Cartão de Isento. O Cartão de Isento será utilizado por beneficiados com isenção simples ou dupla do pagamento da passagem. Este cartão deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e SIC e a foto do seu proprietário. A emissão do Cartão de Isento será feita mediante cadastramento do usuário no SMTCA. O cadastramento de usuários do Cartão de Isento e as condições de manutenção deste benefício serão definidas pelo SMTCA, observada a legislação pertinente conforme Tabela 1 – Regras de Isenção. Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone ou pela internet mediante cadastro prévio. A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subseqüentes serão cobradas pelo SMTCA. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver. Cada usuário só poderá ter um Cartão de Isento. O cartão desta classe não poderá receber créditos. A Classe Cartão de Isento poderá ter diversas sub-classes, utilizadas no sistema para identificar as diferentes razões de isenção. Cada sub-classe poderá ter regras próprias quanto a, no mínimo, o tempo de validade do cartão, isenção simples ou dupla e limitante diário. Esses valores deverão ser ajustáveis em parâmetros do sistema. O ajuste desses parâmetros deverá ser atribuição exclusiva do SMTCA. Nos casos de isenção dupla, a passagem do Cartão de Isento pelo validador deverá liberar dois giros da xxxxxxx, desde que o cobrador autorize os giros, pressionando a botoeira uma vez para cada giro.