Transferência de Bônus Cláusulas Exemplificativas

Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro (a) O novo segurado deve constar na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 06 (seis) meses. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/filhos Pais/filhos O novo segurado deve constar na apólice que está sendo renovada, como condutor principal do veículo, por no mínimo 06 (seis) meses. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(a) Padrasto/ madrasta/ enteado(a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: 18 0 19 01 20 02 21 03 22 04 23 05 continuação A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.
Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de renovação do seguro em nome de outra pessoa, o bônus deverá ser totalmente excluído. No entanto, excepcionalmente, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa Física Quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa.
Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de renovação da apólice do seguro em nome de outra pessoa, o bônus deverá ser totalmente excluído.
Transferência de Bônus. A transferência de Bônus só pode ser efetuada, no momento da renovação. O Bônus pode Segurado bônus a ser concedida Idade do novo Classe máxima de

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.