ARTICULAÇÃO EM REDE Cláusulas Exemplificativas

ARTICULAÇÃO EM REDE. Serviços socioassistencias de proteção social básica e especial; - Serviços públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente, trabalho, habitação e outros, conforme necessidade; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Instituições de Ensino e pesquisa; - organizações e serviços especializados de saúde, habilitação e reabilitação; - Centros e grupos de convivência.
ARTICULAÇÃO EM REDE. ▪ Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; ▪ Serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessidades; ▪ Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; ▪ Redes sociais; ▪ Instituições de ensino e pesquisa; ▪ Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Articulação com demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, mediada pelo CREAS, para acompanhamento e inclusão em serviços e acesso a benefícios. Manter articulação permanente com o CREAS, através de reuniões técnicas e visitas institucionais periódicas.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Identificação do parceiro com o qual manterá articulação (serviços, programas, órgãos, instituições). Descrição do tipo de articulação (encaminhamento, reunião, atividade conjunta, etc.). Araras, [dia] de [mês] de [ano] (assinatura do(s) representante(s) legal (is))
ARTICULAÇÃO EM REDE. Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; - Serviços de políticas públicas setoriais; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. -Acessos aos direitos socioassistenciais; - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; - Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência; - Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; - Melhoria da qualidade de vida familiar; - Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos; - Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias. -O Plano de Trabalho deverá ser elaborado por técnico do Serviço Social, responsável pela execução e avaliação do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas famílias. O Plano de Trabalho deverá ser entregue de maneira a conter os itens abaixo conforme previsto e ser apresentado em duas vias de igual teor (original e 01 cópia simples, numerado por página), seguindo a seção VII, do Capítulo II, artigo 22 da lei 13.019/2014 alterado pela lei 13.204/2015.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Articular com os demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; com serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
ARTICULAÇÃO EM REDE. 9.1. Não será permitida a articulação em rede.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Demais serviços sócio-assistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; • Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; • Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 11.1.PROVISÕES: Ambiente Físico Os espaços devem estar adequados às características dos usuários, observando as vulnerabilidades e limitações advindas do processo de envelhecimento. Ambientes internos e externos, que propiciem e facilitem a integração e o convívio entre os idosos nas atividades coletivas, de grupo e que garantam a individualidade e permitam a privacidade quando desejada. A instituição deve ser o endereço de referência e garantir condições de repouso, banho, higiene pessoal, vestuário, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas. Acessibilidade. Portaria SEAS/MPAS 73, de 2001; Decreto nº 5.296, de fevereiro de 2004, que regulamenta as leis nº 10.048 e nº 10.098 de 2000. Instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, em número coerente com a quantidade de pessoas abrigadas, conforme determina a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, art. nº 37, §3º, art. 48, parágrafo único, inciso I, e art. 50, inciso IV. Recursos Materiais Material permanente e de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, cadeiras e poltronas com apoio para os braços, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Não será permitida a articulação em rede.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Articulação com demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, mediada pelo CREAS e CRAS de referência, para acompanhamento e inclusão em serviços e acesso a benefícios.