Cartão de Estudante Cláusulas Exemplificativas

Cartão de Estudante. O Cartão de Estudante será utilizado por estudantes beneficiados com isenção parcial do pagamento da passagem. Deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e CPF, com possibilidade de inclusão de foto. A emissão do Cartão de Estudante será feita mediante cadastramento do usuário no SMTCA. O cadastramento de usuários do Cartão de Estudante e as condições de manutenção deste benefício serão definidas pelo SMTCA, observada a legislação pertinente. Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo pessoalmente em um posto de atendimento, por telefone, confirmando alguns dados cadastrais ou pela internet mediante cadastro prévio. A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subseqüentes serão cobradas pelo SMTCA. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver. Cada usuário só poderá ter um Cartão de Estudante. O cartão desta classe não pode transferir créditos para outros cartões, exceto em caso de bloqueio. Havendo bloqueio de cartão desta classe, os créditos bloqueados só poderão ser transferidos para um novo Cartão de Estudante do mesmo usuário. Excepcionalmente o cartão desta classe em caso de bloqueio de cadastro e cartão pelo motivo de extinção do direito ao passe escolar, os créditos pecuniários remanescentes serão transferidos para o Cartão de Usuário, com mesma titularidade. O Cartão Estudante terá restrições de compra de créditos pecuniários, o sistema deverá oferecer a possibilidade de ajuste de parâmetros de forma a atender às exigências legais, conforme especificada na Tabela 1 – Regras de Isenção. Caberá exclusivamente ao SMTCA a alteração desses parâmetros. A compra de créditos pecuniários para o Cartão do Estudante poderá ser feita em Postos de Venda, Conveniados/Credenciados ou pela Internet. O sistema deverá verificar, antes de efetivar a venda, se o usuário do cartão atende às limitações quantitativas e temporais previstas na lei. Verificado o atendimento das condições legais, a venda será feita com o valor reduzido. O sistema deverá permitir ajuste do parâmetro deste valor.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.