Características ambientais e/ou sociais Cláusulas Exemplificativas

Características ambientais e/ou sociais. Este produto cumpre os critérios acima referidos e, consequentemente, promove características ambientais e/ou sociais. A informação relativa às características ambientais e/ou sociais do produto, exigida nos termos do SFDR, está disponível no Anexo ao presente documento. O princípio de “não prejudicar significativamente” aplica-se apenas aos investimentos subjacentes ao produto financeiro que tenham em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Os investimentos subjacentes à parte remanescente deste produto financeiro não têm em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. O produto não segue um índice de referência (benchmark) alinhado com as características sociais e ambientais promovidas.
Características ambientais e/ou sociais. A taxonomia da UE é um sistema de classificação, previsto no Regulamento (UE) 2020/852, que estabelece uma lista de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Esse regulamento não estabelece uma lista de atividades económicas socialmente sustentáveis. Os investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental podem ou não ser alinhados com a taxonomia. Promove características (A/S), mas não irá realizar investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Dedicará no mínimo a investimentos sustentáveis com um objetivo social: com um objetivo ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/ sociais (A/S) e, embora não tenha como objetivo um investimento sustentável, dedicará uma proporção mínima de 1,00% a investimentos sustentáveis em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Dedicará no mínimo a investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental: •• X •• O Fundo segue e/ou aplica critérios financeiros e não financeiros com o objetivo de integrar a sustentabilidade nos investimentos. Para isso, são utilizados critérios financeiros, ambientais, sociais e de boas práticas de Governance, a fim de obter uma visão mais completa e global dos ativos nos quais investir em relação à sua sustentabilidade financeira, social e ambiental; de entre outros aspetos, são consideradas as seguintes características “ASG” (Ambientais, Sociais e Governance): • Critérios Ambientais (correspondente ao “A” no âmbito ASG): Análise do compromisso na conservação dos recursos naturais reduzindo a sua utilização ou eliminando o seu uso abusivo, promoção da inovação através do investimento em novas técnicas e/ou negócios mais amigos do ambiente, alterações climáticas (promoção e/ou fomento de energias renováveis, redução das emissões de CO2, eficiência energética, etc.), recursos naturais (florestas, água, madeira e tratamento de águas, etc.), controlo da poluição e gestão de resíduos e oportunidades ambientais, etc. • Critérios Sociais (corresponde ao “S” no âmbito ASG): promoção do respeito dos direitos humanos, trabalho...

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