito. 7.3 O Licenciador pode transferir, atribuir, cobrar, sub-contratar ou de outra forma eliminar esta Licença, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações provenientes dela, em qualquer altura durante o termo da Licença.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1 O usuário não pode transferir, ceder, cobrar ou dispor desta Licença, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes. 7.2 O Concedente poderá transferir, ceder, cobrar, subcontratar ou de outra forma dispor desta Licença, ou qualquer dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, a qualquer momento durante o prazo de validade da Licença.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A COntratante nãO pOde transferir tOdOs Os seUs direitOs de licença e Obrigações aO abrigO de Uma PrOva de TitUlaridade para O PrOgrama a terceirOs. A transferência das Obrigações e direitOs de licença da COntratante rescinde sUa aUtOrizaçãO de UtilizaçãO dO PrOgrama na PrOva de TitUlaridade.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A transferência de direitos e obrigações extingue o bônus da apólice. O bônus não poderá ser transferido com os direitos e as obrigações do seguro para o novo proprietário do veículo. O Segurado anterior deixa de usufruir desse desconto em uma outra apólice/veículo que ele venha adquirir.