Características do Ambiente do Sistema Cláusulas Exemplificativas

Características do Ambiente do Sistema. O ambiente e aplicação disponível para o cliente final (usuários) deve ser executada, única e exclusivamente em um navegador de páginas WEB (browser). A política de backup será definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS em conjunto com a CONTRATADA. Ao final da fase de instalação a CONTRATADA deverá realizar as parametrizações iniciais necessárias no sistema, que consistem no cadastramento das informações que serão utilizadas de forma padrão nos processos realizados pelo sistema. Será de responsabilidade da CONTRATADA identificar as informações e variáveis necessárias para a parametrização do sistema. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS irá fornecer todas as informações que a CONTRATADA considerar necessárias para o trabalho de parametrização. Ainda na fase de parametrização do sistema, a CONTRATADA deverá realizar o cadastramento de um usuário administrador, a ser designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, habilitando-o a cadastrar os demais usuários da prefeitura no sistema, em conformidade com os critérios de permissões e restrições de acessos que serão estabelecidos pela própria PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, que será responsável pelo controle de logins, senhas de acesso e pela garantia da integral aplicação das boas práticas de segurança da informação, zelando pela guarda e confidencialidade de dados e evitando danos ou prejuízos à Administração Municipal. Todos os custos envolvidos na aplicação da respectiva tecnologia, tais como: licenças de uso de sistemas operacionais, virtualização, banco de dados, entre outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar incluído na proposta apresentada, não incorrendo em nenhum custo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS.
Características do Ambiente do Sistema. 23.1.1. Os sistemas devem necessariamente ser Web Based (Baseados na Web); 23.1.2. Os sistemas devem ser ergonômicos; 23.1.3. Os sistemas devem ser amigáveis; 23.1.4. Os sistemas devem ter um tempo de resposta compatível com as praticadas no mercado; 23.1.5. A política de backup será definida pela FMSC em conjunto com a CONTRATADA.
Características do Ambiente do Sistema. 3.1 A configuração do ambiente de processamento do sistema proposto deverá ter capacidade para atender todas as operações e funções suportadas no âmbito da solução para o sistema, considerando o volume de dados envolvidos e tempos de resposta compatíveis com as de transações on-line, considerando inclusive, o acesso remoto pelos postos de atendimento ao cliente da COHAB-SP. 3.2 O sistema deve operar em ambiente gráfico executando todas as operações, funções ou consultas de forma "online". 3.2.1 O servidor do sistema deverá ser interligado ao ambiente computacional da COHAB-SP, padrão Ethernet, utilizando o protocolo de comunicação TCP/IP. 3.3 O programa “front end” (estação cliente) deverá ter as seguintes características: 3.4 O sistema deverá oferecer SEGURANÇA, entendida como atributos que garantam sua capacidade de evitar o acesso não autorizado, acidental ou deliberado, a programas e dados, bem como ter o monitoramento e controle dos acessos. Para tanto, deverá ter os seguintes requisitos: • Conter identificação de data, hora, tipo e responsável; • Ser registrados em arquivos de LOG automaticamente. 3.4.1 O administrador do ambiente deverá ter mecanismos para controlar o processo de identificação dos usuários no sistema operacional, através de regras definidas e tipos de senhas permitidas, procedimentos de troca de usuários, troca e geração de senhas. 3.4.2 Os procedimentos deverão ser padronizados, permitindo o gerenciamento total pela COHAB-SP representada pela sua Gerência de Informática.
Características do Ambiente do Sistema. 22.1.1. O ambiente e aplicação disponível para o cliente final (usuários) deve ser executada, única e exclusivamente em um navegador de páginas WEB (browser). 22.1.2. A política de backup será definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA em conjunto com a CONTRATADA. 22.1.3. Ao final da fase de instalação a CONTRATADA deverá realizar as parametrizações iniciais necessárias no sistema, que consistem no cadastramento das informações que serão utilizadas de forma padrão nos processos realizados pelo sistema. 22.1.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA identificar as informações e variáveis necessárias para a parametrização do sistema. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA irá fornecer todas as informações que a CONTRATADA considerar necessárias para o trabalho de parametrização. 22.1.5. Ainda na fase de parametrização do sistema, a CONTRATADA deverá realizar o cadastramento de um usuário administrador, a ser designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, habilitando-o a cadastrar os demais usuários da prefeitura no sistema, em conformidade com os critérios de permissões e restrições de acessos que serão estabelecidos pela própria PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, que será responsável pelo controle de logins, senhas de acesso e pela garantia da integral aplicação das boas práticas de segurança da informação, zelando pela guarda e confidencialidade de dados e evitando danos ou prejuízos à Administração Municipal. 22.1.6. Todos os custos envolvidos na aplicação da respectiva tecnologia, tais como: licenças de uso de sistemas operacionais, virtualização, banco de dados, entre outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar incluído na proposta apresentada, não incorrendo em nenhum custo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA.
Características do Ambiente do Sistema. 22.1.1 O ambiente e aplicação disponível para o cliente final (usuários) deve ser executada, única e exclusivamente em um navegador de páginas WEB (browser). 22.1.2 A CONTRATADA deverá realizar as instalações do Sistema no Ambiente Tecnológico da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, em local que esta indicar. Deverá realizar todos os testes necessários e entregar o sistema em funcionamento e apto para as parametrizações iniciais que serão necessárias. O sistema deverá operar nesse Ambiente Tecnológico durante a vigência contratual. 22.1.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES será responsável pela disponibilização e manutenção dos recursos tecnológicos necessários para a garantia da segurança do sistema em seu Ambiente Tecnológico (segurança física, dispositivos de backup, gerenciamento e monitoramento do ambiente). 22.1.4 Para a instalação do sistema a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES disponibilizará a princípio, seu Ambiente Tecnológico os seguintes recursos: 22.1.5 A política de backup será definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES em conjunto com a CONTRATADA. 22.1.6 Ao final da fase de instalação a CONTRATADA deverá realizar as parametrizações iniciais necessárias no sistema, que consistem no cadastramento das informações que serão utilizadas de forma padrão nos processos realizados pelo sistema. 22.1.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA identificar as informações e variáveis necessárias para a parametrização do sistema. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES irá fornecer todas as informações que a CONTRATADA considerar necessárias para o trabalho de parametrização. 22.1.8 Ainda na fase de parametrização do sistema, a CONTRATADA deverá realizar o cadastramento de um usuário administrador, a ser designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, habilitando-o a cadastrar os demais usuários da prefeitura no sistema, em conformidade com os critérios de permissões e restrições de acessos que serão estabelecidos pela própria PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, que será responsável pelo controle de logins, senhas de acesso e pela garantia da integral aplicação das boas práticas de segurança da informação, zelando pela guarda e confidencialidade de dados e evitando danos ou prejuízos à Administração Municipal. 22.1.9 Todos os custos envolvidos na aplicação da respectiva ...

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.