Transferência de Bônus Cláusulas Exemplificativas

Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível. Em casos renovação em nome de outra pessoa, o bônus é totalmente excluído. No entanto, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa física O novo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa física Pessoa jurídica O antigo segurado deve ser um dos sócios da empresa Contrato social da empresa Pessoa Jurídica Xxxxxx Xxxxxxxx A composição societária deve ser a mesma Contrato social da empresa Cônjuge/ companheiro (a) Cônjuge/ companheiro (a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório Pais/filhos Xxxx/filhos O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice que está sendo renovada. Documento de identidade ou certidão de nascimento Segurado falecido Herdeiro A transferência do bônus somente pode ser feita nas seguintes condições cumulativas: Para pai, filho ou cônjuge quando o receptor do bônus constava como principal condutor na apólice que está sendo renovada; O inventário já deve estar concluído com a transferência legal do veículo para o novo segurado (não se transfere o bônus enquanto o espólio ainda estiver em inventário), ou o bem já estiver em nome do novo segurado (herdeiro). Documento do veículo em nome do novo segurado e certidão de casamento ou união estável (para cônjuges) ou documento de identidade (para filhos). Padrasto/ madrasta/ enteado(a) Padrasto/ madrasta/ enteado(a) O novo segurado deve constar como condutor principal da apólice no momento da renovação. Certidão de casamento ou declaração simples de união estável registrada em cartório (para pai/ mãe, padrasto/ madrasta) e documento de identidade do enteado. Nos casos acima de exceção onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, conforme tabela a seguir: Não será emitida apólice com as expressões A/F ou E/OU. A classe de bônus deve ser sempre compatível à idade do Segurado.
Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de renovação do seguro em nome de outra pessoa, o bônus deverá ser totalmente excluído. No entanto, excepcionalmente, admite-se a transferência de bônus nos seguintes casos: Pessoa Jurídica Pessoa Física Quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa.
Transferência de Bônus. O bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de renovação da apólice do seguro em nome de outra pessoa, o bônus deverá ser totalmente excluído.
Transferência de Bônus. A transferência de Bônus só pode ser efetuada, no momento da renovação. O Bônus pode Segurado bônus a ser concedida Idade do novo Classe máxima de

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.