MONITORAMENTO E CONTROLE Cláusulas Exemplificativas
MONITORAMENTO E CONTROLE. Metodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem participará, quem será responsável). Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividades/ações.
MONITORAMENTO E CONTROLE. Inicia-se no 25º (vigésimo quinto) mês do CONTRATO e perdurará até o 60º (sexagésimo) mês. As ações envolvidas são de coleta e análise das informações propiciando ações corretivas, e ao mesmo tempo acompanhando o desempenho real dos resultados obtidos versus o previsto. Durante a fase de levantamento da linha de base e implantação do escopo mínimo haverá a execução de atividades de monitoramento, de acordo com a conclusão da setorização das áreas e demandas levantadas pela CONTRATADA.
a. Plano de monitoramento
b. Assistência técnica à CONTRATANTE e realização de inspeções de monitoramento
a) Pressão de água no ponto de entrega e nos DMCs;
b) Gestão da macromedição e acompanhamento do desempenho hidráulico dos DMCs;
c) Desempenho dos medidores e condições de instalação;
d) Consistências do cadastro;
e) Combate à vazamentos no cavalete;
f) Combate às fraudes e ao usuário clandestino
g) Fiscalização da qualidade da leitura e dos procedimentos de faturamento e arrecadação;
h) Descontinuidades no abastecimento;
MONITORAMENTO E CONTROLE. Cabe à Contratada fornecer, no mínimo, as informações atualizadas citadas acima, mensalmente, que permitam o controle da Obra. Em caso de desvio que impacte no prazo da Obra, a SEMOBI deverá ser informada imediatamente, juntamente com o plano de ação, não havendo necessidade de esperar a atualização mensal. A SEMOBI analisará as informações enviadas mensalmente e verificará a coerência com os critérios estabelecidos nos contratos. Todos os eventos só serão pagos quando totalmente cumpridos e aprovados pela Fiscalização, sendo que a última parcela do eventograma deverá corresponder ao mínimo de 5%(cinco por cento) do valor do contrato, e a somatória das três últimas parcelas deverão perfazer um total mínimo de 10%(dez por cento). O não cumprimento de um determinado evento não permitirá pagamento parcial, o mesmo só será pago quando totalmente cumprido. Todo e qualquer atraso injustificado será passível de pagamento de sanções contratuais, Em caso de avanço no cronograma, o adiantamento de qualquer parcela, somente poderá ocorrer em caso de consulta formal a SEMOBI e solicitação de alteração do cronograma de desembolso, devendo a contratada fornecer juntamente com a solicitação de alteração do cronograma de desembolso, o novo cronograma físico x financeiro. O Relatório Mensal deverá ser elaborado pela Contratada e apresentado a SEMOBI com periodicidade mensal após o início da Obra. O prazo de envio dos relatórios mensais pela Contratada à SEMOBI, deverá ser definido em reunião, após a assinatura do contrato. O Relatório Mensal deverá conter: • Indicação do mês e ano de referência, • Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base) versus realizado; • Principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas; • Ensaios realizados e seus resultados; • Eventuais justificativas para os atrasos (caso existam) nas atividades que impactam o caminho crítico;
MONITORAMENTO E CONTROLE. A licitante deverá disponibilizar para operação do sistema, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
MONITORAMENTO E CONTROLE. 6.3.1 Monitorar a adequação das ações em curso ao objeto do acordo, com estímulo à observância da responsabilidade na gestão fiscal no incremento da recuperação de créditos de forma extrajudicial;
6.3.2 Monitorar a adequação das integrações e compartilhamentos à política de governança de dados e de sistemas dos partícipes; e
6.3.3 Monitorar o atingimento dos objetivos do presente acordo.
MONITORAMENTO E CONTROLE. A prestação dos serviços será acompanhada e monitorada por equipe da CONTRATANTE, com atribuição de fiscalizar o pleno cumprimento dos serviços contratados. Incumbe à equipe nomeada pela CONTRATANTE: • Acompanhar e monitorar a execução do objeto contratado quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma apresentado. • Avaliar e monitorar a execução do objeto contratado quanto ao cumprimento dos padrões de qualidade dos produtos, conforme critérios de aceitação definidos no Termo de Referência. • Aprovar planos e resultados dos testes, aceitar os produtos entregues e emitir Termo de aceite. • Aprovar planos de implantação. • Avaliar, monitorar e aprovar a implantação dos produtos e serviços do objeto contratado. • Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, devendo a CONTRATADA refazê-los se for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis. A CONTRATADA e CONTRATANTE manterá, durante o desenvolvimento dos trabalhos, a necessária comunicação para facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. A CONTRATANTE convocará, para esse fim, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões considerar convenientes para este fim. Não poderão haver comunicações informais e/ou verbais, já que toda comunicação deverá ser formalizada através de registro no endereço eletrônico da CONTRATADA, e constarão do relatório mensal de atividades.
MONITORAMENTO E CONTROLE. A gestão deste plano é realizada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações (CGTIC) e aprovado pelo Colegiado Executivo (COLEX) do Humap-UFMS. Qualquer alteração, inclusão de serviço, ou alteração deve ser realizada por meio da submissão ao COLEX para aprovação e republicação deste Plano.
MONITORAMENTO E CONTROLE. 22.13.24.1 Vídeo – O VMS deve suportar o videomonitoramento ao vivo.
22.13.24.2 Pan Tilt Zoom (PTZ) – A estação de trabalho do aplicativo de visualização VMS fornecerá suporte para usuários autorizados para controlar câmeras PTZ,chamar predefinições PTZ, criar novas predefinições ptz e definir parâmetros predefinidos.
22.13.24.3 Um usuário poderá associar predefinições com alarmes específicos.
22.13.24.4 O VMS fornecerá até 100 níveis de prioridade do usuário para a operação PTZ.
22.13.24.5 Um usuário poderá bloquear a operação PTZ de uma câmera, impedindo que usuários de prioridade igual ou inferior operem a câmera.
22.13.24.6 Dispositivos de operação PTZ: Keyboard, mouse, joystick 22.13.24.7 Um usuário poderá controlar um PTZ via joystick com no máximo um quadro de latência.
MONITORAMENTO E CONTROLE. 22.1. Por todas as fases do gerenciamento do projeto, os gerentes de projeto do CONTRATADO deverão realizar o monitoramento e o controle do trabalho do projeto, bem como o controle integrado de mudanças do projeto compreendendo enquanto isso:
22.1.1. Validação e controle do escopo
22.1.2. Controle do cronograma
22.1.3. Controle dos custos
22.1.4. Controle da qualidade
22.1.5. Controle das comunicações
MONITORAMENTO E CONTROLE. O coordenador controla atividade dos fiscais principalmente pelo controle de horários e de documentos elaborados pelos fiscais, como o Registro de Reclamação Ambiental, Relatório de Fiscalização, Auto de infração Ambiental, Relatório de Fiscalização Ambiental. No entanto, como há dois turnos e apenas um Coordenador, no horário da tarde a coordenação é exercida por fiscal, determinado em rodízio, para ser auxiliar da coordenação. Quanto ao monitoramento e controle das atividades dos fiscais, tem se dado principalmente por meio da contabilização da produtividade para fim de gratificação, a partir do preenchimento do Controle e Atividades Diário. Não há um monitoramento das atividades dos ficais em campo ou das rotas definidas por eles no planejamento da dupla. O coordenador da fiscalização realiza ainda, conforme comentado anteriormente, um monitoramento manual dos prazos dos processos. Destacam-se ainda os relatórios mensais com estatísticas das atividades da COFIS e da GEFIS, que são encaminhados àsuperintendência.
