ARTICULAÇÃO EM REDE Cláusulas Exemplificativas

ARTICULAÇÃO EM REDE. Serviços socioassistencias de proteção social básica e especial; - Serviços públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente, trabalho, habitação e outros, conforme necessidade; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Instituições de Ensino e pesquisa; - organizações e serviços especializados de saúde, habilitação e reabilitação; - Centros e grupos de convivência.
ARTICULAÇÃO EM REDE. ▪ Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; ▪ Serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessidades; ▪ Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; ▪ Redes sociais; ▪ Instituições de ensino e pesquisa; ▪ Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Articulação com demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, mediada pelo CREAS, para acompanhamento e inclusão em serviços e acesso a benefícios. Manter articulação permanente com o CREAS, através de reuniões técnicas e visitas institucionais periódicas.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Não será permitida a articulação em rede.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; - Serviços de políticas públicas setoriais; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. -Acessos aos direitos socioassistenciais; - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; - Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência; - Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; - Melhoria da qualidade de vida familiar; - Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos; - Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias. -O Plano de Trabalho deverá ser elaborado por técnico do Serviço Social, responsável pela execução e avaliação do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas famílias. O Plano de Trabalho deverá ser entregue de maneira a conter os itens abaixo conforme previsto e ser apresentado em duas vias de igual teor (original e 01 cópia simples, numerado por página), seguindo a seção VII, do Capítulo II, artigo 22 da lei 13.019/2014 alterado pela lei 13.204/2015.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Articulação com demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, mediada pelo CREAS e CRAS de referência, para acompanhamento e inclusão em serviços e acesso a benefícios.
ARTICULAÇÃO EM REDE. 15.1- Os serviços de acolhimento integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo interface com outros serviços da rede socioassistencial, quanto com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SDG). Dessa forma, para que as intervenções realizadas junto às crianças e aos adolescentes acolhidos e suas famílias sejam efetivas, é necessário que haja uma estreita articulação entre: • Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; • Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; • Serviços, Programas e Projetos de Instituições não Governamentais e comunitárias; • Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 15.2- A articulação intersetorial deverá ser realizada conforme disposto no documento de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e demais legislações específicas referentes ao serviço; 15.3- Deverá ser informado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS através de Relatório Social o acolhimento institucional da criança e do adolescente, bem como o seu desligamento institucional.
ARTICULAÇÃO EM REDE. O programa promove a articulação da rede de Municípios PVE, fortalecendo a troca de boas práticas e experiências entre os Municípios participantes de todas as regiões do Brasil. E anualmente, o programa PVE reconhece práticas de destaque por meio do Prêmio PVE cujo regulamento e temáticas são atualizadas e comunicadas durante o período de inscrição específico.
ARTICULAÇÃO EM REDE. Demais serviços sócio-assistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; • Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; • Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 11.1.PROVISÕES: Ambiente Físico Os espaços devem estar adequados às características dos usuários, observando as vulnerabilidades e limitações advindas do processo de envelhecimento. Ambientes internos e externos, que propiciem e facilitem a integração e o convívio entre os idosos nas atividades coletivas, de grupo e que garantam a individualidade e permitam a privacidade quando desejada. A instituição deve ser o endereço de referência e garantir condições de repouso, banho, higiene pessoal, vestuário, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas. Acessibilidade. Portaria SEAS/MPAS 73, de 2001; Decreto nº 5.296, de fevereiro de 2004, que regulamenta as leis nº 10.048 e nº 10.098 de 2000. Instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, em número coerente com a quantidade de pessoas abrigadas, conforme determina a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, art. nº 37, §3º, art. 48, parágrafo único, inciso I, e art. 50, inciso IV. Recursos Materiais Material permanente e de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, cadeiras e poltronas com apoio para os braços, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.
ARTICULAÇÃO EM REDE. 9.1. Não será permitida a articulação em rede.