Características dos Roteadores Cláusulas Exemplificativas

Características dos Roteadores. 5.7.1. Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência; 5.7.2. A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência; 5.7.3. Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias; 5.7.4. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS; 5.7.5. A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores; 5.7.6. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito; 5.7.7. Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória; 5.7.8. A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com o Sebrae/RS e sem qualquer ônus. 5.7.9. Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas: 5.7.9.1. Suportar o padrão IEEE 802.1p.; 5.7.9.2. Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q; 5.7.9.3. Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações; 5.7.9.4. Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP; 5.7.9.5. Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs); 5.7.9.6. Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente; 5.7.9.7. Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS; 5.7.9.8. Possuir capacidade de geração de logs; 5.7.9.9. Possibilitar configuração remota segura; 5.7.9.10. Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030; 5.7.9.11. Possuir interface para fins de gerenciamento...
Características dos Roteadores. 2.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores necessários completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE. 2.4.2. Os roteadores deverão ser todos do mesmo fabricante e atender às especificações definidas neste Termo de Referência. 2.4.3. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência. 2.4.4. Cada roteador será fornecido com todos os acessórios e programas necessários a sua instalação, operação e monitoração conforme as especificações contidas neste Termo de Referência. 2.4.5. Cabe à CONTRATADA a instalação e configuração do equipamento. 2.4.6. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS. 2.4.7. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito. 2.4.8. Cada roteador deverá suportar o protocolo BGP, conforme RFC 4271. 2.4.9. Caberá à CONTRATADA substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória. 2.4.10. A desconformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicará na substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE. 2.4.11. Cada roteador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas de comunicação Ethernet para acesso da rede local.
Características dos Roteadores. 3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores necessários completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE. 3.2.2. Os roteadores deverão ser todos do mesmo fabricante e atenderão às especificações definidas neste Termo de Referência. 3.2.3. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, no momento da apresentação do plano de instalação e configuração e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência. 3.2.4. Cada roteador será fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência. 3.2.5. Os roteadores ofertados devem possuir suporte ao padrão VPN IPSec, permitindo o estabelecimento de túneis para múltiplas sub-redes de destino. 3.2.6. Cabe à CONTRATADA a instalação e configuração do equipamento. 3.2.7. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho. 3.2.8. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito. 3.2.9. Caberá à CONTRATADA substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória. 3.2.10. Cada roteador deverá suportar o protocolo BGP, conforme RFC 4271. 3.2.11. A desconformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicará na substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE. 3.2.12. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE usuário e senha para acesso aos roteadores, por meio SSH, TACACS. 3.2.13. A CONTRATADA deverá configurar VPNs site-to-site entre o link contratado para a sede da CONTRATANTE e os contratados para todas as demais unidades organizacionais remotas. As VPNs deverão ser configuradas utilizando os padrões IPSec ESP (Encapsulating Security Payload) no modo de tunelamento, IKE (Internet Key Exchange) e com suporte aos algoritmos padrões de criptografia DES – 56 bits, 3DES – 168 bits, AES – 128 bits, AES – 256 bits. 3.2.14. Todos os roteadores deverão ter uma comunidade SNMP read-only disponibilizada para consulta do CONTRATANTE. O nome da comunidade será definido entre as partes antes do início da instalação. 3.2.15. Cada roteador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) port...
Características dos Roteadores. Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. 5.1. Deverão ser “non-blocking”, com saída para a rede da CONTRATADA em porta ethernet 1000/Mbps – IEEE 802.3ab; 5.1.1. Os roteadores deverão também atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
Características dos Roteadores. Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA para prover o serviço serão instalados na sala de equipamentos da CONTRATANTE com saída para a rede da CONTRATADA em em interface compatível com nosso tranceiver Optico SFP+ 10GB SR LC Multi-mode P/N: 46C3449.
Características dos Roteadores. ✓ O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de "End-of-Sale", "End- ofOrder", "End-of- Life" ou "End-of-Support"; ✓ No mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T; ✓ Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura; ✓ Implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4; ✓ Suporte nativo ao protocolo IPv6; ✓ Suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior; ✓ Suporte ao protocolo 802.1q; ✓ Suporte aos protocolos Telnet e SSHv2; ✓ Gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB; ✓ Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato; ✓ Deve ser montável em rack xxxxxx XXX-000 com largura padrão 19" ocupando no máximo 1U de altura.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.