Common use of CARACTERÍSTICAS GERAIS Clause in Contracts

CARACTERÍSTICAS GERAIS. 12.5.1. A velocidade mínima para download e upload deverá ser de 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada, seguindo as normas da ANATEL. 12.5.2. A CONTRATADA além do fornecimento da conexão e dos equipamentos necessários (modem/roteador, etc.) deverá fornecer também o serviço de autenticação, ou seja, deve ser entregue com acesso à internet disponível. 12.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer a velocidade de 50 Mbps disponível na localidade solicitada. 12.5.4. Será permitida subcontratação de terceiro para o acesso à última milha, ou seja, para o acesso entre a CONTRATADA e o local de prestação do serviço. A subcontratação não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados. 12.5.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção do circuito de IP Dedicado, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimentos dos seus serviços nas dependências da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE fornecer o local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA, bem como a alimentação e aterramento elétrico em conformidade com as normas ABNT NBR-5410 e NBR-13571. 12.5.6. A responsabilidade pela instalação e manutenção de todos os equipamentos vinculados ao Contrato será única exclusivamente da CONTRATADA.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação

CARACTERÍSTICAS GERAIS. 12.5.106.5.1. A velocidade mínima para download e upload deverá ser de 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada, seguindo as normas da ANATEL. 12.5.206.5.2. A CONTRATADA além do fornecimento da conexão e dos equipamentos necessários (modem/roteador, etc.) deverá fornecer também o serviço de autenticação, ou seja, deve ser entregue com acesso à internet disponível. 12.5.306.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer a velocidade de 50 Mbps disponível na localidade solicitada. 12.5.406.5.4. Será permitida subcontratação de terceiro para o acesso à última milha, ou seja, para o acesso entre a CONTRATADA e o local de prestação do serviço. A subcontratação não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados. 12.5.506.5.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção do circuito de IP Dedicado, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimentos dos seus serviços nas dependências da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE fornecer o local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA, bem como a alimentação e aterramento elétrico em conformidade com as normas ABNT NBR-5410 e NBR-13571. 12.5.606.5.6. A responsabilidade pela instalação e manutenção de todos os equipamentos vinculados ao Contrato será única exclusivamente da CONTRATADA.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação

CARACTERÍSTICAS GERAIS. 12.5.1. A velocidade mínima para download e upload deverá ser de 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada, seguindo as normas da ANATEL. 12.5.2. A CONTRATADA além do fornecimento da conexão e dos equipamentos necessários (modem/roteador, etc.) deverá fornecer também o serviço de autenticação, ou seja, deve ser entregue com acesso à a internet disponível. 12.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer a velocidade de 50 Mbps disponível na localidade solicitada. 12.5.4. Será permitida subcontratação de terceiro para o acesso à a última milha, ou seja, para o acesso entre a CONTRATADA e o local de prestação do serviço. A subcontratação não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados. 12.5.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção do circuito de IP Dedicado, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimentos dos seus serviços nas dependências da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE fornecer o local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA, bem como a alimentação e aterramento elétrico em conformidade com as normas ABNT NBR-5410 e NBR-13571. 12.5.6. A responsabilidade pela instalação e manutenção de todos os equipamentos vinculados ao Contrato será única exclusivamente da CONTRATADA.. A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento para a recepção do sinal de ADSL, seguindo as especificações:

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Samples: Contract for Telecommunication Services, Contract for Telecommunication Services