CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS. Não faz jus ao pagamento de horas extras o gerente comercial, detentor da responsabilidade administrativa e financeira que, gerenciando contas da empresa na localidade tinha poderes para assinar cheques, admitir e dispensar empregados e ainda gozava de elevado padrão salarial, que o distinguia dos demais obreiros.
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT é aquele através do qual o empregado fica investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses da empresa. Segundo o ensinamento de Xxxxx xx Xx Xxxxx, citado por Délio Maranhão, são de confiança os cargos que coloquem em jogo "a própria existência da empresa, seus interesses fundamentais, sua segurança e a ordem essencial do desenvolvimento de sua atividade". Se restou provado que o empregado, no exercício das funções de chefe de agência e na estrutura organizacional da reclamada, tinha os seus poderes de mando limitados à repartição que chefiava, sem qualquer ingerência na gestão do negócio, sujeitando-se, de forma contínua, à supervisão de superiores imediatos, inclusive com o controle de jornada e tendo até mesmo, eventualmente, recebido horas extras, é inviável o seu enquadramento na excepcionalidade do artigo 62, II da CLT.

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  • HORAS EXTRAS As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.