CADEIA DE FUNDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CADEIA DE FUNDIÇÃO. O RT-61 (Perfil da Fundição), de autoria do consultor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx x´Xxxxx Xxxxx, assinala que, “a fundição no Brasil é um setor exemplo da convivência de grandes unidades de produção seriada de peças, por exemplo, para a indústria automobilística, com fundições de pequeno e médio portes que produzem peças sob encomenda ou por desenho”. O Quadro 5.4 apresenta a sinopse dos indicadores de comportamento de mercado e das projeções de demanda, oferta, capacidade de produção, investimentos e mão-de-obra para o horizonte 2010 a 2030. Grupo: Metálicos Cadeia: Fundição Indicadores de Comportamento Atual Produção (2008) 3.350 9,5 s/ 2001 17,7 Mão-de-obra No de cooperadores 59.721 Importação - - - Produtividade da MO t/ cooperador/ ano 56,2 Exportação (2008) 610 - - Capacidade Instalada mil t/ ano 3.900 Consumo Aparente 2.740 14,7 kg Investimento R$/t de capacid. instalada 3.000 Obs: *kg/ habitante/ ano - mil t/ ano 5.100 7.600 10.800 - relação demanda / produção (%) 75 75 75 - % a.a. 2,9 4,7 6,4 - kg / habitante / ano 23,6 35,1 49,9 - mil t/ ano 6.800 10.100 14.400 - % a.a. 3,3 5,1 6,9 - kg / habitante / ano 31,4 46,7 66,5 - Adicionada (mil t/ ano) 2.900 6.200 10.500 - Total (mil t/ ano) 6.800 10.100 14.400 - R$ / unidade de capacidade adicionada 3.000 3.000 3.000 - R$ bilhões 8,7 18,6 31,5 - t / cooperador/ ano 77 119 138 - mão-de-obra adicionada (x 1.000) 38 52 76 - mão-de-obra total (x 1.000) 99 112 136 Encontram-se a seguir destacados os principais tópicos assinalados no RT-61 e na correspondente análise síntese apresentada no Anexo II:

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  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.