Common use of Caracterização do Serviço Clause in Contracts

Caracterização do Serviço. Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá identificar no município os locais de prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso.

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Caracterização do Serviço. Serviço referenciado ao Centro de Referência Proteção e Atendimento Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que oferta apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o acompanhamento aos adolescentes fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e jovens sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de ambos os sexos em cumprimento condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à Comunidade (PSC)heterogeneidade, determinada judicialmentepotencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço fazarticula-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações atividades e normativas específicasatenções prestadas às famílias de forma territorializada, para a orientação no cumprimento nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de medidas socioeducativasGarantia de Direitos. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, uma vez que as situações atendidas pelo PAEFI são multifacetadas e multideterminadas e, portanto, a concretização dos objetivos só é possível a partir de articulações, intra e intersetoriais. Deve garantir atendimento continuado e inclusão da família e seus membros nos demais serviços socioassistenciais quando necessários e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar direitos. O serviço deverá identificar no município os locais PAEFI oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de prestação violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, mendicância, abandono, vivência de trabalho infantil, discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões. As famílias e indivíduos em situação de violação de direitos serão referenciadas ao PAEFI pelo CREAS por meio da identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social, serviços das políticas públicas setoriais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, Sistema de Segurança Pública, serviços, a exemplo de: entidades sociaisprogramas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias, escolasentre outros. Para que os encaminhamentos realizados sejam efetivos e atendam às necessidades dos usuários, hospitaisé imprescindível o conhecimento do papel e da ação realizada por todos os atores da rede socioassistencial, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação das demais políticas públicas, dos serviços terá jornada máxima órgãos de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados defesa de direitos e domingos, ou dias do sistema de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção socialjustiça. Para garantir o comando e a gestão estatal, estatal a coordenação do CREAS deve ser responsável junto com os apoios técnicos de cada região, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação de serviço, do serviço assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar planos de Atendimentoatendimento; - A proposição de estudos discussão de casos em conjunto com a executorarede privada (técnicas e coordenadores (as)), principalmente em especial aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta rede socioassistencial e de trabalhogarantia de direitos, depois de esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisão externa; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações no SISNOV; - A articulação Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos previamente com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o casoapoio técnico e/ou coordenador (a) do CREAS.

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Caracterização do Serviço. Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço POP com a rede socioassistencialfinalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, com as demais políticas públicas identificando nos territórios situações de rua, mendicância, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e com os demais órgãos do Sistema existência de Garantia comércio, terminais de Direitosônibus, trens e outros. O serviço deverá identificar no município os locais também oferecer atendimento às solicitações de prestação munícipes. O Serviço deve buscar a resolução de serviços, necessidades imediatas e promover a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros inserção na rede de serviços governamentaissocioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço Este Serviço está vinculado à a Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREASpara a População de Rua, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de do serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização Priorizar o atendimento de jovens, adultos, pessoas idosas e famílias, em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua, nas cinco regiões do município, realizando a busca ativa por, no mínimo, 14 horas diárias; - Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho; - Realizar reuniões mensais de gestão fluxos e procedimentos programadas com o Coordenador técnico da unidade; - Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe; - Adequação do RH em conformidade com a coordenação técnica das unidades executoras NOB/RH/SUAS, envolvendo coordenador, duplas de profissionais compostas por assistentes Sociais, terapeutas ocupacionais e psicólogos, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista; - Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos usuários; - Cadastros, associação de jovens, adultos, idosos e registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no sistema integrado de governança municipal – SIGM. - Articulações com os demais níveis de proteções do serviço; Sistema Único de Assistência Social. - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de desenvolvimento do usuário – PDU dos casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o casoatendidos.

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Caracterização do Serviço. Serviço referenciado que atua junto ao Centro processo de Referência Especializado “saída da Assistência Social – CREAS tem rua” de crianças e adolescentes. Caracteriza-se por finalidade prover atenção socioassistencial intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o acompanhamento aos adolescentes período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e jovens do adolescente. Funciona como um serviço de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso transição entre a direitos rua e a ressignificação reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovensacolhimento mais estável. Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a oferta do serviço faz-se necessária Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos criança e obrigações devem ser asseguradoscom o adolescente, de acordo forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento educadores de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencialrua, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá identificar no município os locais de prestação de serviçoso Conselho Tutelar, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica saúde e especial educação é fundamental para trazer cada criança e com o Poder Judiciáriocada adolescente para a Casa de Passagem, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção socialcomo também proceder aos encaminhamentos necessários. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede socioassistencial de Proteção Social Especial ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e nos programas o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com histórico de transferência uso, abuso ou dependência de renda álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando for necessário. Tanto o casotrabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo reintroduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção.

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Caracterização do Serviço. Serviço referenciado O serviço deverá oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao Centro acolhimento de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em cumprimento unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de medida socioeducativa relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em meio aberto turnos fixos diários, a fim de Prestação garantir estabilidade das tarefas de Serviços à Comunidade (PSC)rotina diárias, determinada judicialmentereferência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve contribuir para favorecer o acesso convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a direitos utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a ressignificação todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, oportunidades para a orientação (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no cumprimento qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de medidas socioeducativascada situação. Considera-se importante a intersetorialidade no O desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, ações do Plano de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos do Sistema e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Garantia Saúde, Estratégia de DireitosSaúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.). O serviço deverá identificar no município os locais de prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e manter estreito diálogo com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações técnico de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação referência do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o casopermanente avaliação dos casos.

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