CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS. 1.1.12.5.1.1 DESCRIÇÃO Serviço de comunicação de dados interligando cada uma das Unidades do PJMT, com a rede mundial de computadores – internet, através de uma ou mais das seguintes tecnologias: Frame-Relay ou ATM ou Metroethernet, com acessos de última milha terrestre ou satélite; A disponibilidade mensal mínima desejada é especificada de acordo com Xxxxx Xxxxxx de Serviço contemplados; A apuração da disponibilidade deve ser calculada da seguinte forma: D% = [(T1-T2) / T1] * 100, onde: D = Disponibilidade T1 = Total de minutos do mês T2 = Total de minutos com interrupção de serviços • Eventos de falhas excluídos do cálculo da disponibilidade: o Falha de qualquer componente que não possa ser corrigida por impossibilidade de acesso pela(s) CONTRATADA(s) a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação do órgão Contratante; • Falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade do órgão para os serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s); • Interrupções programadas e avisadas com a devida antecedência, conforme estabelecido em contrato; Horário de funcionamento da localidade para atendimento a ocorrências de Segunda a Domingo, 24x7, para os links contratados ou de acordo com o horário estabelecido nos Níveis Mínimos de Serviço contemplados; Tempo máximo de latência do equipamento na localidade, Unidade remota, e o roteador de borda de saída da CONTRATADA para a Internet instalada na rede da CONTRATADA, conforme discriminado nos Níveis Mínimos de Serviço contemplados; Tempo máximo de solução para resolução de problemas de indisponibilidade, conforme discriminado nos Níveis Mínimos de Serviço contemplados; A CONTRATADA deve prever o fornecimento, instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos de telecomunicação necessários para a utilização de cada acesso à Internet, incluindo roteadores ou qualquer outros equipamentos que se façam necessários atendendo as velocidades contratadas e os Níveis Mínimos de Serviço contemplados; Os dispositivos de rede utilizados em cada ponto remoto contemplado deverão possuir e ser configurados para a utilização de gerenciamento via SNMP; • A configuração de gerenciamento via SNMP deverá ser definida pela equipe técnica do PJMT e homologada entre a CONTRATADA e a equipe técnica do órgão; Todo o plano de endereçamento IP a ser utilizado na configuração dos equipamentos de telecomunicações deverá ser definido pela equipe técnica da empresa CONTRATADA em conjunto co...
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS. 2.1 Requisitos tecnológicos da solução integrada de TI 2.1.1 Todas as interfaces da solução integrada de TI devem estar em português do Brasil, inclusive mensagens de erro geradas pela solução e arquivos de ajuda aos usuários.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.