CARGA HORÁRIA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. É mantida a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 08 (oito) horas diárias de trabalho, de acordo com a lei 12790/2013.
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. Ficam estabelecidas as jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas por semana e de 40 (quarenta) horas por semana, equivalentes, respectivamente, a 6 (seis) horas diárias e 8 (oito) horas diárias, ressalvando-se os empregados que ocupam cargos de profissões com jornadas de trabalho regulamentadas. § 1° A COMCAP aplicará, para o cálculo de horas extras, o divisor 200 (duzentos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) para a jornada de 30 (trinta) horas semanais; § 2° Nos casos de ampliação da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, por solicitação da COMCAP e com anuência do empregado, será incorporado ao salário base o aumento de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento). No caso inverso, quando ocorrer a redução da jornada de trabalho do empregado de 8 (oito) para 6 (seis) horas, o salário base será reduzido em 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento), conforme as respectivas tabelas salariais (de 6 e de 8 horas diárias); § 3° Os empregados que executam a atividade de vigia da COMCAP, por necessidade de obedecerem às escalas de trabalho, cumprirão suas jornadas na forma de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas; § 4° Auxiliares Operacionais exercendo a função de limpeza e varrição de rua (margaridas e cravos) cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda-feira a sábado, perfazendo a carga de 30 (trinta) horas semanais; § 5° Os garis e motoristas de coleta que permanecerem na jornada de 30 (trinta) horas semanais cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda-feira a sábado; § 6° A COMCAP se compromete juntamente com o SINTRASEM, a partir de Março de 2015, estabelecer uma discussão sobre a alteração de carga horária de trabalho e correção de distorções que possam ter ocorrido.
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. A carga horária semanal será de 44 (quarenta e quatro) horas, incluindo os domingos eferiados, observando-se as condições e vantagens previstas nos acordos coletivos de trabalho e respeitando- se os percentuais de horas extras conforme cláusula 11ª.
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. Ficam estabelecidas as jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas por semana e de 40 (quarenta) horas por semana, equivalentes, respectivamente, a 6 (seis) horas diárias e 8 (oito) horas diárias, ressalvando-se os empregados que ocupam cargos de profissões com jornadas de trabalho regulamentadas.
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. A carga horária de trabalho prevista no presente contrato é de 30 (trinta) horas semanais.

Related to CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.