SELEÇÃO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DA PROPOSTA. 8.4.1 Em data e horário indicados pela Fundação D. Xxxxx XX, em sessão pública na presença dos representantes das PROPONENTES habilitadas que comparecerem, serão apresentados os Envelopes II – “Proposta” devidamente lacrados como estavam no encerramento na sessão de Habilitação, cujo conteúdo deverá ser rubricado pelos Membros da Fundação D. Xxxxx XX e das PROPONENTES presentes. Também nesse mesmo ato, será realizado o exame das propostas.
SELEÇÃO DA PROPOSTA. 3.4.1. Na mesma sessão pública, caso todos os licitantes renunciem expressamente à interposição de recursos após o julgamento da habilitação, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta Técnica” com os seguintes critérios: A Nota da Proposta Técnica (NPT) será analisada comparando as Especificações Técnicas Obrigatórias – Anexo I com os Requisitos Pontuáveis – Anexo II, na proposta formulada pelo respectivo LICITANTE. Será atribuída nota 100 (cem) ao LICITANTE que obtiver o MAIOR SOMATÓRIO DE PONTOS neste item. Os demais concorrentes receberão pontuação proporcional, utilizando‐se a seguinte fórmula: NPT = 100 x SOMATÓRIO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA ENTRE AS LICITANTES
SELEÇÃO DA PROPOSTA. 3.4.1. Na mesma sessão pública, após o julgamento da habilitação, e havendo desistência expressa quanto à interposição de recurso, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta”.
SELEÇÃO DA PROPOSTA. A seleção da empresa deverá ser feita através de licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, cujo Edital de Licitação e Modelo de Contrato são os praticados pela Prefeitura Municipal de Santarém. O julgamento e pontuação das propostas obedecerá a critérios de PREÇO (menor percentual de desconto da tarifa do transporte), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, e TÉCNICA (Melhor Capacidade Técnica) correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação, conforme a seguinte equação: onde: NF = Nota Final NT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preço (Tarifa) As propostas de preços serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação, que atribuirá osvalores da “Nota da Proposta de Preços” (NP), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes a "Nota da Proposta Técnica" (NT), variando de 0(zero) a 100 (cem) pontos. A proposta técnica deverá considerar os dados e as especificações técnicas constantes neste Projeto Básico A proposta de preço obedecerá os critérios previsto neste Projeto Básico, sendo que o percentual de desconto iniciará com o Valor Máximo referência admitido como Proposta de Preço, sendo considerada desclassificada a proposta que oferecer percentual menor que o mínimo e superior ao máximo, nos moldes de pontuação estabelecidos por este Projeto Básico. O julgamento objetivo das propostas adotará como parâmetro a seguinte pontuação: Xxxxx Xxxxxx (9%) 20 Xxxxx Xxxxxx (–) 1,5% (7,5%) 40 Xxxxx Xxxxxx (–) 2,5% (6,5%) 60 Xxxxx Xxxxxx (–) 3,5% (5,5%) 80 Xxxxx Xxxxxx (–) 4,0% (5,0%) 100 Item Descrição Pontuação 1 Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; 20 Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos 10 Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus superior a 70 (setenta) veículos 5 Operação atual Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE em frota de ônibus inferior a 70 (setenta) veículos 0 2 Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico 20 em frota de ônibus superior a 100 (cem) veículos; Operação atual em Monitoramento eletrônico nos moldes deste Projeto Básico em frota de ônibus superior a 85 (oitenta e cinco) veículos 1...
SELEÇÃO DA PROPOSTA. A Manaus Previdência realizará, em face do Decreto Municipal nº 4.765, de 11 de março de 2020, a Dispensa de Licitação para seleção de fornecedor para o objeto desta compra, na forma eletrônica, do tipomenor preço global (menor preço por lote)”, com base no disposto no art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/1993.

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  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.